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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 02 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Dá nova redação
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Altera a redação do art. 56-A da Lei Municipal nº 1.176, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 que “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 56-A da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56-A. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – o imóvel que seja residência do portador de Neoplasia Maligna – Câncer.”
Art. 2º Fica alterada a alínea “B” do inciso VI do §2º do art. 56-A da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56-A [...]
§2º [...]
VI - Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
B. Comprovação do tratamento médico da doença;”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.