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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Dá nova redação
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Dá nova redação a Lei nº 1.640, de 31 de dezembro de 1997, “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A multa consiste na imposição de penalidade pecuniária expressa em moeda corrente nacional, conforme tabela fixada nesta Lei, devendo ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado administrativo, na forma deste Capítulo.”
Art. 2º O § 2º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O recurso de defesa será dirigido ao Prefeito Municipal que terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir de seu recebimento, para proferir sua decisão.
[...]
§ 2º Sendo negado provimento ao recurso, será dada ciência ao autuado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para pagamento da multa imposta.”
Art. 3º O caput do art. 17 da Lei Municipal nº 1.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Não encontrado o infrator para recebimento do auto de infração, será realizada notificação por edital, publicada na imprensa oficial ou meio de publicação utilizado pelo Município, para pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, ou apresentação de recurso no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial.”
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.640, de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.