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Atualizado em: 20/08/2024 às 10h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 5960, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.960, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), e dá outras providências.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a seguir especificados:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

 

 

 

04.001.0004.0302.0007.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo

 

 

 

339008 - Outros benef. assistenc. do servidor e do militar FR 05001000 - 141-

 

R$ 105.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

 

 

 

06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários

 

 

 

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 288-

 

R$ 100.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados

 

 

 

08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas

 

 

 

339030 - Material de consumo FR 05001000 – 550-

 

R$ 231.000,00

 

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 552-

 

R$ 39.000,00

 

 

08.001.0020.0608.0029.2077 - Manutenção de Programas de Apoio aos Agricultores

 

 

 

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 568-

 

R$ 45.000,00

 

 

 

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a seguir especificado:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

 

 

 

06.001.0015.0451.0017.1024 - Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas

 

 

 

449061 - Aquisição de imóveis FR 05001000 – 1303-

 

R$ 72.000,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 592.000,00

 

 

 

Art. 3º  Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)

 

R$ 592.000,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 592.000,00

 

 

 

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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