LEI Nº 6.336, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Artesanato e Decoração, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Artesanato e Decoração, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, organizar e coordenar as atividades do setor, especialmente no que se refere à criação, produção, montagem e desmontagem de decorações destinadas aos eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal, desenvolvendo e supervisionando projetos de decoração temática em consonância com a identidade visual, cultural e institucional do Município. Incumbe-lhe coordenar a produção de peças artesanais decorativas, estabelecendo cronogramas, definindo materiais e métodos de execução, bem como gerenciar a equipe de trabalho do setor, distribuindo tarefas, acompanhando a execução dos serviços e assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. É de sua responsabilidade organizar e controlar o estoque de materiais, insumos e equipamentos utilizados, zelando pela sua adequada utilização e conservação, assim como solicitar a aquisição de materiais necessários, mediante a elaboração de especificações e quantitativos conforme a demanda dos eventos. Compete, ainda, acompanhar a instalação, manutenção e retirada das decorações nos locais dos eventos oficiais, zelando pela padronização estética, qualidade e segurança das peças produzidas e instaladas, além de propor soluções criativas e sustentáveis, incentivando o reaproveitamento de materiais e a otimização de recursos públicos. Deverá zelar pela organização, conservação e limpeza do espaço físico do Setor de Artesanato. Por fim, compete-lhe executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.
§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Artesanato e Decoração será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
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“... |
... |
... |
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43 ... |
Dirigente de Núcleo ... |
2.2 ...”
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Art. 3º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6357, 02 DE JUNHO DE 2026 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 02/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6349, 26 DE MAIO DE 2026 | Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. | 26/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6229, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 28/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6218, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 07/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6217, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3º e Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 01/10/2025 |