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Atualizado em: 10/06/2024 às 14h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 5912, 28 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI Nº 5.912, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, especial, no montante de R$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 506.500,00 (quinhentos e seis mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 234-             R$ 100.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 299-             R$ 100.000,00
 

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado 13.001.0013.0392.0059.1162 - Construção de Espaço Cultural
449051 - Obras e instalações FR 07000002 – 1245-                                                    R$ 301.841,00
449051 - Obras e instalações FR 05001000 – 1030-                                                    R$     4.659,00
 
Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado 13.001.0013.0392.0059.1162 - Construção de Espaço Cultural
449039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 1246-           R$      3.000,00

TOTAL........................................................... R$ 509.500,00

Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090 - Operações Especiais-não Integr.ppa 90.090.0028.0843.0000.0001 - Amortização e Encargos da Dívida Pública
469071 - Principal da dívida contratual resgatado FR 05001000 – 1135-                  R$ 207.659,00
 
 
 
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 7000002 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Constr. Esp. Cultural -
E.P.Indiv.Sen. Paulo Paim)                                                                                            R$ 301.841,00

  TOTAL......................................................... R$ 509.500,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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