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Atualizado em: 15/07/2024 às 09h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 5939, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.939, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.060.000,00 (um milhão, sessenta mil reais), e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.060.000,00 (um milhão, sessenta mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil

02.002.0008.0182.0016.2197 - Manutenção das Ações de Defesa Civil

 

339032 - Material, bem ou serviço para distr. gratuita FR 07590006 - 1260

R$ 60.000,00

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados

06.001.0026.0782.0019.1033 - Pavimentação de Estradas Municipais

 

449051 - Obras e instalações FR 05030004 - 1286

R$ 1.000.000,00

TOTAL........................................................... R$ 1.060.000,00

 

Art. Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5030004 (Apoio financeiro da União em decorrência de estado de calamidade pública - Med. Provisória 1229/2024)

 

 

R$ 1.000.000,00

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 7590006 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Repasse Cisvale)

 

R$ 60.000,00

TOTAL........................................................... R$ 1.060.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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