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LEI ORDINÁRIA Nº 6077, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 6.077, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
 
 
“Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 1.403.755,00 (um milhão, quatrocentos e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), e dá outras providências.”
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.393.755,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000011 (1397)
R$ 253.755,00  
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000012 (1398)
R$ 250.000,00  
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000013 (1399)
R$ 450.000,00  
 
09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
 
339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26000005(1403)
R$ 40.000,00  
 
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26000005(1401)
R$ 400.000,00  
     
 
Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado:
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
 
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
 
339030 - Material de consumo FR 26000005 (1402)
R$ 10.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 1.403.755,00  
 
Art. 3ºOs créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 
Superávit Financeiro recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495)
R$ 450.000,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6313/2024 DEP MARCEL VAN HATTEM EMENDA 41160001)
R$ 253.755,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000012 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6152/2024 DEP HEITOR SCHUCH EMENDA 32980005)
R$ 250.000,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000013 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6313/2024 DEP MARCIO BIOLCHI EMENDA 37180002)
R$ 450.000,00
   
TOTAL............................................................R$ 1.403.755,00
 
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de março de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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