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LEI ORDINÁRIA Nº 5857, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.857, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Inclui programa e ação no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 6.000,00, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Programa e Ação no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: Programa 0062 - Segurança ao Cidadão; objetivo: realizar ações, em apoio ao Estado, que visem auxiliar nos programas de prevenção da segurança dos munícipes; Inclui a seguinte ação no programa 0062: "Ação 2.196 – Manutenção dos Serviços de Apoio da Segurança Pública - Videomonitoramento; produto: atividade mantida; unidade de medida: reais; valor: R$ 6.000,00”

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de 6.000,00, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Unidade Municipal de Trânsito

06.004.0006.0182.0062.2196 - Manutenção dos Serviços de Apoio da Segurança Pública - Videomonitoramento

3.3.3.90.30 - Material de consumo FR 05001000 (1208)..............................R$ 2.000,00

3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - PJ FR 05001000 (1209)............R$ 1.000,00 3.4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente FR 05001000 (1210).....R$ 3.000,00

TOTAL.............................................R$ 6.000,00

 

 

Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:

 

Superávit Financeiro FR 5001000 (Rec. não Vinc. de Impostos - LIVRES) R$ 6.000,00

                                                     TOTAL............................................R$ 6.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

 

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5890, 23 DE ABRIL DE 2024 Inclui ações em unidade orçamentária em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 256.817,71, e dá outras providências. 23/04/2024
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