LEI Nº 5.857, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Inclui programa e ação no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 6.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Programa e Ação no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: Programa 0062 - Segurança ao Cidadão; objetivo: realizar ações, em apoio ao Estado, que visem auxiliar nos programas de prevenção da segurança dos munícipes; Inclui a seguinte ação no programa 0062: "Ação 2.196 – Manutenção dos Serviços de Apoio da Segurança Pública - Videomonitoramento; produto: atividade mantida; unidade de medida: reais; valor: R$ 6.000,00”
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de 6.000,00, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Unidade Municipal de Trânsito
06.004.0006.0182.0062.2196 - Manutenção dos Serviços de Apoio da Segurança Pública - Videomonitoramento
3.3.3.90.30 - Material de consumo FR 05001000 (1208)..............................R$ 2.000,00
3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - PJ FR 05001000 (1209)............R$ 1.000,00 3.4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente FR 05001000 (1210).....R$ 3.000,00
TOTAL.............................................R$ 6.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:
Superávit Financeiro FR 5001000 (Rec. não Vinc. de Impostos - LIVRES) R$ 6.000,00
TOTAL............................................R$ 6.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6397, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), e dá outras providências. | 11/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6387, 21 DE JULHO DE 2026 | Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. | 21/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6384, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 3.554.712,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e doze reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6382, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.929.994,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), e dá outras providências. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6362, 08 DE JUNHO DE 2026 | Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 6.351, de 26 de maio de 2026, que inclui ação no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para 2026 no montante de R$ 300.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. | 08/06/2026 |