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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 6.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000017 – 1533-

R$ 150.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Mun.proteção Animais - Fundepa

 

09.004.0004.0304.0060.2173 - Manutencao das Atividades de Protecao aos Animais

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17591122 – 812-

R$ 100.000,00

TOTAL............................................................ R$ 250.000,00

 

Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação

e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e

Psicológica em Unidades de Saúde

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002 – 650-

R$ 100.000,00

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000017 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC PORTARIA 7956/2025)

 

 

 

R$ 150.000,00

TOTAL............................................................ R$ 250.000,00

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de novembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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