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LEI ORDINÁRIA Nº 5849, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de 306.729,69 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 306.729,69 (trezentos e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07002 - FUNDEB

07002.0012036100251.048 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (420) Rec 05401030.....R$ 40.412,72

 

07002.0012.0365.0024.1044 – Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

3.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (447) Rec 05401030.....R$ 65.172,71

 

07002.0012036100252.193 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

3.31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (427)..............R$ 139.159,61

3.33.90.30 – Material de Consumo (432) Rec. 05401030………………. R$  53.796,30

 

07002.0012036500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB 30%

3.33.90.30 – Material de Consumo (471) Rec. 05401030……………….. R$     8.188,35

TOTAL.......................................... R$ 306.729,69

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão coberto pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, em recurso vinculado, a seguir especificado:

Superávit Financeiro - recurso vinculado 05401030 (FUNDEB 30%).......R$ 306.729,69

                                                           

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.             

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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