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LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI Nº 6.093, DE 23  DE ABRIL DE 2025.
 
 
Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0011 – Apoio Administrativo – Obras, Saneamento e Trânsito, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024 e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 1.018 – Aquisição de Veículo para Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; produto: Veículo Adquirido; unidade de medida: unidade; valor: R$ 246.728,09”.
 
Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 692.324,00 (seiscentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0026.0782.0019.1033 - Pavimentação de Estradas Municipais
 
 
449051 - Obras e instalações FR 15001000 – 255 -
R$ 200.000,00  
449051 - Obras e instalações FR 17000006 – 1424 -
R$ 409.324,00  
     
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
 
339030 - Material de consumo FR 26210004 – 1420 -
R$ 83.000,00  
     
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 566.728,09 (quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e nove centavos), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0004.0122.0011.1018 - Aquisição de Veículo para Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito
 
 
449152 - Equipamentos e Material Permanente FR 15001000 – 1423 -
R$ 246.728,09  
     
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 - Fundo Mun. de Pagam.por Serv. Ambientais
 

 
08.005.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água
 
 
449051 - Obras e instalações FR 17591204 – 1421 -
R$ 31.475,68  
449051 - Obras e instalações FR 27591204 – 1422 -
R$ 288.524,32  
     
TOTAL............................................................R$ 1.259.052,09  
 
Art. 4ºOs créditos de que tratam os artigos 2° e 3°, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, bem como, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 
 
Superávit Financeiro recurso vinculado 6210004 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - CUSTEIO/ATENÇÃO BÁSICA - E.P. INDIV. EDIVILSON BRUM)
R$ 83.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 7591204 (Recursos Vinculados a Fundos - FMPSA)
R$ 288.524,32  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
R$ 446.728,09  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17000006 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - PAV. ANDREAS - TRECHO IV - SICONV 958854/2024)
R$ 409.324,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
R$ 31.475,68  
     
TOTAL............................................................R$ 1.259.052,09  
 
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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