DECRETO Nº 6.597, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a revisão do Plano Estruturado de Prevenção da Pandemia no Novo Corona vírus- PPEE COVID 19 R.28 e aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, definido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que possibilita que as medidas sanitárias segmentadas possam ser, excepcionalmente, substituídas pelas medidas constantes no Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelos Municípios no processo de cogestão regional do Modelo de Distanciamento Controlado;
CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado que oportuniza aos gestores de uma região Covid deliberar pela aplicação de protocolos diferentes das bandeiras definidas pelo Governo do Estado no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações, conforme os entendimentos manifestados entre o Governo do Estado, FAMURS, Associações Regionais de Municípios e Municípios Gaúchos;
CONSIDERANDO que a região da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo – AMVARP estabeleceu e apresentou ao Governo do Estado plano específico de
aplicação regional revisado pela segunda vez em 16 de dezembro de 2020, com critérios de teto de operação e modo de atendimento/operação condizentes com a realidade da Região do Vale do Rio Pardo – REGIÃO Saúde COVID – 19 VALES – R28;
CONSIDERANDO que o embasamento para estes novos protocolos são resultados do acompanhamento de dados científicos através de estudos técnicos do COE Regional - AMVARP, os quais são analisados os níveis de disseminação da doença, a capacidade do sistema de saúde da região, a testagem/monitoramento da evolução da epidemia, o número de internações por Covid-19 e o número de óbitos nos municípios;
CONSIDERANDO que foi aprovada a revisão do Plano de Cogestão, por decisão unânime dos prefeitos da AMVARP, em Assembleia Extraordinária por videoconferência no dia 16 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que os protocolos de cogestão podem ser menos restritivos daqueles previstos na bandeira de risco na região, porém não menos restritivos que o da bandeira de risco inferior;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a econômica local aquecida;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os protocolos que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, sem prejuízo de outros que vierem a ser estabelecidos por ato do Governador do Estado ou da Região 28, com base nos seguintes critérios:
I - teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente, fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço físico livre, conforme definido pela capacidade máxima de ocupação (APPCI);
II - modo de operação;
III - horário de funcionamento;
IV - restrições específicas por atividades;
V - cumprimento das medidas sanitárias permanentes, protocolos variáveis e restrições adicionais de que trata o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e as normas/portarias da Secretaria Estadual da Saúde.
Parágrafo único. O teto de operação de que trata o inciso I deste artigo aplica-se somente a atividade com quatro ou mais trabalhadores.
Art. 2º Anexo ao presente Decreto, em conformidade ao Decreto Estadual nº 55.240/2020, ficam estabelecidos os protocolos de cogestão regional do modelo de
distanciamento controlado a serem aplicados pelos municípios do Vale do Rio Pardo, com as diretrizes específicas da respectiva Bandeira.
Art. 3º O Município adotará a cor da Bandeira imediatamente inferior, aquela instituída pelo Estado, nos termos do anexo protocolo regionalizado toda vez em que o Vale do Rio Pardo for classificado pelo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, respeitando os critérios estabelecidos no art. 2º e observando:
I - níveis de disseminação da doença;
II - capacidade do sistema de saúde da região;
III - testagem/monitoramento da evolução da pandemia;
IV - número de internações por Covid-19; e
V - número de óbitos.
§ 1º Quando a classificação do Vale do Rio Pardo obtiver média ponderada entre 0,50 e 1,49, o Município utilizará o Modelo de Cogestão ora especificado no Anexo I.
§ 2º Quando a classificação do Vale do Rio Pardo obtiver média ponderada acima de 1,50, a bandeira a ser utilizada deverá corresponder à classificação do Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
Art. 4º O Município adotará protocolos mais restritivos que os constantes no presente decreto, caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal indicar a necessidade de regras mais rígidas, em razão da evolução da epidemia, de forma que o Município não tenha suporte de saúde adequado para o tratamento de todos os pacientes necessitados e objetivando evitar a disseminação maior do vírus.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
1. INTRODUÇÃO
Elaborado em: 24/08/2020
2ª Revisão: 16/12/2020
Considerando a necessidade de revisão do PPEE COVID-19 R.28, do qual a região apresenta características peculiares em relação à COVID-19, distintas das demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul. Apresenta-se a seguir as considerações que justificam a revisão do Plano e dos Protocolos aqui determinados, instituído pela Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo. A AMVARP representa os 13 municípios: Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Rio Pardo, Passo do Sobrado, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz, aplicandose à realidade de classificação da Região 28 pelo RS, isto é, adotar a cor da Bandeira imediatamente inferior àquela instituída pelo Estado.
2. JUSTIFICATIVAS
Através das deliberações por unanimidade do Prefeitos da região 28, fica instituído para este fim, as seguintes disposições:
a) Que os Protocolos a serem propostos neste Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia da COVID-19, instituído pela Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo, Região 28, levam em conta o Número de Leitos de UTI e leitos clínicos existentes na Região 28;
b) Que a proliferação do vírus na maioria dos municípios da Região é observada de forma mais branda nas útimas semanas, diferentemente de outras regiões do Estado; na última semana a região 28 apresenta queda nos seus indicadores obtendo uma das menores média ponderada do estado 1,80.
c) Que os dois municípios mais populosos, os quais detém a totalidade do número de leitos disponíveis de UTI, são denominados como referências Santa Cruz do
Sul e Venâncio Aires. O Hospital Santa Cruz , além dos 10 leitos UTI – COVID, ampliou mais 5 leitos de UTI-COVID no dia 14 de dezembro de 2020, totalizando 15 leitos. O Hospital Ana Nery possui 5 leitos UTI – COVID e o Hospital São Sebastião Mártir com 8 leitos fortalecem a capacidade de atendimento, favorecendo o quadro de estabilização nestes últimos dias; Outro fato relevante
que, deste o início da pandemia, atende pacientes de outras Regiões COVID e nunca utilizou 100% dos respiradores.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
d) Considerando, também, que o Decreto 55.240 do Estado do RS, em seu artigo 21, §2º e §3º, permite que os municípios e suas respectivas associações de municípios regionais possam criar planos de prevenção e enfrentamento adequados às realidades regionais; a Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo – AMVARP por meio do Comite Técnico regional, definiu pela adoção das regras gerais já aplicadas e definidas pela SES e regras setorizadas destinadas às atividades econômicas. Todas, devidamente parametrizadas com os Protocolos orientados pelo Governo do Estado, advindos de discussões técnicas e resultados positivos já considerados durante o enfrentamento desta pandemia.
e) Importante ainda destacar que o Comitê Técnico Regional definiu pela adoção de todas as Portarias e protocolos exarados pela Secretaria de Saúde do Estado do RS para prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme referências às respectivas portarias nos regramentos expostos.
3. DADOS E INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS
a) Os dados científicos avalizam a formatação do pedido. Vale frisar, que a revisão dos itens em questão está de acordo com os critérios do Estado e têm como parâmetro mínimo, as restrições estabelecidas pela Bandeira imediatamente anterior (= inferior) a orientada pelo Estado.
b) O Gráfico abaixo demonstra a Média Ponderada, da Região 28, com queda nas últimas 4 semanas.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
c) Salientamos que a Região 28 apresenta uma das menores
mortalidades/100.000 habitantes do RS o que afirma a nossa capacidade de conter o avanço e estágio da evolução, e caso ocorra possuímos condições de atendimento. O Gráfico a seguir confirma tais argumentos como já sabido pelo comitê de avaliação da SES. Desta forma mais uma grande evidência de que as previsões não se confirmaram, nunca colapsamos o sistema de saúde, desde o início da pandemia, e pelo contrário auxiliamos outras regiões como já de conhecimento público e da SES.
Frisamos que a região apresenta um estudo de Soroprevalência do Vale do Rio Pardo (COVID-VRP), demonstrando uma letalidade estimada, e mais próxima da realidade, menor do que a do Estado. Tal estudo testará, aproximadamente, 5000 pessoas (zona rural + urbana).
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
d) Em gráficos a seguir, o Cenário de Número de Leitos apresentando a Capacidade de Atendimento Regional em UTIs. O Gráfico abaixo demonstra a série histórica regional (SES/RS).
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
e) Macrorregião: Os indicadores demonstrados nos Gráficos a seguir
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
representam a ocupação de leitos de UTI nos Vales.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Importante destacar que a região dos Vales apresenta as menores taxas de ocupação de leitos de UTI, com pequenas variações semanais, quando comparada com as outras macrorregiões.
f) Outra avaliação do sistema de vigilância, observado nos gráficos da SES/RS,
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
conforme demostrado abaixo, está relacionado à sazonalidade de doenças respiratórias que impactam na hospitalização em leito clínico devido à alta sensibilidade para o diagnóstico diferencial, bem como a demora dos resultados confirmatórios, aumentando a taxa de ocupação e permanência dos leitos específicos.
4. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
A Região 28 trabalha, continuamente, nas ações maciças de fiscalização da população, por meio de Decretos municipais mais rígidos, no sentido inclusive de penalizar aglomeração e ausência de uso de máscara. A parceria com Brigada Militar, Defesa Civil, Guarda Municipal, etc., atuando no auxílio na implementação das medidas.
Há que se ressaltar ainda, que a Região conta Municípios em condição 0/0, conforme Decreto Estadual.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Desta união, desde o início do enfrentamento da Pandemia da COVID-19, verificouse uma convergência de esforços para evitar o colapso. Ressaltamos que a Região 28 apresenta Sistema de Saúde fortalecido diante de todas as ações municipais (Comitês de Crise, Ampliação da Rede de Saúde, e, principalmente, aumento de leitos de UTI, e um importante estudo de Soroprevalência de SARS-CoV2 na região do Vale do Rio Pardo realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - CISVALE em parceria com a Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC). Pelo exposto, considerando as informações técnicas narradas, a existência de protocolos sanitários e a observância destes pela população.
A região por deliberação dos Prefeitos Municipais por unanimidade define pela adoção dos Protocolos abaixo dispostos, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados.
5. REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, deverão ser observadas na íntegra:
as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;
as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas e suas alterações;
as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas;
as regras previstas na Portaria conjunta SES-SEDUC, que determina medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus, a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no Estado.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das cinco regras acima e dos protocolos delas decorrentes.
Recomenda-se que todos os estabelecimentos e todas as instituições de ensino elaborem planos de contingência para a operação das atividades presenciais, em conformidade com os protocolos que seguem.
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
TETO DE OPERAÇÃO:
O teto de operação de cada atividade estabelece o número máximo permitido de trabalhadores presentes, ao mesmo tempo, no ambiente de trabalho. É aplicado somente a atividades com quatro (4) ou mais trabalhadores.
O teto de operação também pode sinalizar o número máximo permitido de pessoas atendidas por uma atividade (ex.: 50% dos quartos de hotel disponíveis para operação ou 50% dos alunos presentes, conforme a Bandeira).
A finalidade última do teto de operação é reduzir a quantidade de pessoas circulando na cidade, ao mesmo tempo, conforme o maior ou o menor risco representado pelas bandeiras.
Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio, horários alargados de entrada e saída e/ou turnos alternativos.
Atenção!
O teto de operação deverá sempre respeitar o teto de ocupação de um ambiente. Ou seja, a atividade não poderá operar com número de trabalhadores ou público superior ao número máximo de pessoas permitido para o espaço físico livre, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório (ver item específico, abaixo).
Por exemplo:
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
“Uma empresa funcionava em fevereiro de 2020 com 100 trabalhadores em um (1) único turno. Seu galpão de produção contava com 240m2 de área livre para circulação de pessoas. A empresa localiza-se em município cuja região está com bandeira laranja. Nessa bandeira, a atividade da empresa é limitada a 75% de teto operação. Logo, somente seriam autorizados a operar ao mesmo tempo 75 trabalhadores nessa bandeira. No entanto, para respeitar o distanciamento mínimo entre as pessoas, a empresa deve obedecer ao limite máximo de pessoas nesse ambiente ao mesmo tempo (teto de ocupação). Esse limite, para uma área livre de 240m2, é de 60 pessoas ao mesmo tempo. Portanto, quando o teto de ocupação for menor que o teto de operação, o de ocupação prevalecerá. Nesse caso, se o empregador quiser funcionar em dois (2) turnos, poderá operar com 50 pessoas em cada: 50 pessoas das 8h às 14h e 50 pessoas das 14h às 20h. Dessa forma, a empresa seguirá operando com a totalidade de sua força de trabalho, de 100 pessoas.”
MODO DE OPERAÇÃO:
Indica o modo de operação e/ou de atendimento de uma atividade, se estiver em funcionamento. A atividade pode ser realizada de modo presencial, mas com as restrições aplicadas pelos protocolos a seguir, e/ou de maneiras alternativas, para que se mantenha funcionando (ex. teletrabalho, tele-atendimento, tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, ensino remoto, atendimento individualizado, etc.).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Critério recomendado para regulamentação municipal, conforme especificidades das atividades no município. Sinaliza o horário de operação da atividade, se estiver em funcionamento. Recomenda-se a manutenção dos horários normais para as atividades essenciais e a definição de horários de entrada e saída alternativos e flexíveis para atividades não essenciais, evitando a aglomeração de pessoas nas entradas e saídas dos estabelecimentos, nas ruas e no transporte urbano.
PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS
MÁSCARA (PÚBLICO, TRABALHADORES E ALUNOS)
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
É obrigatório utilizar máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo vias públicas, veículos de transporte, elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é justamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as possibilidades de transmissão.
É permitido o uso de máscara de proteção facial do tipo cirúrgica descartável ou caseira, fabricada em tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Toda máscara é de uso individual e deve-se atentar para sua correta utilização, troca e higienização;
É recomendado o uso de máscara tipo viseira (face shield) como uma proteção a mais, não substituindo o uso da máscara de proteção facial. A viseira não protege das menores partículas que percorrem o ar, tampouco desincentiva o hábito de levar as mãos ao nariz ou à boca, que são os maiores veículos de transmissão. Logo, recomenda-se o uso da máscara face shield somente quando acompanhada de máscara de proteção facial normal (cirúrgica descartável ou caseira de TNT ou algodão);
É obrigatório orientar trabalhadores ou alunos quanto à correta utilização, troca e higienização da máscara de proteção facial (assista ao vídeo em: shorturl.at/iky17);
É obrigatório exigir a utilização de máscara de proteção facial por usuários e clientes para ingresso e permanência no interior de ambiente público ou privado;
É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos, pessoa que não seja capaz de removê-la sem assistência, assim como por qualquer pessoa durante o período de sono.
É dever de todos observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou usando lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descartar o lenço utilizado em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.
Mesmo com máscara de proteção facial, manter o distanciamento mínimo obrigatório (ver item específico).
DISTANCIAMENTO ENTRE PESSOAS:
Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral:
2 metros sem máscara ou EPI;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
1 metro com máscara ou EPI;
Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em instituições de ensino:
2 metros sem máscara ou EPI;
1,5 metro com máscara ou EPI; Nesse sentido:
priorizar a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades;
priorizar a modalidade de atendimento e de ensino remotos para todos os clientes, usuários e alunos que assim possam obter os serviços desejados, sem prejuízos;
para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos ambientes (ver itens específicos);
reorganizar as posições das mesas, estações de trabalho ou carteiras escolares para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada pessoa no chão no caso de atuação em pé;
caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo não seja possível, reforçar o uso de EPIs (ver item específico) e/ou utilizar barreiras físicas entre as pessoas, fabricada em material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto;
Ao realizar eventos e reuniões presenciais em áreas fechadas ou abertas, devem seguir as instruções do decreto estadual, das Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS), das normativas estaduais, reduzindo o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscara por todos os participantes;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
organizar o mobiliário escolar das salas de aula de forma a respeitar o distanciamento mínimo entre aluno, vedando a organização de classes escolares no formato de duplas ou grupos que desrespeitem o distanciamento mínimo obrigatório;
evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas nas instituições de ensino, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros, e escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entra de salas de aula, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos estabelecimentos e instituições de ensino, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;
TETO DE OCUPAÇÃO
Indica o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um estabelecimento, conforme as Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio e respeitado o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara ou EPI e 2 metros entre pessoas sem máscara ou EPI.
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Para fins de estabelecimento do teto de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 2m2 de área livre ou 1 pessoa sem máscara ou EPI para cada 5,5m2 de área livre.
Área = Largura x Comprimento Área = 2,4 x 2,4 Área
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
= 5,76m2
Sem EPI, o teto de ocupação é de no mínimo 1 pessoa por 5,5m2.
Nas instituições de ensino, indica o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara é de 1,5 metro. Nesse caso, para fixar o teto de ocupação por ambiente, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 3m2 de área livre.
Afixar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo.
HIGIENIZAÇÃO (AMBIENTE, TRABALHADORES, ALUNOS E PÚBLICO)
No início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 2 horas, higienizar as superfícies de toque com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, botões de elevadores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, etc.);
Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
Higienizar pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno e a cada dia nos transportes coletivos, preferencialmente com álcool em 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim;
Higienizar mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones a cada turno, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Nas instituições de ensino, higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros, e desincentivar o compartilhamento de brinquedos e materiais escolares, os quais, na impossibilidade de uso individual, deverão ser higienizados a cada uso;
Dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança;
Exigir que clientes, trabalhadores, alunos ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou trabalhadores, sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem do estabelecimento.
Disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado);
Manter limpos filtros e dutos do ar condicionado;
Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais em que não seja permitido por questões sanitárias;
Instruir trabalhadores e alunos sobre a etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;
Dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato);
Substituir os sistemas de autosserviço de bufê em refeitórios, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;
Eliminar bebedouros verticais ou de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados).
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
INFORMATIVO VISÍVEL
Afixar na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização do público, dos trabalhadores e/ou dos alunos, cartazes contendo:
o informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
o indicação do teto de ocupação do ambiente
o indicação do teto de operação vigente da atividade realizada pelo estabelecimento
Nas instituições de ensino, os cartazes informativos deverão ser redigidos com linguagem acessível para toda a comunidade escolar
EPIs OBRIGATORIOS
O empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador, conforme especificado conforme especificado nas Normas Reguladoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, das normas e recomendações do Ministério da Saude e da SES-RS, das Normas Regulamentadoras de atividade e das normas ABNT;
Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Caso a atividade não possua protocolo específicos de EPIs, o empregador devera fornecer máscara descartáveis em quantidades suficientes e/ou no mínimo duas máscaras de tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador, que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização;
Adotar rotinas de instrução permanente dos trabalhadores quanto à correta utilização, higienização e descarte de EPIs.
PROTEÇÃO DE GRUPOS DE RISCO NO TRABALHO
Os alunos de grupo de risco devem permanecer em casa, em regime de ensino remoto.
Os trabalhadores de grupos de risco podem solicitar ao empregador permanecer em casa, em regime de teletrabalho sempre que possível.
Quando a permanência do trabalhador de grupos de risco em casa não for possível, deve- se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação;
Caso um trabalhador resida com pessoas do grupo de risco, fica a critério do empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível.
Pertencem aos grupos de risco, pessoas com:
• Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias)
• Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC)
• Imunodepressão
• Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
• Diabetes mellitus, conforme juízo clínico
• Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40)
• Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
(ex.: Síndrome de Down)
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
• Idade igual ou superior a 60 anos com uma ou mais comorbidades acima relacionadas.
• Gestação de alto risco
• + outras que Ministério da Saúde e/ou a SES-RS definirem
AFASTAMENTO DE CASOS POSITIVOS OU SUSPEITOS
Orientar os trabalhadores e os alunos a informar o estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19;
Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho ou de aula, para identificar trabalhadores, alunos ou visitantes com sintomas de síndrome gripal;
Caso de SÍNDROME GRIPAL: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia.
● Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
● Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Condutas de afastamento laboral e isolamento domiciliar durante investigação laboratorial ou sem resultado laboratorial:
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador ou aluno;
Desenvolver e comunicar planos de continuidade das atividades na ausência de trabalhadores e alunos devido a afastamento por suspeita ou confirmação de COVID-19.
Coletar os dados de presentes em reuniões presenciais, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o público da reunião, no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os participantes;
Estabelecer grupos fixos de trabalhadores entre as diferentes áreas da fábrica, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o grupo no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os trabalhadores;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
SURTO DE SÍNDROME GRIPAL: ocorrência de pelo menos 2 (dois) casos suspeitos ou confirmados em ambientes de longa permanência, com vínculo temporal de até 14 dias entre as datas de início dos sintomas dos casos. Ao identificar um surto de SG:
Notificar a situação de surto, imediatamente, às vigilâncias regional e estadual para que seja iniciado o processo de investigação e acompanhamento;
Notificar o surto de forma agregada no módulo de surto no SinanNET, assinalando no campo “Código do Agravo/Doença” (J06 - Síndrome Gripal) e inserindo no campo observação: "COVID-19";
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Informar e descrever, diariamente, a evolução dos casos por meio de planilha de acompanhamento (planilha google compartilhada pelo email surtoscoe@gmail.com);
O município e a empresa (quando couber) devem informar um e-mail do Gmail para que seja compartilhada a planilha de acompanhamento;
Todos os casos de SG devem ser notificados individualmente no e-SUS Notifica e, se forem hospitalizados por SRAG, deverão ser notificados individualmente no Sivep-Gripe. Ressalta-se a importância do preenchimento da variável 32 “É caso proveniente de surto de SG que evoluiu para SRAG?”;
A estratégia de testagem para o surto deve ser definida em conjunto com as vigilâncias epidemiológicas e de acordo com o tipo de estabelecimento, conforme quadro abaixo;
O cadastro, acondicionamento e envio de amostras devem seguir as orientações do FLUXO 1 do ANEXO II da Normativa 24 COE/SES-RS;
Os casos sintomáticos notificados no sistema de informação (e-SUS Notifica) sem coleta laboratorial deverão ser classificados por critério clínico-epidemiológico;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Considera-se um surto encerrado quando transcorrido um período de 15 dias sem o registro de novos sintomáticos;
Para a população privada de liberdade, em todos os casos de SG, há indicação de testagem por RT-PCR. As demais condutas relacionadas a surto envolvendo essa população estão contempladas na Nota Informativa 26 (2/10/2020);
Para a notificação de agregados de casos de COVID-19 contraídos em serviços de saúde, envolvendo pacientes e profissionais, recomenda-se acessar a NOTA TÉCNICA 02/2020 - NVES/DVS/CEVS/SES.
Quadro - Condutas de acompanhamento e estratégias de testagem de surtos de acordo com o tipo de estabelecimento:
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Empresas de médio e grande porte (a partir de 50 funcionários)*
• Que não incluem na sua atividade atendimento direto a público externo.
• Exemplos: indústrias, frigoríficos, tele- comunicações, distribuidoras, call centers, etc. Instituições de Longa Permanência – ILP* Exemplos:
• Casas de repouso e clínicas para idosos, casas-lares e abrigos para menores;
• Instituições fechadas que desempenham atividades de assistência social, defesa e segurança pública.
Acompanhamento dos casos A vigilância em saúde do município deverá comunicar ao setor de Surtos do COE/CEVS a suspeita ou confirmação do surto para a criação de planilha específica na plataforma Google Drive a ser compartilhada com a empresa.
A empresa deverá preencher os casos, diariamente, na planilha de acompanhamento (planilha Google compartilhada pelo e-mail
surtoscoe@gmail.com);
A vigilância em saúde municipal realizará o preenchimento de forma complementar. A vigilância em saúde municipal deverá, em conjunto com a instituição, identificar todos os casos sintomáticos e seus contactantes e preencher os dados na planilha do Google Drive que será compartilhada via email.
Realizar coleta de amostras para diagnóstico por RT- PCR de acordo com o número de casos sintomáticos e o porte da empresa: Todos os casos sintomáticos deverão ser testados por RT- PCR, e os contactantes assintomáticos serão testados conforme estratégia vigente (ver item 1.3.1.3).
Tratando-se de ILPI, os trabalhadores e residentes, sintomáticos ou assintomáticos, a partir do primeiro caso confirmado para COVID-19 por RT-PCR na instituição, deverão ser testados por RT-PCR, a partir da identificação dos contactantes próximos.
Nos casos de unidades prisionais, verificar nota específica.
Número total de
trabalhadores Quantidade máxima de coletas de casos sintomáticos
50 - 99 6
100 - 499 12
≥500 24
Após a confirmação do surto, demais casos sintomáticos deverão ser classificados pelo critério Clínico-epidemiológico.
*Para maior detalhamento quanto às condutas específicas recomendadas em situações de surtos em instituições fechadas, consultar a NOTA INFORMATIVA VIGILÂNCIA DE SURTOS COE-RS/SES-RS.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
CUIDADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Disponibilizar de álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, os trabalhadores e alunos no
estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.);
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
Assegurar o respeito de distanciamento mínimo de 2 metros no lado externo da instituição de ensino para pais e cuidadores que esperam os alunos na saída, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
Ampliar espaço entre atendimentos agendados, para preservar distanciamento entre pessoas e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável;
Realizar atendimento de maneira individualizada, restringindo, sempre
que possível, a presença de acompanhantes;
Em serviço de atendimento domiciliar ou agendado, questionar se no local de atendimento há indivíduo que apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento domiciliar em caso afirmativo, exceto em caso de urgência e emergência de saúde;
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA GRUPO DE RISCOS
Para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração:
estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento;
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento.
MONITORAMENTO DE TEMPERATURA
Aferir a temperatura de 100% dos trabalhadores, clientes ou alunos, com termômetro digital infravermelho.
Monitorar individualmente a temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.
Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus, orientar que o trabalhador, o cliente ou o usuário acompanhe seus sintomas e busque um serviço de saúde para investigação diagnóstica.
Recomenda-se vedar a circulação dessas pessoas em ambiente coletivo compartilhado.
Nas instituições de ensino, em caso de aluno(a) febril, o COE-E local deve ser informado imediatamente.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
6. Protocolos do Plano de Prevenção e Enfrentamento à epidemia do novo CORONAVÍRUS – COVID -19 Instituídos pelos municípios da Associação de municípios do Vale do Rio Pardo – Região 28.
BANDEIRA AMARELA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório
s Protocol os variáveis Restrições adicionais
Modo de Operação
(forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço
físico - máx. pessoas)
Trabalhadores
Atendimento
Administração Pública
84
Administração
Pública Administração
Pública -
Serviços não essenciais
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
100% lotação
Presencial restrito /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
X
Administração Pública
84
Administração
Pública
Segurança e ordem pública
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Política e administração de
trânsito
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública
Atividades de fiscalização
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública
Inspeção sanitária
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Serviços delegados de habilitação de condutores
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)
X
Agropecuária
1 Agricultura,
Pecuária e Serv.
Relacionados
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária
2
Produção Florestal
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária
3
Pesca e
Aqüicultura
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Alojamento e
Alimentação
56
Alimentação Restaurantes a la carte, prato
feito e buffet
sem autosserviço
75%
trabalhadores 75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e Alimentação
56
Alimentação Restaurantes a la carte, prato
feito e buffet
sem
autosserviço (em beira de estradas e rodovias)
75%
trabalhadores 75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e
Alimentação
56
Alimentação
Restaurantes de autosserviço (self-service)
75%
trabalhadores 75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto
atendimento dos protocolos
(máscara, álcool gel e
distanciamento na
fila) /
Protetor salivar nos buffets /
Higienização e troca constante dos talheres e
pegadores do
buffet /
Talheres embalados
individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº
319 Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru /
Presencial restrito /
Utilização obrigatória de máscara ao se
servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar,
sentado às mesas /
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do
buffet, com marcação no chão /
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com
funcionário(a)
aplicando e
orientando o correto
uso do álcool em gel /
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente
antes de se servir no buffet /
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir /
Reforço no distanciamento
mínimo de 2m entre as mesas
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e Alimentação
56
Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 75%
trabalhadores 75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e Alimentação
56
Alojamento
Hotéis e similares (geral) Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de
lotação
Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 90% de lotação
Estabelecime ntos com até
10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas):
90% de lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e higienização
constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento,
estúdios e similares)",
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Alojamento e
Alimentação
56
Alojamento
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)
100% quartos
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e
Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e higienização
constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento,
estúdios e similares)",
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Comércio
45
Comércio de
Veículos
Comércio de
Veículos (rua)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Portaria SES nº
376
Comércio
45
Comércio de
Veículos Manutenção e Reparação de
Veículos
Automotores
(rua)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio
Atacadista
Comércio Atacadista - Não essencial
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio
Atacadista
Comércio
Atacadista - Itens Essenciais
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio
Varejista
Comércio
Varejista - Não essencial (rua)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio Varejista
Comércio
Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)
50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
X
Portaria SES nº
303 e nº 406
Comércio
47
Comércio Varejista
Comércio
Varejista - Itens
Essenciais (rua)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio Varejista Comércio
Varejista - Itens
Essenciais (centro comercial e shopping)
50%
trabalhadores e 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
X
Portaria SES nº
303 e nº 406
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Comércio
47
Comércio
Varejista Comércio
Varejista de
Produtos
Alimentícios (mercados, açougues,
fruteiras, padarias e similares)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio
Varejista
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito
(vedada aglomeração)
X
Portaria SES nº
376
Educação
85
Educação
Infantil
Creche e Pré-
Escola
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental -
Anos Iniciais
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental -
Anos Finais
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Educação
85
Ensino Médio
Ensino Médio
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Médio
Ensino Técnico de Nível Médio e
Normal
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Superior
Graduação
(Bacharelado,
Licenciatura,
Tecnólogo) e
Pós-graduação
(stricto e latu sensu)
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Superior
Ensino Médio
Técnico
Concomitante e
Subseqüente, Ensino Superior e Pós-
Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Educação
Ensino Médio e
Superior
Ensino Médio
Técnico
Subseqüente, Ensino Superior e Pós-
Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Educação - Outros Atividades de
Apoio à
Educação
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras
Atividades de
Ensino
Ensino de
Idiomas
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras
Atividades de
Ensino
Ensino de
Música
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras
Atividades de
Ensino
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou coabitantes /
Material individual /
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam
permitidas as
atividades de esportes coletivos
exclusivamente em
quadras esportivas, sem público, com
intervalo de 1 hora
entre os jogos e uso intercalado das
quadras, para evitar aglomeração e
permitir higienização / Restaurantes e
Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico
X
X
Portaria SES nº
582
Educação
85
Outras
Atividades de
Ensino
Ensino de Arte e Cultura (outros)
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras
Atividades de
Ensino Formação
profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito
Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Construção
41
Construção de
Edifícios
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Construção
42
Obras de
Infraestrutura
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Construção
43
Serviços de
Construção
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
5
Extração de
Carvão Mineral
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
100
*
Extr. de Petróleo e Minerais
Extração de
Petróleo e Gás
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
100
*
Extr. de Petróleo e Minerais
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
10
Alimentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
11
Bebidas
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
12
Fumo
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
13
Têxteis
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/20
20
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
14
Vestuário
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
15
Couros e
Calçados
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
16
Madeira
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
17
Papel e Celulose
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
18
Impressão e Reprodução
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/20
20
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
19
Derivados
Petróleo
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
20
Químicos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
22
Borracha e
Plástico
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
23
Minerais não metálicos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
24
Metalurgia
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/20
20
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
25
Produtos de
Metal
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
26
Equip.
Informática
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
27
Materiais
Elétricos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
28
Máquinas e
Equipamentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
29
Veículos
Automotores
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/20
20
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
30
Outros
Equipamentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
31
Móveis
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
32
Produtos
Diversos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
33
Manut. e
Reparação
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa
21
Farmoquímicos e Farmacêuticos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Saúde e
Assistência
86
Atenção à
Saúde Humana
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e
Assistência
87
Assistência
Social
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Portaria SES nº
289 e nº 352
Saúde e
Assistência
75
Assistência
Veterinária
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Parques
Temáticos,
Parques de
Diversão,
Parques de
Aventura,
Parques
Aquáticos,
Atrativos
Turísticos e
Similares - fixos ou itinerantes
50%
trabalhadores 50% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(exclusivo locais com
Selo Turismo
Responsável do MTur)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
50%
trabalhadores 50% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(somentes áreas externas, com
demarcação no chão de áreas de
permanência
distanciada de grupos
- máx. 8 pessoas)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show,
circos e
similares
(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e
restrito ao período da apresentação)
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total
de pessoas
(ver
"Restrições Adicionais").
Local permite consumo de alimentos/ bebidas:
- PERMITE - 40% de lotação, com distanciament o de 2m
- NÃO
PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou autorização,
quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema
de renovação de ar
/
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir
higienização e
evitar
aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº
319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos
protocolos de higiene
e distanciamento para público e
colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de
máscara e fila com distanciamento demarcado /
Vedado interação
física entre artistas e público /
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA:
distanciamento
mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada
das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA:
distanciamento
mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise,
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)
100% vagas,
com distanciament o
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Sem contato físico /
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro Teleatendimento /
Presencial restrito /
Público somente nos automóveis /
Vedada abertura de portas e circulação externa aos
automóveis /
Circulação somente para uso dos
sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Cinemas
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao distanciamen to:
Estabelecime nto permite
CONSUMO
DE
ALIMENTOS OU BEBIDAS:
- PERMITE - 40% de lotação, com distanciament
o de 2m
- NÃO
PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou autorização,
quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema
de renovação de ar
/
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir
higienização e
evitar
aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos
protocolos de higiene
e distanciamento para público e
colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de
máscara e fila com distanciamento
demarcado /
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada
das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Museus, centros culturais e similares
50%
trabalhadores 50% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
X
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid- 19, do Instituto
Brasileiro de
Museus (Ibram)
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50%
trabalhadores
50% público
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte,
escrita, artistas independentes e similares)
50%
trabalhadores
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
50%
trabalhadores
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Convenções
partidárias
50%
lotação
Máx. 100 pessoas, ao mesmo tempo
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online Presencial restrito /
Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 6m² por pessoa /
Entrada e saída escalonada por filas previamente
demarcadas /
Material individual (canetas)
X
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Feiras e Exposições corporativas e comerciais
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total
de pessoas
(ver
"Restrições
Adicionais").
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou autorização,
quando couber /
Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº
319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores,
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de
4m² por pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada
das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise,
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta:
35% de
lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores
e público), ao
mesmo tempo, respeitando
teto de ocupação definida no modo de atendimento Teletrabalho /
Presencial restrito /
Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará. Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes
(estandes, salas, corredores, etc.)
com circulação em pé: contabilizar
mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de
4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou
ocupação intercalada de cadeiras fixas
(sim/não/não/sim), com fileiras
intercaladas /
Credenciamento e check-in online /
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e § 8º
Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total
de pessoas
(ver
"Restrições
Adicionais").
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou autorização,
quando couber /
Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº
319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores,
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de
4m² por pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada
das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise,
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
Após 14 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou preta,
Máximo de
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando
ao teto de ocupação e ao distanciamen to estabelecido no Modo de Atendimento
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou autorização,
quando couber /
Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Material individual /
Ambientes (estandes, salas, corredores,
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de
4m² por pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada
das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº 319
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com
manutenção de
janelas e portas
abertas, independente do uso de
equipamento de
climatização /
Adesivagem do piso demarcando
distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas
/
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares
(em ambiente aberto ou fechado) preta,
Máximo de
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando
teto de ocupação e
distanciamen to estabelecido no Modo de Operação comuns (corredores, portas, elevadores,
banheiros, vestiários, mesas, assentos e
superfícies de contato)
antes da abertura do
evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,
corrimão, balcões etc)
/
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de
maior circulação /
Higienização dos brinquedos a cada
uso, com álcool 70% e/ou solução
sanitizante similar /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para
permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos (bolhas)
/
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o
compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas) /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria
SES nº 319 conforme protocolo de
"Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Disponibilização de totens e dispensers
de álcool em gel com acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais
estratégicos /
Disponibilizar álcool em gel e monitor para
orientar sobre o uso da máscara e a
correta higienização das mãos antes e
depois de acessar os brinquedos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de
papel e lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de
bebidas em pé /
Vedado uso de bebedouros verticais /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso
de detecção de surto
/
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual
nº 55.240, Art. 21,
§8º
Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín.
4m e demarcadas no chão (não permite
bebida/alimentação) ou por barreira física
(permite bebida/alimentação) /
Ventilação forçada ou circulação de ar
cruzada, com
manutenção de janelas e portas abertas,
independente do uso
de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou
similares
(em ambiente fechado, com público em pé)
Após 28 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou
preta,
Máximo de
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando
teto de ocupação e
distanciamen to estabelecido no Modo de Operação distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e
todas as áreas comuns
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades,
mesas, assentos e
superfícies de contato) antes da abertura do
evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,
maçanetas, corrimão, balcões etc)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e
áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para
permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos (bolhas)
/
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o
compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas) /
Serviços de alimentação e bebidas
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de
"Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem
contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das
máquinas de
pagamento de cartão com álcool 70% /
Disponibilização de totens e dispensers
de álcool em gel com acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de
papel e lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de
bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso
de detecção de surto
/
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual
nº 55.240, Art. 21,
§8º
Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Controle de acesso à área do evento /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total
de pessoas
(ver
"Restrições Adicionais").
Local permite
CONSUMO
DE
ALIMENTOS OU BEBIDAS:
- PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciament o (ver Modo
de Operação)
- NÃO
PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciament o (ver Modo de Operação) Áreas exclusivas para até 8 coabitantes,
com distanciamento mín. 4m e
demarcadas no chão
(não permite bebida/alimentação)
ou por barreira física
(permite bebida/alimentação) /
Adesivagem do piso demarcando
distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas
/
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas
comuns (corredores, portas, elevadores,
banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e
superfícies de
contato) antes da
abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,
corrimão, balcões etc)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de
maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir higienização
e evitar aglomerações
/
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e
higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos
(bolhas) /
Instrumentos musicais de uso
individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas) /
Serviços de alimentação e
bebidas conforme
Portaria SES nº 319 conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem
contato (contactless)
e/ou higienização a cada uso das
máquinas de
pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers
de álcool em gel com acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de
papel e lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de
bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual
nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização,
conforme número de pessoas
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300: protocolos estaduais;
- 300 a 600:
protocolos
estaduais (+) pedido de
autorização do
município sede,
encaminhado pela
organização do evento;
- 600 a 1.200:
protocolos
estaduais (+)
pedido de
autorização da(s) associação(ões)
de municípios da
Região Covid, encaminhado pelo município sede
(aprovação por no mín. 2/3 dos
municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de
autorização do
Gabinete de Crise, encaminhado pela(s)
associação(ões)
de municípios da
Região Covid, após aprovação dessa(s)
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto
Fechado
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
60%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área
útil (piscina, academia
etc.) /
X
X
Portaria SES nº
582
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
60%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área
útil (piscina, academia
etc.) /
X
X
Portaria SES nº
582
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Clubes sociais, esportivos e similares
60%
trabalhadores 60% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº
319 / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área
útil (piscina, academia etc.) /
Esportes coletivos com contato exclusivo para
atletas profissionais
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos
exclusivamente em
quadras esportivas, sem público, com
intervalo de 1 hora
entre os jogos e uso intercalado das
quadras, para evitar
aglomeração e permitir higienização /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis:
distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços
de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de
entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617 /
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Clubes de futebol profissional em
disputa no Campeonato
Gaúcho
(Gauchão
Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores
(Conmebol
Libertadores
2020)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito, com atendimento integral dos
protocolos da FGF, da CBF, da
Conmembol e
das recomendações do Comitê Científico
(Nota Resposta de
08/07/2020)
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas
profissionais /
Sem público
X
X
X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê
Científico (Nota Resposta de
08/07/2020),
Guia Médico de
Sugestões
Protetivas Para o
Retorno às
Atividades do
Futebol Brasileiro
(CBF),
Diretriz Técnico
Operacional de
Retorno das
Competições
(CBF), Protocolo de operações para o
reinício das competições de clubes da
Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições
durante a pandemia COVID- 19 da Conmebol;
Concentração Sanitária:
disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-
Americano.
Serviços
104
*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Competições esportivas
50%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito, com atendimento integral da Nota
Informativa nº 18
COE SES-RS de
13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede
Atendimento coletivo exclusivo de atletas /
Sem público
X
X
X
Nota Informativa nº
18 COE SES-RS de 13/08/2020
Serviços
105
*
Outros Serviços
Outros Serviços
- Outros
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105
*
Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105
*
Outros Serviços
Lavanderias e similares
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Tele-entrega / Pegue e leve
X
Serviços
105
*
Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente
X
Serviços
105
*
Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
105
*
Outros Serviços
Missas e serviços religiosos
50% público
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Presencial restrito /
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos,
ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento
mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes /
SE NÃO PERMITIDO o consumo de
bebidas ou alimentos,
ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento
mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras /
Atendimento individualizado
X
Serviços
105
*
Outros Serviços
Funerária
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid- 19)
X
Serviços
105
*
Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105
*
Outros Serviços
Atividades administrativas dos serviços
sociais autônomos
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Nas atividades-fim, observar protocolos específicos
conforme medidas
sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços
101
*
Serv.
Financeiros
Bancos, lotéricas e similares
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
68
Serv. Imobiliário
Imobiliárias e similares
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
102
*
Serv.
Profissionais,
Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
102
* Serv.
Profissionais,
Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
103
*
Serv. Admin. e
Auxiliares
Serv. Admin. e
Auxiliares - Outros
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
103
*
Serv. Admin. e
Auxiliares
Agência de turismo, passeios e excursões
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento /
Presencial restrito
(grupos exclusivo para agências com Selo Turismo
Responsável do MTur)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
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Serviços
80 Vigilância,
Segurança e Investigação Vigilância,
Segurança e Investigação
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços
97
Serv.
Domésticos
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
50%
trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara
por empregado(s) e empregador(es)
durante a prestação do serviço, para
proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas)
X
Serviços
81
Condomínios
prediais, residenciais e comerciais
Áreas comuns
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e higienização
constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento,
estúdios e similares)",
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de
"Restaurantes e
Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Serviços
81 Condomínios
prediais, residenciais e comerciais Serviços de
Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços
72 Serv.
Profissionais,
Científicas e
Técnicas Pesquisa
científica e laboratórios (pandemia)
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços
82
Serv. Admin. e
Auxiliares
Call-center
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
58 Edição e Edição
Integrada à
Impressão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
59 Produção de
Vídeos e
Programas de
Televisão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
60 Atividades de Rádio e de
Televisão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
61
Telecomunicaçõ es
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços de
Informação e
Comunicação
62
Serviços de TI 100%
trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
63
Prestação de
Serviços de
Informação
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento
X
Serviços de
Utilidade
Pública
35
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade
Pública
36
Captação,
Tratamento e
Distribuição De
Água
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade
Pública
37
Esgoto e
Atividades
Relacionadas
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade
Pública
38
Coleta,
Tratamento e
Disposição de
Resíduos
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade
Pública
39
Descontaminaçã o e Gestão De
Resíduos
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário fretado de passageiros
100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário de carga
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo
Executivo/Seletiv o)
100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
70% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum,
Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)
100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
(NBR 15570)
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X Decreto nº 55.240,
Subseção II
NBR 15570
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
50% assentos
(janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
(NBR 15570)
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X Decreto nº 55.240,
Subseção II
NBR 15570
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)
50% capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
50
Transporte aquaviário
Transporte aquaviário de carga
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
50
Transporte aquaviário
Transporte aquaviário de passageiros
100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
51
Transporte aéreo
Aeroclubes e aeródromos
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
(exclusivo para emergência Covid- 19)
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
52
Armazenamento de Transporte
Armazenamento,
carga e descarga
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
52
Armazenamento de Transporte
Estacionamento
s
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
53
Correios
Atividades de correios, serviços postais e similares
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2
dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
BANDEIRA LARANJA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocolo s variáveis Restrições adicionais
Modo de Operação
(forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço
físico - máx. pessoas)
Trabalhadores
Atendimento
Administração Pública
84
Administração
Pública Administração
Pública - Serviços não essenciais
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
100% lotação
Presencial restrito /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
X
Administração Pública 84
Administração
Pública
Segurança e ordem pública
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Política e administração de trânsito
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública
Atividades de fiscalização
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública
Inspeção sanitária
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X Decreto nº 55.240,
Capítulo VI
(Estadual)
Administração Pública
84
Administração
Pública Serviços delegados de habilitação de condutores
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado
(aula prática)
X
Agropecuária
1 Agricultura,
Pecuária e Serv.
Relacionados
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária
2
Produção Florestal
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária
3
Pesca e
Aqüicultura
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Alojamento e
Alimentação
56
Alimentação Restaurantes a la carte, prato
feito e buffet sem autosserviço
50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e
Alimentação
56
Alimentação Restaurantes a la carte, prato
feito e buffet
sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)
50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Alojamento e Alimentação
56
Alimentação
Restaurantes de autosserviço (self-service)
50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto
atendimento dos protocolos
(máscara, álcool gel e
distanciamento na
fila) /
Protetor salivar nos buffets /
Higienização e troca constante dos talheres e
pegadores do
buffet /
Talheres embalados
individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº
319 Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru /
Presencial restrito /
Utilização obrigatória de máscara ao se
servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar,
sentado às mesas /
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do
buffet, com marcação no chão /
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com
funcionário(a)
aplicando e
orientando o correto
uso do álcool em gel /
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente
antes de se servir no buffet /
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir /
Reforço no distanciamento
mínimo de 2m entre as mesas
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e
Alimentação
56
Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
319
Alojamento e Alimentação
56
Alojamento
Hotéis e similares (geral) Estabelecimen tos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
Estabelecimen tos com Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação
Estabelecimen tos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 75% de lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e
Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e higienização
constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento,
estúdios e similares)",
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Alojamento e
Alimentação
56
Alojamento
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)
100% quartos
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e
Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e higienização
constante com álcool
70% ou solução
sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas,
academias, quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento,
estúdios e similares)",
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Comércio
45
Comércio de
Veículos
Comércio de
Veículos (rua)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Portaria SES nº
376
Comércio
45
Comércio de
Veículos Manutenção e Reparação de
Veículos
Automotores
(rua)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio
Atacadista Comércio
Atacadista - Não essencial
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio
Atacadista Comércio
Atacadista - Itens
Essenciais
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio
Varejista Comércio
Varejista - Não essencial (rua)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio
Varejista Comércio
Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)
50%
trabalhadores
50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
X
Portaria SES nº
303 e nº 406
Comércio
47
Comércio
Varejista Comércio
Varejista - Itens
Essenciais (rua)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
46
Comércio
Varejista Comércio
Varejista - Itens
Essenciais (centro comercial e shopping)
50%
trabalhadores e 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
X
Portaria SES nº
303 e nº 406
Comércio
47
Comércio Varejista Comércio
Varejista de
Produtos
Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
X
Portaria SES nº
376
Comércio
47
Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito
(vedada aglomeração)
X
Portaria SES nº
376
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Educação
85
Educação Infantil
Creche e Pré-
Escola
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais
/ Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental -
Anos Iniciais
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais
/ Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental - Anos Finais
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto /
Ensino Híbrido
(remoto e/ou presencial) /
Presencial Restrito /
50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo /
Materiais individuais
/ Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Médio
Ensino Médio
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial
Restrito / 50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo
/
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato
físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Educação
85
Ensino Médio
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial
Restrito / 50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo
/
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato
físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Superior
Graduação
(Bacharelado,
Licenciatura,
Tecnólogo) e
Pós-graduação
(stricto e latu sensu)
Regra Geral:
Remoto
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral:
Ensino Remoto
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial
Restrito / 50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo
/
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato
físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
85
Ensino Superior
Ensino Médio
Técnico
Concomitante e
Subseqüente, Ensino Superior
e Pós-
Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
50%
trabalhadores 50%
alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento
individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
Se permitida atividade presencial do
segmento:
Ensino Remoto / Ensino
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial
Restrito / 50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo
/
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato
físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
Educação
Ensino Médio e
Superior
Ensino Médio
Técnico
Subseqüente, Ensino Superior
e Pós-
Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
50%
trabalhadores 50%
alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento
individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
Se permitida atividade presencial do
segmento:
Ensino Remoto / Ensino
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial
Restrito / 50% alunos por sala de aula /
Distanciamento mínimo
/
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato
físico.
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto
Estadual nº
55.465
(05/09/2020) e demais normativas.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Educação
85
Educação - Outros
Atividades de
Apoio à
Educação
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras Atividades de Ensino
Ensino de Idiomas
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras Atividades de Ensino
Ensino de
Música
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras Atividades de Ensino
Ensino de
Esportes,
Dança e Artes
Cênicas
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou coabitantes /
Material individual
/
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam
permitidas as
atividades de esportes coletivos
exclusivamente em
quadras esportivas, sem público, com
intervalo de 1 hora
entre os jogos e uso intercalado das
quadras, para evitar
aglomeração e permitir higienização /
Restaurantes e
Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico
X
X
Portaria SES nº
582
Educação
85
Outras Atividades de Ensino
Ensino de Arte e Cultura (outros)
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Educação
85
Outras Atividades de Ensino Formação
profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares
50%
trabalhadores 50% alunos
Teletrabalho /
Presencial restrito
Ensino remoto /
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos,
respeitando teto de ocupação /
Material individual
X
X
Portaria
SES/SEDUC nº 01
Indústria de
Construção
41
Construção de
Edifícios
75%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Construção
42
Obras de
Infraestrutura
75%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Construção
43
Serviços de
Construção
75%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
5
Extração de
Carvão Mineral
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
100*
Extr. de Petróleo e
Minerais
Extração de
Petróleo e Gás
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
100*
Extr. de Petróleo e
Minerais
Extr. de
Petróleo e Minerais - Outros
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/202
0
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Transformação e
Extrativa
10
Alimentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
11
Bebidas
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
12
Fumo
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
13
Têxteis
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
14
Vestuário
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/202
0
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Transformação e
Extrativa
15
Couros e
Calçados
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
16
Madeira
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
17
Papel e Celulose
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
18
Impressão e
Reprodução
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
19
Derivados
Petróleo
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/202
0
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Transformação e
Extrativa
20
Químicos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
22
Borracha e
Plástico
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
23
Minerais não metálicos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
24
Metalurgia
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
25
Produtos de Metal
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/202
0
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Transformação e
Extrativa
26
Equip. Informática
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
27
Materiais Elétricos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
28
Máquinas e
Equipamentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
29
Veículos
Automotores
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
30
Outros
Equipamentos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/202
0
2º Revisão: 16/12/2020
Indústria de
Transformação e
Extrativa
31
Móveis
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
32
Produtos Diversos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
33
Manut. e
Reparação
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Indústria de
Transformação e
Extrativa
21
Farmoquímicos e Farmacêuticos
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(portas e janelas abertas) e/ou
sistema de
renovação de ar /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz por todos os
presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X
Portaria SES nº
283 e nº 375
Saúde e
Assistência
86
Atenção à Saúde
Humana
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Portaria SES nº
274, nº 284, nº
300 e nº 374
Saúde e
Assistência
87
Assistência Social
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Portaria SES nº
289 e nº 352
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Saúde e
Assistência
75
Assistência
Veterinária
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito / Teleatendimento
X
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Parques
Temáticos,
Parques de
Diversão,
Parques de
Aventura,
Parques
Aquáticos,
Atrativos
Turísticos e
Similares - fixos ou itinerantes
50%
trabalhadores 25% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(exclusivo locais com Selo Turismo
Responsável do MTur)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
50%
trabalhadores 25% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(somentes áreas externas, com
demarcação no chão de áreas de
permanência
distanciada de grupos
- máx. 8 pessoas)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show,
circos e
similares
(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)
Após 14 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais").
Local permite consumo de alimentos/ bebidas:
- PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m
- NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando
exigido / Circulação
de ar cruzada ou sistema de
renovação de ar
/
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir
higienização e evitar
aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e
visual dos protocolos de
higiene e distanciamento para público e colaboradores
/ Circulação em pé somente para uso dos
sanitários, com uso de máscara e fila com
distanciamento
demarcado /
Vedado interação física entre artistas e público /
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo
de 2m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo
de 1m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente
e atrás /
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s)
associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Espetáculos tipo drive-in
(cinema, shows, etc.)
75% vagas,
com distanciamento
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Sem contato físico /
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e
entregues no carro Teleatendimento /
Presencial restrito /
Público somente nos automóveis / Vedada
abertura de portas e circulação
externa aos automóveis
/
Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
X
X
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Cinemas
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao distanciament o:
Estabelecimen to permite CONSUMO DE ALIMENTOS
OU BEBIDAS:
- PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m
- NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando
exigido / Circulação
de ar cruzada ou sistema de
renovação de ar
/
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir
higienização e evitar
aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e
visual dos protocolos de
higiene e distanciamento para público e
colaboradores
/ Circulação em pé somente para uso dos
sanitários, com uso de máscara e fila com
distanciamento
demarcado /
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente
e atrás /
X
X
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Museus, centros culturais e similares
50%
trabalhadores 25% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
X
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid- 19, do Instituto
Brasileiro de
Museus (Ibram)
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50%
trabalhadores
25% público
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
25%
trabalhadores
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
25%
trabalhadores
Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Convenções partidárias
30% lotação
Máx. 70 pessoas, ao mesmo tempo
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online Presencial restrito /
Cadeiras intercalados
(sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 10m² por pessoa /
Entrada e saída escalonada por filas previamente
demarcadas /
Material individual (canetas)
X
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Feiras e Exposições corporativas e comerciais
Após 14 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver
"Restrições
Adicionais").
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando
couber / Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por
pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBI
DA: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU
ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e atrás /
X
X Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta:
35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao
mesmo tempo, respeitando
teto de ocupação
definida no modo de atendimento Teletrabalho /
Presencial restrito /
Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará. Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé:
contabilizar mínimo de
8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de
4m² por pessoa e 2m de distância entre
ocupantes ou ocupação
intercalada de cadeiras fixas
(sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas
/ Credenciamento e check-in online /
X
X
Portaria SES nº 617
Portaria SES nº 319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e § 8º
Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao
Governo do Estado.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver
"Restrições
Adicionais").
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando
couber / Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por
pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente e
atrás /
X
X Portaria SES nº 617
Portaria SES nº 319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Reuniões corporativas,
oficinas, treinamentos e cursos corporativos
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciament o estabelecido no Modo de Atendimento
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos),
disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando
couber / Estandes distanciados 4
metros um do outro
/
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /
Presencial restrito /
Material individual /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé:
contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por
pessoa, considerando se o local permite
alimentação ou bebida:
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBID
A: distanciamento mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s)
imediatamente à frente
e atrás /
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares
(em ambiente aberto ou fechado)
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de
Operação Teletrabalho /
Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Ventilação forçada ou circulação de ar
cruzada, com
manutenção de janelas e portas abertas,
independente do uso
de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando
distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas
/ Higienização de camarins, camarotes e
todas as áreas comuns
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas,
assentos e superfícies de contato) antes da
abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,
corrimão, balcões etc)
/
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Higienização dos brinquedos a cada uso,
com álcool 70% e/ou solução sanitizante
similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para
permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos (bolhas)
/
Instrumentos musicais
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em
caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais
estratégicos /
Disponibilizar álcool em gel e monitor para
orientar sobre o uso da máscara e a correta
higienização das mãos antes e depois de
acessar os brinquedos
/
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e
lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais /
Vedado uso de pista de dança / Suspensão de
todas as atividades em
caso de detecção de
surto
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
de uso individual, vedado o
compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas) /
Serviços de alimentação e bebidas
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de
"Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou
similares
(em ambiente fechado, com público em pé)
Após 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho /
Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín.
4m e demarcadas no chão (não permite
bebida/alimentação) ou por barreira física
(permite bebida/alimentação) /
Ventilação forçada ou circulação de ar
cruzada, com
manutenção de janelas e portas abertas,
independente do uso de equipamento de
climatização /
Adesivagem do piso demarcando
distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o
contato físico / Tapetes
sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes
e todas as áreas comuns
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades,
mesas, assentos e
superfícies de contato)
antes da abertura do
evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,
maçanetas, corrimão, balcões etc)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e
áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com
troca de público, para permitir higienização e
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em
caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem
contato (contactless) e/ou higienização a
cada uso das máquinas de pagamento de
cartão com álcool 70%
/ Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e
lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos (bolhas)
/
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o
compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e
bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de
"Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / em pé / Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Eventos sociais e de
entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Após 14 dias seguidos sem bandeira
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciament
o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais").
Local permite
CONSUMO DE ALIMENTOS
OU BEBIDAS:
- PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando teto de Teletrabalho /
Presencial restrito / Teto de ocupação:
mínimo de 8m² por
pessoa, respeitando a
lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto
(croqui e protocolos), disponível para
fiscalização e/ou
autorização, quando couber /
Controle de acesso à área do evento /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín.
4m e demarcadas no chão (não permite
bebida/alimentação) ou por barreira física
(permite bebida/alimentação) /
Adesivagem do piso demarcando
distanciamento mín.
1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e
sonora dos protocolos de higiene e
distanciamento /
Distanciamento mín.
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas
/
Higienização de camarins, camarotes e
todas as áreas comuns
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades,
mesas, assentos e
superfícies de contato)
antes da abertura do evento e após seu término / Higienização
Duração máxima do evento (para o
público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à
exceção do momento do consumo de
alimentos ou bebidas, repondo
imediatamente depois
/
Priorização da venda e conferência de
ingressos ou convites por meio visual ou
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes
(trabalhadores e público) e documento
jurídico autorizativo de contato para
rastreabilidade em
caso de posterior
confirmação ou
suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem
contato (contactless) e/ou higienização a
cada uso das máquinas de pagamento de
cartão com álcool 70%
/ Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com
X
X
Portaria SES nº
617
Portaria SES nº
319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§ 7º e §8º
Pedido de autorização,
conforme número de pessoas
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300: protocolos estaduais;
- 300 a 600:
protocolos
estaduais (+) pedido de
autorização do
município sede,
encaminhado pela
organização do evento;
- 600 a 1.200:
protocolos
estaduais (+)
pedido de
autorização da(s) associação(ões) de
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
ocupação e distanciamento
(ver Modo de Operação)
- NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciamento
(ver Modo de
Operação) a cada 1 hora de
superfícies de contato
(mesas, corrimão, balcões etc)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e
áreas comuns de maior circulação / Intervalo
mín. de 1 hora entre as apresentações com
troca de público, para
permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de
programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores
(máscara e faceshield) e higienização
constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de
trabalhadores em
grupos únicos (bolhas)
/ Instrumentos musicais de uso
individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas) /
Serviços de alimentação e bebidas
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de
"Restaurantes" e
"Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / acionamento
automático, sem contato, e em
diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e
lixeira com tampa de
acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / municípios da
Região Covid, encaminhado pelo município sede
(aprovação por no mín. 2/3 dos
municípios da
Região)
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de
autorização do
Gabinete de Crise, encaminhado pela(s)
associação(ões) de municípios da
Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto
Fechado
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada
10m² de área útil
(piscina, academia etc.) /
X
X
Portaria SES nº
582
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada
10m² de área útil
(piscina, academia etc.) /
X
X
Portaria SES nº
582
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Clubes sociais, esportivos e similares
50%
trabalhadores 50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319
/ Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada
10m² de área útil
(piscina, academia etc.) /
Esportes coletivos com contato exclusivo para
atletas profissionais
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam
permitidos esportes coletivos
exclusivamente em
quadras esportivas, sem público, com
intervalo de 1 hora
entre os jogos e uso intercalado das
quadras, para evitar aglomeração e
permitir higienização
/
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e
higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas,
saunas, academias,
quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento, estúdios
e similares)", "Serviços
de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações
/
Eventos: conforme protocolos de
"Eventos sociais e de entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria
SES nº 617 /
X
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Clubes de futebol profissional em disputa no
Campeonato
Gaúcho
(Gauchão
Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores
(Conmebol
Libertadores
2020)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito, com atendimento integral dos
protocolos da FGF, da CBF, da
Conmembol e
das recomendações do
Comitê Científico
(Nota Resposta de
08/07/2020)
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas
profissionais /
Sem público
X
X
X Protocolos da
Federação
Gaúcha de
Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota
Resposta de
08/07/2020),
Guia Médico de
Sugestões
Protetivas Para o
Retorno às
Atividades do
Futebol Brasileiro
(CBF),
Diretriz Técnico
Operacional de
Retorno das
Competições
(CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da
Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia
COVID- 19 da
Conmebol;
Concentração Sanitária:
disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico
aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- Americano.
Serviços
104*
Artes, Cultura,
Esportes e Lazer
Competições esportivas
50%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito, com atendimento integral da Nota
Informativa nº 18
COE SES-RS de
13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede
Atendimento coletivo exclusivo de atletas /
Sem público
X
X
X
Nota Informativa nº 18 COE SES- RS de 13/08/2020
Serviços
105*
Outros Serviços
Outros Serviços
- Outros
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105*
Outros Serviços Reparação e manutenção de
objetos e equipamentos
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105*
Outros Serviços
Lavanderias e similares
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Tele-entrega / Pegue e leve
X
Serviços
105*
Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Atendimento individualizado, por ambiente
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
105*
Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
25%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105*
Outros Serviços
Missas e serviços religiosos
30% público
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 / Presencial restrito /
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos,
ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento
mínimo de 2m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes /
SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos,
ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento
mínimo de 1m entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Obrigatória a utilização de máscaras
/
Atendimento individualizad
o
X
Serviços
105*
Outros Serviços
Funerária
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito
(máx. 10, se Covid- 19)
X
Serviços
105*
Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
105*
Outros Serviços
Atividades administrativas dos serviços sociais
autônomos
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Nas atividades- fim, observar protocolos específicos conforme medidas
sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços
101*
Serv. Financeiros
Bancos, lotéricas e similares
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
68
Serv. Imobiliário
Imobiliárias e similares
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
102*
Serv.
Profissionais,
Científicas e
Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
102* Serv.
Profissionais,
Científicas e
Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços
103*
Serv. Admin. e
Auxiliares
Serv. Admin. e
Auxiliares - Outros
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços
103*
Serv. Admin. e
Auxiliares
Agência de turismo, passeios e excursões
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento /
Presencial restrito
(grupos exclusivo para agências com
Selo Turismo
Responsável do MTur)
X
X
Selo Turismo
Responsável - Ministério do
Turismo
Serviços
80
Vigilância,
Segurança e
Investigação
Vigilância,
Segurança e
Investigação
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços
97
Serv. Domésticos
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
50%
trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara
por empregado(s) e empregador(es)
durante a prestação do serviço, para
proteção de ambos
/ Circulação de ar cruzada (janelas abertas)
X
Serviços
81
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
Áreas comuns
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras,
brinquedos infantis: distanciamento
mínimo de 4m e
higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas,
saunas, academias,
quadras etc.: conforme
protocolo de "Serviços de educação física
(academias, centros de treinamento, estúdios
e similares)", "Serviços
de educação física em piscina (aberta ou
fechada)" e Portaria
SES nº 582 e alterações
/
Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de
entretenimento em
ambiente aberto ou
fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes,
lanchonetes e espaços coletivos de
alimentação: conforme protocolo de
"Restaurantes e
Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
X
Portaria SES nº
319
Portaria SES nº
582
Portaria SES nº
617
Serviços
81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de
Limpeza e Manutenção de
eficícios e
condomínios
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços
72 Serv.
Profissionais,
Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços
82
Serv. Admin. e
Auxiliares
Call-center
50%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
58 Edição e Edição
Integrada à Impressão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
59 Produção de
Vídeos e
Programas de
Televisão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
60 Atividades de
Rádio e de Televisão
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
61
Telecomunicações
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de
Informação e
Comunicação
62
Serviços de TI
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Serviços de
Informação e
Comunicação
63 Prestação de
Serviços de
Informação
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento
X
Serviços de
Utilidade Pública
35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade Pública
36 Captação,
Tratamento e
Distribuição De
Água
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade Pública
37 Esgoto e
Atividades
Relacionadas
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade Pública
38 Coleta,
Tratamento e
Disposição de
Resíduos
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de
Utilidade Pública
39 Descontaminação e Gestão De Resíduos
100%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário fretado de passageiros
100%
assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário de carga
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
60%
capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo
Executivo/Seleti vo)
100%
assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
70%
capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
49
Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum,
Semidireto,
Direto,
Executivo ou
Seletivo)
75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
(NBR 15570)
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X Decreto nº 55.240,
Subseção II
NBR 15570
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
50% assentos
(janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
(NBR 15570)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
X Decreto nº 55.240,
Subseção II
NBR 15570
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte
49
Transporte terrestre
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)
50%
capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
50
Transporte aquaviário
Transporte aquaviário de carga
100%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento / Presencial restrito
X
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Transporte
50
Transporte aquaviário
Transporte aquaviário de passageiros
75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Decreto nº 55.240,
Subseção II
Transporte
51
Transporte aéreo
Aeroclubes e aeródromos
50%
trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
(exclusivo para emergência Covid- 19)
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
52 Armazenamento de Transporte Armazenament o, carga e descarga 100%
trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
52 Armazenamento de Transporte Estacionamento
s 100%
trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito
X
Transporte
53
Correios
Atividades de correios, serviços postais e similares
75%
trabalhadores
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito
X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2
dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
7- REGRAS DE ADESÃO
A revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à epidemia do Novo Coronavírus - covid-19 instituído pelos municípios da AMVARP– R28, serão adotadas através da elaboração e publicação de decretos específicos por cada Município, com a previsão da adoção do presente PPEE COVID-19 R.28, havendo vinculação, aqui previstas, das regras gerais e específicas setorizados previstas no item “6” do presente documento, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados.
Cada município deverá, igualmente, divulgar o conteúdo do PPEE COVID-19 R.28, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da respectiva Prefeitura Municipal, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência à sua vigência.
As Medidas mais restritivas e específicas assim entendidas pelos Gestores Públicos Municipais da região de monitoramento R28 serão adotadas de forma independente e em conformidade com suas características peculiares e particularidades de cada um dos municípios. A publicação das mesmas, deverá ocorrer a partir de Decretos Próprios, em tempo concomitante ou não com a publicação do Decreto de Adesão ao PEEE COVID-19 R.28.
Para fins de atendimento ao Decreto no 55.435/2020, os municípios ainda observar no que couber a integra do § segundo do artigo 21 do Decreto estadual 55.240.
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2020.
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
PARECER TÉCNICO N° 03/2020
A revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus - COVID-19 instituído pelos municípios da Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo (AMVARP) – R28 como condição para a adesão ao Modelo de Cogestão do Sistema de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
I - ASSUNTO:
O presente Parecer Técnico oportuniza aos Municípios integrantes da AMVARP R-28 a adoção de Protocolos flexibilizados quando o Sistema de Distanciamento Social quando classifica esta região com a Bandeira Vermelha e Bandeira Laranja. Tal conduta foi acordada através da Assembleia Ordinária da Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo e pelo Comitê Técnico Regional que avaliza a opção em conformidade com as análises científicas, técnicas e estratégias as quais a referida região foi devidamente submetida durante a Revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus - COVID-19 (PPEE COVID-19 R.28).
II - ANÁLISE:
Os Protocolos a serem propostos neste PPEE-COVID-19 R.28 levam em
conta o Número de Leitos de UTI existentes, a Rede de Saúde, principalmente, a proliferação do vírus na maioria dos municípios da Região sendo observada de forma mais branda, considerando que nas últimas semana a região 28 apresenta queda nos seus indicadores, e na última semana obteve uma das menores média ponderada do estado 1,80, diferentemente de outras regiões do Estado; a região 28 está na posição 16º em mortalidade entre as 21 regiões Covid RS para cada 100 mil habitantes (SES/RS).
Considerando também, o Decreto 55.240 do Estado do RS, em seu artigo 21, §2º e §3º, permite que os municípios e suas respectivas associações de municípios regionais possam criar planos de prevenção e enfrentamento adequados às realidades regionais, o referido Comitê, acima citado, definiu pela adoção das regras gerais já aplicadas e definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e regras setorizadas destinadas às atividades econômicas. Todas, devidamente parametrizadas com os Protocolos orientados pelo Governo do Estado, advindos de discussões técnicas e resultados positivos já considerados durante o enfrentamento desta pandemia.
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2020.
Marcelo Carneiro
Médico Infectologista (CRM 26074)
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
Para fins de atendimento ao Decreto nº 55.435/2020, segue abaixo a relação de todos os municípios que compõe a Região 28 – Região Vale do Rio Pardo, bem como os sítios oficiais onde serão divulgados os protocolos:
Candelária - https://candelaria.atende.net/
Gramado Xavier - http://www.gramadoxavier-rs.com.br/
Herveiras - http://www.herveiras.rs.gov.br/
Mato Leitão - https://www.matoleitao-rs.com.br/
Pantano Grande - http://www.pantanogrande.rs.gov.br/
Passo do Sobrado - https://www.passodosobrado.rs.gov.br
Rio Pardo - https://www.riopardo.rs.gov.br/
Santa Cruz do Sul - http://www.santacruz.rs.gov.br/
Sinimbu - http://www.sinimbu.rs.gov.br/
Vale do Sol - http://www.valedosol.rs.gov.br/
Vale Verde - https://www.valeverde.rs.gov.br
Venâncio Aires - https://www.venancioaires.rs.gov.br/
Vera Cruz - https://www.veracruz.rs.gov.br/
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28
Elaborado em: 24/08/2020
2º Revisão: 16/12/2020
ATA REUNIÃO DE PREFEITOS DA AMVARP
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, tendo por local o Google Meet através do link: https://meet.google.com/axg-wrup-zje , realizou-se a Assembleia Extraordinária dos Prefeitos da AMVARP - Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo, conforme presenças registradas em lista especial. O Presidente, deu por aberta a reunião cumprimentando os presentes e, de imediato, passou a palavra ao Médico Infectologista Dr. Marcelo Carneiro, que juntamente com a Diretora do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo (CISVALE), Léa Vargas, apresentaram dados técnicos e científicos de acompanhamento do distanciamento controlado de 32 semanas epidemiológicas. Destacaram, ainda a necessidade da atualização do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (COVID19) da Região do Vale do Rio Pardo - R28, a que se refere o decreto estadual 55.435/2020, que adota o sistema de Cogestão, para os Protocolos da Bandeira laranja, além da atualização dos Protocolos da Bandeira amarela. Dando prosseguimento à reunião, o Presidente colocou a palavra à disposição dos Prefeitos para questionamentos. Após as intervenções, a sugestão dos gestores, se caso houver uma classificação em bandeira preta, o comitê técnico regional deverá se reunir para análise dos indicadores, e será agendada uma nova assembleia para discutir as regras que serão implementadas no plano de cogestão, após o colocou em votação a análise técnica e revisão do Plano da COGESTÃO. Foi aprovado por unanimidade, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados. Como nada mais foi tratado, eu Giselda Regina Petry, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente Paulo Roberto Butzge.
Giselda Regina Petry Paulo Roberto Butzge
Secretária Executiva Presidente da AMVARP/RS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.