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LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 30 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Regulamentações
Em vigor

LEI Nº 5.695, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dá nova redação ao §1° do Art. 9º, da Lei nº 5.536 de 11 de outubro de 2022, que “Estabelece normas sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb, no âmbito do Município de Vera Cruz, de acordo com a Lei n° 13.465/2017” e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º O §1° do Art. 9º, da Lei nº 5.536 de 11 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 9º A Reurb compreende duas modalidades: 

[...]

§ 1º População de baixa renda para fins de classificação da Reurb é a com renda familiar de até 5 cinco salários mínimos vigentes, excluindo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios socioassistenciais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de maio de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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