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LEI ORDINÁRIA Nº 5990, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.109.720,00 (um milhão, cento e nove mil e setecentos e vinte reais), e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.109.720,00 (um milhão, cento e nove mil e setecentos e vinte reais),a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

339030 - Material de consumo FR 05001000 (233)................................................R$ 249.720,00

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 (234)..........R$ 300.000,00

 

06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros

339030 - Material de consumo FR 05001000 (298)................................................R$ 250.000,00

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 (299)..........R$ 200.000,00

 

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

07.001.0012.0361.0023.2046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental

339030 - Material de consumo FR 05001000 (368).................................................R$ 50.000,00

339030 - Material de consumo FR 05500000 (369).................................................R$ 30.000,00

 

07.001.0012.0365.0023.2047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis

339030 - Material de consumo FR 05500000 (408).............................................R$     30.000,00

TOTAL........................................................R$ 1.109.720,00

 

                                                                                                                      

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

03.001.0022.0661.0006.1008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas

449051 - Obras e instalações FR 05001000 (84).......................................................R$ 50.000,00

 

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

07.001.0012.0361.0025.1047 - Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

449051 - Obras e instalações FR 0550000 (376).......................................................R$ 30.000,00

 

07.001.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

339030 - Material de consumo FR 05500000 (383)..................................................R$ 10.000,00

 

07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental

339030 - Material de consumo FR 05500000 (391)..................................................R$ 20.000,00

 

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde

339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 05001002 (655).........................................................................................................................R$ 150.000,00

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 (659)............R$ 50.000,00

 

09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 (731)..........R$ 50.000,00

 

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5010000 (Outros Recursos não Vinculados)............................................................................................................R$ 749.720,00

TOTAL..........................................................R$ 1.109.720,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.  

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e dá outras providências.” 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5987, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 2.536.110,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e cento e dez reais), e dá outras providências. 05/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5985, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências. 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5980, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 1.507.500,00 (um milhão, quinhentos e sete mil e quinhentos reais), e dá outras providências. 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5966, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 986.364,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais), e dá outras providências. 03/09/2024
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