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Atualizado em: 03/09/2024 às 10h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 5966, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 986.364,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais), e dá outras providências.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 986.364,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais), a seguir especificados:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

 

 

 

06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água

 

 

 

449051 - Obras e instalações FR 05001000 – 246 -

 

R$ 240.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

 

 

09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

 

 

 

449052 - Equipamentos e material permanente FR 06010003 – 1306 -

 

R$ 34.860,00

 

 

09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde

 

 

 

449052 - Equipamentos e material permanente FR 06010003 – 1307 -

 

R$ 711.504,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 986.364,00

 

 

 

Art. 2º  Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)

 

R$ 240.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6010003 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTRUT.REDE SERV. ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE - PORT. 5233/2024)

 

R$ 746.364,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 986.364,00

 

 

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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