LEI Nº 6.059, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da
Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a
Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O art. 3º, da
Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Auxiliar de Serviços Gerais742
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.