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Atualizado em: 30/04/2026 às 13h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 6330, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI 6.330, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 591.143,22 (quinhentos e noventa e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 591.143,22 (quinhentos e noventa e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB

07.002.0012.0365.0024.2187 - Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB - 30%

335043 - Subvenções sociais FR 15430000 1440-                                                       R$ 537.738,88

335043 - Subvenções sociais FR 15430000 1440-                                                         R$ 53.404,34

TOTAL........................................................... R$ 591.143,22

Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2026, nos recursos a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB

 

07.002.0012.0367.0027.2060 - Manutenção da Educação Especial

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15430000 503-

 

R$ 53.404,34

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15430000 (Transferências FUNDEB - Complementação da União - VAAR)

do

 

R$ 537.738,88

 

 

 

Lei.

TOTAL........................................................... R$ 591.143,22

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 22 de abril de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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