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Atualizado em: 11/08/2026 às 10h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 6395, 04 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 04/08/2026
Assunto(s): Dá nova redação
Em vigor

 

LEI Nº 6.395, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei nº 5.219, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre o controle do Mormo e

Anemia Infecciosa Equina no Município de Vera

Cruz/RS, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do

Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.219, de 1º de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O serviço de que trata esta Lei compreende a coleta de material biológico (sangue) em equinos no Município de Vera

Cruz, para a realização de exames de Anemia Infecciosa Equina

(AIE) e Mormo.

§ 1º Fica sob a exclusiva responsabilidade do médico- veterinário credenciado o correto acondicionamento, armaze- namento térmico adequado e o transporte seguro das amostras coletadas até o laboratório credenciado para análise.

§ 2º O custo financeiro estrito da análise laboratorial e emissão do laudo permanecerá sob a responsabilidade do proprietário do animal."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 5.219, de 1º de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e

Meio Ambiente disponibilizará publicamente aos produtores e proprietários de equinos a relação oficial contendo os contatos telefônicos de todos os médicos-veterinários credenciados habi- litados para o serviço.

§1º É assegurado ao proprietário do animal o direito de livre escolha, cabendo a ele optar por qual profissional dentre os

(Lei no 6.395/2026) credenciados deseja contratar para a execução dos serviços em sua propriedade.

§2º Os custos do laboratório ficarão a cargo do proprietário do animal.”

Art. 3º Fica revogado o Art. 4° da Lei nº 5.219, de 1º de junho de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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