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Atualizado em: 29/04/2026 às 16h18
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DECRETO Nº 7958, 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7958, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 482.345,86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
                 DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 227.345,86 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0365.0024.2187 3.1.90.11.00.00.00 25401030 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1266 2.494,00  
12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1016 6.000,00  
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 25001000 Juros sobre a dívida por contrato 1460 218.851,86  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 294 132.000,00  
07.002.0012.0361.0025.1047 4.4.90.51.00.00.00 15430000 Obras e instalações 1358 84.000,00  
07.002.0012.0365.0024.2187 3.3.90.30.00.00.00 15401030 Material de consumo 496 21.000,00  
09.001.0010.0122.0050.1066 4.4.90.52.00.00.00 15001002 Equipamentos e material permanente 642 3.000,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26000018 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1458 6.000,00  
13.001.0013.0392.0059.29 3.3.50.41.00.00.00 15001000 Contribuições 1065 9.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
04.001.0004.0122.0007.2017 3.3.90.46.00.00.00 25001000 Auxílio-alimentação 1232 218.851,86  
07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.30.00.00.00 25401030 Material de consumo 1257 2.494,00  
07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.30.00.00.00 15401030 Material de consumo 455 21.000,00  
07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.39.00.00.00 15430000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 460 84.000,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 666 3.000,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26000018 Material de consumo 1295 6.000,00  
90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 15001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1196 147.000,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2026.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2026.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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