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LEI ORDINÁRIA Nº 5915, 28 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.915, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Inclui ação e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 54.976,75, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0039 – Saúde Preventiva, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 2.195 – Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional; produto: Atividade Mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 54.976,75”.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 54.976,75 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0306.0039.2195 – Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional

3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 1253- Rec. 06004504……......... R$        54.976,75

                                                                                   TOTAL ...............................  R$        54.976,75    

 

Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.2087 – Manutenção dos Serv. de Assist. Médica, Odont. e Psicológica em

                                                Unidades de Saúde

3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 1247- Rec. 06004504…….......... R$        54.976,75

                                                                      TOTAL ................................  R$       54.976,75    

 

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                       

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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