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Atualizado em: 10/10/2023 às 11h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 5777, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria o “Grupo de Educação” nos grupos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto, de 1991, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica inserido o grupo VII – Grupo de Educação, nos grupos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto, de 1991, que passa a viger com a seguinte redação:

 

VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

N° DE CARGOS

PADRÃO

Auxiliar de Educação

124

2

Agente Educacional

02

6

Monitor de Creche

35

2

 

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de Outubro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de Outubro de 2023.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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