LEI Nº 5.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria o “Grupo de Educação” nos grupos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto, de 1991, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica inserido o grupo VII – Grupo de Educação, nos grupos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto, de 1991, que passa a viger com a seguinte redação:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
N° DE CARGOS |
PADRÃO |
|
Auxiliar de Educação |
124 |
2 |
|
Agente Educacional |
02 |
6 |
|
Monitor de Creche |
35 |
2 |
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de Outubro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Outubro de 2023.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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