LEI Nº 6.376, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio às Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Chefe de Unidade de Chefe de Unidade de Apoio às Compras da Secretaria Municipal de Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: prestar suporte administrativo e operacional ao Setor de Compras da Secretaria de Saúde, auxiliando no planejamento, organização, instrução e acompanhamento dos processos de aquisição de bens, materiais, medicamentos, insumos e contratação de serviços necessários ao funcionamento das unidades de saúde. Auxiliar na elaboração de requisições, termos de referência, pesquisas de preços, planilhas, relatórios e demais documentos relacionados aos processos de compras e contratações, bem como realizar o controle de prazos, organizar e manter atualizada a documentação pertinente. Também será responsável por efetuar registros e consultas em sistemas informatizados, acompanhar o andamento dos processos administrativos, manter contato com fornecedores e demais setores da Administração Municipal para obtenção de informações necessárias, auxiliar na conferência de documentos, notas fiscais, empenhos e contratos, prestar apoio no controle de estoque e no levantamento das necessidades das unidades de saúde, observando a legislação aplicável às contratações públicas. Executará, ainda, outras atividades correlatas de apoio administrativo que lhe forem determinadas pela chefia imediata, visando à eficiência e à continuidade dos serviços públicos de saúde.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Apoio às Compras da Secretaria Municipal de Saúde, será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Atendimento ao Usuário da Secretaria Municipal de Saúde – ESF Arco-Íris, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Chefe de Unidade de Atendimento ao Usuário da Secretaria Municipal de Saúde – ESF Arco-Íris são cometidas as seguintes atribuições: Compete ao ocupante do cargo realizar atividades de recepção, atendimento e orientação ao público junto à Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, prestando informações, efetuando o acolhimento inicial dos usuários e encaminhando-os aos setores competentes. Caberá ao servidor realizar o atendimento presencial, telefônico e por meios eletrônicos, proceder ao agendamento, confirmação e organização de consultas, exames e demais procedimentos, quando necessário, bem como auxiliar na atualização e conferência de cadastros e documentos dos usuários. Também será responsável pela organização de prontuários, fichas, documentos e registros administrativos, controle de fluxo de atendimento, recebimento e encaminhamento de correspondências e documentos, manutenção da ordem e da organização do ambiente de recepção, além de colaborar com as equipes técnicas e administrativas no desempenho das atividades da unidade. Executará, ainda, outras atividades correlatas de atendimento e apoio administrativo que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à qualidade do atendimento e à eficiência dos serviços prestados à população.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Atendimento ao Usuário da Secretaria Municipal de Saúde – ESF Arco-Íris será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
45
...Chefe de Unidade
...2.1
...”
Art. 4º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Manutenção e Limpeza, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração e 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Berçário, vinculado administrativamente a Secretaria de Educação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de julho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.