LEI Nº 6.357, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de transporte de passageiros realizados pelo Município; organizar e controlar as rotas, itinerários e horários; zelar pela segurança, conservação e regularidade da frota; acompanhar a demanda de transporte de passageiros da Secretaria, propondo medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados; controlar registros de viagens, quilometragem, abastecimentos, manutenções e demais informações relacionadas à operação dos veículos; zelar pelo cumprimento das normas de trânsito, segurança e atendimento ao público; comunicar aos setores competentes a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte; supervisionar o cumprimento das normas legais e administrativas relacionadas ao transporte de passageiros; prestar apoio administrativo na elaboração de relatórios, levantamentos e informações relacionadas ao setor; atender usuários do serviço, encaminhando demandas, reclamações e sugestões aos órgãos competentes; acompanhar e, quando necessário ao desempenho das atividades do setor, realizar a condução de veículo oficial do Município para transporte de passageiros, materiais e cargas; zelar pela conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, realizando verificações rotineiras e providenciando pequenos reparos emergenciais, inclusive troca de pneus, bem como assegurando o abastecimento com combustível, água e óleo; verificar regularmente os sistemas elétrico e mecânico dos veículos, incluindo faróis, buzinas, indicadores de direção, sinaleiras e demais itens de segurança, garantindo condições adequadas de uso; recolher o veículo ao final da jornada e comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou irregularidades identificadas; prestar apoio no transporte de insumos e materiais, inclusive em ações de assistência às equipes da assistência social; observar rigorosamente as normas de trânsito, responsabilizando-se por eventuais infrações decorrentes de sua condução ou danos causados ao patrimônio público ou a terceiros; e executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com as atribuições do cargo.
§2º A carga horária do cargo do Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social será de 40 horas semanais, e exigirá Carteira de Habilitação Nacional – categoria mínima B.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
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“... |
... |
... |
|
45 ... |
Chefe de Unidade ... |
2.1 ...”
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Art. 3ºFica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços de Roçada vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6349, 26 DE MAIO DE 2026 | Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. | 26/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6336, 05 DE MAIO DE 2026 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 05/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6229, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 28/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6218, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 07/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6217, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3º e Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 01/10/2025 |