Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5890, 23 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI No 5.890, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Inclui ações em unidade orçamentária em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 256.817,71, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ações em unidade orçamentária, no programa 0059 – Desenvolvimento Cultural, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.019 – Apoio a produções audiovisuais, a cineclubes, reformas e restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais – Lei Paulo Gustavo; produto: população assistida: unidade de medida: R$; valor: R$ 182.777,16 e Ação 0.020 – Apoio a realização de ações emergenciais no setor cultural – Lei Paulo Gustavo; produto: população assistida: unidade de medida: R$; valor: R$ 74.040,55”

 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.004 – Fundo Municipal da Cultura

13.004.0013039200590.019 – Apoio a produções audiovisuais, a cineclubes, reformas e restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais – Lei Paulo Gustavo

3.3.3.60.45 – Subvenções Econômicas  (1226) – FR 07150001 …...… R$     60.925,72

3.3.3.90.45 – Subvenções Econômicas  (1227) – FR 07150001 …...… R$     60.925,72

3.3.3.50.43 – Subvenção Social  (1228) – FR 07150001 ……...…...… R$     60.925,72

                                                                  

13.004.0013039200590.020 – Apoio a realização de ações emergenciais no setor cultural – Lei Paulo Gustavo

3.3.3.60.45 – Subvenções Econômicas  (1229) – FR 07160001 ….....… R$     24.680,18

3.3.3.90.45 – Subvenções Econômicas  (1230) – FR 0716001 ……...… R$     24.680,18

3.3.3.50.43 – Subvenção Social  (1231) – FR 07160001 ...………….… R$     24.680,19

                                                                  TOTAL .................….................R$    256.817,71

 

Art. 3o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:

 

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (07150001 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual - LEI PAULO GUSTAVO) ……................................…………………………….....…R$    182.777,16

 

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (07160001 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura - LEI PAULO GUSTAVO) ……………………………………………..……………. R$      74.040,55

                                             TOTAL ............................................ R$   256.817,71

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5885, 09 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 2.208.000,00 (dois milhões, duzentos e oito mil reais), e dá outras providências. 09/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5883, 05 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 86.400,00 e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5877, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 9.450,00 e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5872, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 44.400,00, e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5862, 19 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 57.300,00, dá outras providências.   19/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5890, 23 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5890, 23 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.