| GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), a seguir especificados: |
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| ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
| 09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais |
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| 339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 30.000,00 |
| 09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
| 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 455.000,00 |
| Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado: | |
| ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
| 09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
| 339030 - Material de consumo FR 06000005 | R$ 15.000,00 |
| TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 | |
| Art. 3ºOs créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, no recurso a seguir especificado: |
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| Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495) | R$ 500.000,00 |
| TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 | |
| Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. | |
| Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |
| Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2024. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. |
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| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6409, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.747.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), e dá outras providências. | 09/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6397, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), e dá outras providências. | 11/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6387, 21 DE JULHO DE 2026 | Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. | 21/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6384, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 3.554.712,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e doze reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6382, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.929.994,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), e dá outras providências. | 14/07/2026 |