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LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 5.994, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
06.002.0025.0752.0012.2027 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 07510000 (315)..........R$ 120.000,00
TOTAL..........................................R$ 120.000,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:
Superávit Financeiro recurso vinculado 7510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
R$ 20.710,69
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 7510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) R$ 99.289,31
TOTAL..........................................R$ 120.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.