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Atualizado em: 24/04/2026 às 16h33
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DECRETO Nº 7956, 24 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.956, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 1.430.866,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 1.332.866,57 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 17000010 Obras e instalações 1456 541.653,54
90.090.0028.0843.0000.1 4.6.90.71.00.00.00 25001000 Principal da dívida contratual resgatado 1455 360.014,18
90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 25001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1430 431.198,85
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 235 76.000,00
07.001.0012.0122.0022.2041 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 374 4.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 15531044 Material de consumo 413 10.000,00
09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 814 2.000,00
10.002.0008.0244.0041.1113 4.4.90.52.00.00.00 26600001 Equipamentos e material permanente 1454 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.2159 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1102 5.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 1.430.866,57 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 15001002 Material de consumo 678 2.000,00
90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 15001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1196 85.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15531044 (Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) - FNDE/PNATE-E.F.)
10.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17000010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Ciclofaixa Roberto Gruendling - ct. Repasse 959655/2024)
541.653,54
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
791.213,03
Superávit Financeiro recurso vinculado 26600001 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS)
1.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de abril de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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