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DECRETO Nº 6597, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 6.597, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. 

Dispõe sobre a revisão do Plano Estruturado de Prevenção da Pandemia no Novo Corona vírus- PPEE COVID 19 R.28 e  aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, definido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que possibilita que as medidas sanitárias segmentadas possam ser, excepcionalmente, substituídas pelas medidas constantes no Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelos Municípios no processo de cogestão regional do Modelo de Distanciamento Controlado;

CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado que oportuniza aos gestores de uma região Covid deliberar pela aplicação de protocolos diferentes das bandeiras definidas pelo Governo do Estado no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações, conforme os entendimentos manifestados entre o Governo do Estado, FAMURS, Associações Regionais de Municípios e Municípios Gaúchos; 

CONSIDERANDO que a região da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo – AMVARP estabeleceu e apresentou ao Governo do Estado plano específico de  
aplicação regional revisado pela segunda vez em 16 de dezembro de 2020, com critérios de teto de operação e modo de atendimento/operação condizentes com a realidade da Região do Vale do Rio Pardo – REGIÃO Saúde COVID – 19 VALES – R28; 

CONSIDERANDO que o embasamento para estes novos protocolos são resultados do acompanhamento de dados científicos através de estudos técnicos do COE Regional - AMVARP, os quais são analisados os níveis de disseminação da doença, a capacidade do sistema de saúde da região, a testagem/monitoramento da evolução da epidemia, o número de internações por Covid-19 e o número de óbitos nos municípios;

CONSIDERANDO que foi aprovada a revisão do Plano de Cogestão,  por decisão unânime dos prefeitos da AMVARP, em Assembleia Extraordinária por videoconferência no dia 16 de dezembro de  2020;

CONSIDERANDO que os protocolos de cogestão podem ser menos restritivos daqueles previstos na bandeira de risco na região, porém não menos restritivos que o da bandeira de risco inferior;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a econômica local aquecida;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os protocolos que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, sem prejuízo de outros que vierem a ser estabelecidos por ato do Governador do Estado ou da Região 28, com base nos seguintes critérios:
I - teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente, fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço físico livre, conforme definido pela capacidade máxima de ocupação (APPCI);
II - modo de operação;
III - horário de funcionamento;
IV - restrições específicas por atividades;
V - cumprimento das medidas sanitárias permanentes, protocolos variáveis e restrições adicionais de que trata o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e as normas/portarias da Secretaria Estadual da Saúde.
Parágrafo único. O teto de operação de que trata o inciso I deste artigo aplica-se somente a atividade com quatro ou mais trabalhadores.

Art. 2º Anexo ao presente Decreto, em conformidade ao Decreto Estadual nº 55.240/2020, ficam estabelecidos os protocolos de cogestão regional do modelo de  
distanciamento controlado a serem aplicados pelos municípios do Vale do Rio Pardo, com as diretrizes específicas da respectiva Bandeira.

Art. 3º O Município adotará a cor da Bandeira imediatamente inferior, aquela instituída pelo Estado, nos termos do anexo protocolo regionalizado toda vez em que o Vale do Rio Pardo for classificado pelo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, respeitando os critérios estabelecidos no art. 2º e observando:
I - níveis de disseminação da doença;
II - capacidade do sistema de saúde da região;
III - testagem/monitoramento da evolução da pandemia;
IV - número de internações por Covid-19; e
V - número de óbitos.

§ 1º Quando a classificação do Vale do Rio Pardo obtiver média ponderada entre 0,50 e 1,49, o Município utilizará o Modelo de Cogestão ora especificado no Anexo I.

§ 2º Quando a classificação do Vale do Rio Pardo obtiver média ponderada acima de 1,50, a bandeira a ser utilizada deverá corresponder à classificação do Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

Art. 4º O Município adotará protocolos mais restritivos que os constantes no presente decreto, caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal indicar a necessidade de regras mais rígidas, em razão da evolução da epidemia, de forma que o Município não tenha suporte de saúde adequado para o tratamento de todos os pacientes necessitados e objetivando evitar a disseminação maior do vírus. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro 2020.

GUIDO HOFF,
Prefeito.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2020.



LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.




 



1.    INTRODUÇÃO 
      
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2ª Revisão: 16/12/2020 
Considerando a necessidade de revisão do PPEE COVID-19 R.28, do qual a região apresenta características peculiares em relação à COVID-19, distintas das demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul. Apresenta-se a seguir as considerações que justificam a revisão do Plano e dos Protocolos aqui determinados, instituído pela Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo.  A AMVARP representa os 13 municípios: Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Rio Pardo, Passo do Sobrado, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz, aplicandose à realidade de classificação da Região 28 pelo RS, isto é, adotar a cor da Bandeira imediatamente inferior àquela instituída pelo Estado. 
 
2.    JUSTIFICATIVAS  
 
Através das deliberações por unanimidade do Prefeitos da região 28, fica instituído para este fim, as seguintes disposições: 
a)    Que os Protocolos a serem propostos neste Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia da COVID-19, instituído pela Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo, Região 28, levam em conta o Número de Leitos de UTI e leitos clínicos existentes na Região 28; 
b)    Que a proliferação do vírus na maioria dos municípios da Região é observada de forma mais branda nas útimas semanas, diferentemente de outras regiões do Estado; na última semana a região 28 apresenta queda nos seus indicadores obtendo uma das menores média ponderada do estado 1,80.  
c)    Que os dois municípios mais populosos, os quais detém a totalidade do número de leitos disponíveis de UTI, são denominados como referências Santa Cruz do 
Sul e Venâncio Aires. O  Hospital Santa Cruz , além dos 10 leitos UTI – COVID, ampliou mais 5 leitos de UTI-COVID no dia 14 de dezembro de 2020, totalizando 15 leitos. O Hospital Ana Nery possui 5 leitos UTI – COVID e o Hospital São Sebastião Mártir com 8 leitos fortalecem a capacidade de atendimento, favorecendo o quadro de estabilização nestes últimos dias; Outro fato relevante 




que, deste o início da pandemia, atende pacientes de outras Regiões COVID e nunca utilizou 100% dos respiradores. 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
d)    Considerando, também, que o Decreto 55.240 do Estado do RS, em seu artigo 21, §2º e §3º, permite que os municípios e suas respectivas associações de municípios regionais possam criar planos de prevenção e enfrentamento adequados às realidades regionais; a Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo – AMVARP por meio do Comite Técnico regional, definiu pela adoção das regras gerais já aplicadas e definidas pela SES e regras setorizadas destinadas às atividades econômicas. Todas, devidamente parametrizadas com os Protocolos orientados pelo Governo do Estado, advindos de discussões técnicas e resultados positivos já considerados durante o enfrentamento desta pandemia. 
e)    Importante ainda destacar que o Comitê Técnico Regional definiu pela adoção de todas as Portarias e protocolos exarados pela Secretaria de Saúde do Estado do RS para prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme referências às respectivas portarias nos regramentos expostos. 
 
3.    DADOS E INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS 
 
a)    Os dados científicos avalizam a formatação do pedido. Vale frisar, que a revisão     dos itens em questão está de acordo com os critérios do Estado e têm como parâmetro mínimo, as restrições estabelecidas pela Bandeira imediatamente anterior (= inferior) a orientada pelo Estado. 
b)    O Gráfico abaixo demonstra a Média Ponderada, da Região 28, com queda nas últimas         4 semanas. 
  
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
 
  
 
c)    Salientamos     que     a     Região     28     apresenta     uma     das     menores 
 mortalidades/100.000 habitantes do RS o que afirma a nossa capacidade de conter  o avanço e estágio da evolução, e caso ocorra possuímos condições de atendimento.  O Gráfico a seguir confirma tais argumentos como já sabido pelo comitê  de avaliação da SES. Desta forma mais uma grande evidência de que as previsões  não se confirmaram, nunca colapsamos o sistema de saúde, desde o início da  pandemia, e pelo contrário auxiliamos outras regiões como já de conhecimento público e da SES.  
  
 
 
Frisamos que a região apresenta um estudo de Soroprevalência do Vale do Rio Pardo (COVID-VRP), demonstrando uma letalidade estimada, e mais próxima da realidade, menor do que a do Estado. Tal estudo testará, aproximadamente, 5000 pessoas (zona rural + urbana). 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
 
 
     
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
d)    Em gráficos a seguir, o Cenário de Número de Leitos apresentando a  Capacidade de Atendimento Regional em UTIs. O Gráfico abaixo demonstra a série  histórica regional (SES/RS). 
  
 
  
      
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
 
  
e)    Macrorregião: Os indicadores demonstrados nos Gráficos a seguir 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
     representam a ocupação de leitos de UTI nos Vales.  
  
 
      
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
   
  
Importante destacar que a região dos Vales apresenta as menores taxas de ocupação de leitos de UTI, com pequenas variações semanais, quando comparada com as outras macrorregiões.  
f)    Outra avaliação do sistema de vigilância, observado nos gráficos da SES/RS, 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
 conforme demostrado abaixo, está relacionado à sazonalidade de doenças  respiratórias que impactam na hospitalização em leito clínico devido à alta  sensibilidade para o diagnóstico diferencial, bem como a demora dos resultados  confirmatórios, aumentando a taxa de ocupação e permanência dos leitos  específicos. 
  
 
 
 
 
 
4.    IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO   
 
      A Região 28 trabalha, continuamente, nas ações maciças de fiscalização da população, por meio de Decretos municipais mais rígidos, no sentido inclusive de penalizar aglomeração e ausência de uso de máscara. A parceria com Brigada Militar, Defesa Civil, Guarda Municipal, etc., atuando no auxílio na implementação das medidas.  
Há que se ressaltar ainda, que a Região conta Municípios em condição 0/0, conforme Decreto Estadual.   
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
Desta união, desde o início do enfrentamento da Pandemia da COVID-19, verificouse uma convergência de esforços para evitar o colapso. Ressaltamos que a Região 28 apresenta Sistema de Saúde fortalecido diante de todas as ações municipais (Comitês de Crise, Ampliação da Rede de Saúde, e, principalmente, aumento de leitos de UTI, e um importante estudo de Soroprevalência de SARS-CoV2 na região do Vale do Rio Pardo realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - CISVALE em parceria com a Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC). Pelo exposto, considerando as informações técnicas narradas, a existência de protocolos sanitários e a observância destes pela população. 
 A região por deliberação dos Prefeitos Municipais por unanimidade define pela adoção dos Protocolos abaixo dispostos, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados. 
 
 
    
 
5.    REGRAS GERAIS  
 
Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, deverão ser observadas na íntegra: 
    as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado; 
    as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas e suas alterações; 
    as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas; 
    as regras previstas na Portaria conjunta SES-SEDUC, que determina medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus, a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no Estado. 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. 
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das cinco regras acima e dos protocolos delas decorrentes. 
Recomenda-se que todos os estabelecimentos e todas as instituições de ensino elaborem planos de contingência para a operação das atividades presenciais, em conformidade com os protocolos que seguem. 
 
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO  
 
TETO DE OPERAÇÃO: 
 O teto de operação de cada atividade estabelece o número máximo permitido de trabalhadores presentes, ao mesmo tempo, no ambiente de trabalho. É aplicado somente a atividades com quatro (4) ou mais trabalhadores. 
 O teto de operação também pode sinalizar o número máximo permitido de pessoas atendidas por uma atividade (ex.: 50% dos quartos de hotel disponíveis para operação ou 50% dos alunos presentes, conforme a Bandeira). 
 A finalidade última do teto de operação é reduzir a quantidade de pessoas circulando na cidade, ao mesmo tempo, conforme o maior ou o menor risco representado pelas bandeiras. 
 Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio, horários alargados de entrada e saída e/ou turnos alternativos. 
         Atenção! 
 O teto de operação deverá sempre respeitar o teto de ocupação de um ambiente. Ou seja, a atividade não poderá operar com número de trabalhadores ou público superior ao número máximo de pessoas permitido para o espaço físico livre, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório (ver item específico, abaixo). 
         Por exemplo: 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
 “Uma empresa funcionava em fevereiro de 2020 com 100 trabalhadores em um (1) único turno. Seu galpão de produção contava com 240m2 de área livre para circulação de pessoas. A empresa localiza-se em município cuja região está com bandeira laranja. Nessa bandeira, a atividade da empresa é limitada a 75% de teto operação. Logo, somente seriam autorizados a operar ao mesmo tempo 75 trabalhadores nessa bandeira. No entanto, para respeitar o distanciamento mínimo entre as pessoas, a empresa deve obedecer ao limite máximo de pessoas nesse ambiente ao mesmo tempo (teto de ocupação). Esse limite, para uma área livre de 240m2, é de 60 pessoas ao mesmo tempo. Portanto, quando o teto de ocupação for menor que o teto de operação, o de ocupação prevalecerá. Nesse caso, se o empregador quiser funcionar em dois (2) turnos, poderá operar com 50 pessoas em cada: 50 pessoas das 8h às 14h e 50 pessoas das 14h às 20h. Dessa forma, a empresa seguirá operando com a totalidade de sua força de trabalho, de 100 pessoas.” 
 
MODO DE OPERAÇÃO: 
 Indica o modo de operação e/ou de atendimento de uma atividade, se estiver em funcionamento. A atividade pode ser realizada de modo presencial, mas com as restrições aplicadas pelos protocolos a seguir, e/ou de maneiras alternativas, para que se mantenha funcionando (ex. teletrabalho, tele-atendimento, tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, ensino remoto, atendimento individualizado, etc.). 
 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 
 Critério recomendado para regulamentação municipal, conforme especificidades das atividades no município. Sinaliza o horário de operação da atividade, se estiver em funcionamento. Recomenda-se a manutenção dos horários normais para as atividades essenciais e a definição de horários de entrada e saída alternativos e flexíveis para atividades não essenciais, evitando a aglomeração de pessoas nas entradas e saídas dos estabelecimentos, nas ruas e no transporte urbano. 
 
PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS 
 
                  MÁSCARA (PÚBLICO, TRABALHADORES E ALUNOS) 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    É obrigatório utilizar máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo vias públicas, veículos de transporte, elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é justamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as possibilidades de transmissão. 
    É permitido o uso de máscara de proteção facial do tipo cirúrgica descartável ou caseira, fabricada em tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Toda máscara é de uso individual e deve-se atentar para sua correta utilização, troca e higienização; 
    É recomendado o uso de máscara tipo viseira (face shield) como uma proteção a mais, não substituindo o uso da máscara de proteção facial. A viseira não protege das menores partículas que percorrem o ar, tampouco desincentiva o hábito de levar as mãos ao nariz ou à boca, que são os maiores veículos de transmissão. Logo, recomenda-se o uso da máscara face shield somente quando acompanhada de máscara de proteção facial normal (cirúrgica descartável ou caseira de TNT ou algodão); 
    É obrigatório orientar trabalhadores ou alunos quanto à correta utilização, troca e higienização da máscara de proteção facial (assista ao vídeo em: shorturl.at/iky17); 
    É obrigatório exigir a utilização de máscara de proteção facial por usuários e clientes para ingresso e permanência no interior de ambiente público ou privado; 
    É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos, pessoa que não seja capaz de removê-la sem assistência, assim como por qualquer pessoa durante o período de sono. 
    É dever de todos observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou usando lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descartar o lenço utilizado em uma lixeira fechada imediatamente após o uso. 
    Mesmo com máscara de proteção facial, manter o distanciamento mínimo obrigatório (ver item específico). 
 
DISTANCIAMENTO ENTRE PESSOAS: 
Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral: 
    2 metros sem máscara ou EPI;
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    1 metro com máscara ou EPI;
Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em instituições de ensino: 
    2 metros sem máscara ou EPI;
    1,5 metro com máscara ou EPI; Nesse sentido:
    priorizar a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades;
    priorizar a modalidade de atendimento e de ensino remotos para todos os clientes, usuários e alunos que assim possam obter os serviços desejados, sem prejuízos;
    para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos ambientes (ver itens específicos);
    reorganizar as posições das mesas, estações de trabalho ou carteiras escolares para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada pessoa no chão no caso de atuação em pé;
    caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo não seja possível, reforçar o uso de EPIs (ver item específico) e/ou utilizar barreiras físicas entre as pessoas, fabricada em material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto;
    Ao realizar eventos e reuniões presenciais em áreas fechadas ou abertas, devem seguir as instruções do decreto estadual, das Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS), das normativas estaduais, reduzindo o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscara por todos os participantes;
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    organizar o mobiliário escolar das salas de aula de forma a respeitar o distanciamento mínimo entre aluno, vedando a organização de classes escolares no formato de duplas ou grupos que desrespeitem o distanciamento mínimo obrigatório;
    evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas nas instituições de ensino, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros, e escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entra de salas de aula, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
    implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos estabelecimentos e instituições de ensino, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;
   
 
TETO DE OCUPAÇÃO 
 
    Indica o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um estabelecimento, conforme as Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio e respeitado o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara ou EPI e 2 metros entre pessoas sem máscara ou EPI.
 
     
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
    Para fins de estabelecimento do teto de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 2m2 de área livre ou 1 pessoa sem máscara ou EPI para cada 5,5m2 de área livre.
 
 
 
 
 
 
 
Área = Largura x Comprimento Área = 2,4 x 2,4 Área 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
= 5,76m2 
Sem EPI, o teto de ocupação é de no mínimo 1 pessoa por 5,5m2.  
    Nas instituições de ensino, indica o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara é de 1,5 metro. Nesse caso, para fixar o teto de ocupação por ambiente, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 3m2 de área livre.
    Afixar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo.
 
HIGIENIZAÇÃO (AMBIENTE, TRABALHADORES, ALUNOS E PÚBLICO) 
 No início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 2 horas, higienizar as superfícies de toque com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, botões de elevadores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, etc.); 
    Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
    Higienizar pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno e a cada dia nos transportes coletivos, preferencialmente com álcool em 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim;
    Higienizar mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones a cada turno, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    Nas instituições de ensino, higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros, e desincentivar o compartilhamento de brinquedos e materiais escolares, os quais, na impossibilidade de uso individual, deverão ser higienizados a cada uso;
    Dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança;
    Exigir que clientes, trabalhadores, alunos ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou trabalhadores, sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem do estabelecimento.
    Disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado);
    Manter limpos filtros e dutos do ar condicionado;
    Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais em que não seja permitido por questões sanitárias;
    Instruir trabalhadores e alunos sobre a etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
    Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;
    Dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato);
    Substituir os sistemas de autosserviço de bufê em refeitórios, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;
    Eliminar bebedouros verticais ou de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados).

 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 

INFORMATIVO VISÍVEL 
    Afixar na entrada do estabelecimento e  em  locais  estratégicos,  de fácil visualização  do público, dos trabalhadores e/ou dos alunos, cartazes contendo:
o    informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; 
o    indicação do teto de ocupação do ambiente 
o    indicação do teto de operação vigente da atividade realizada pelo estabelecimento 
    Nas instituições de ensino, os cartazes informativos deverão ser redigidos com linguagem acessível para toda a comunidade escolar
 
EPIs OBRIGATORIOS 
    O empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador, conforme especificado conforme especificado nas Normas Reguladoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, das normas e recomendações do Ministério da Saude e da SES-RS, das Normas Regulamentadoras de atividade e das normas ABNT;
    Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
    Caso a atividade não possua protocolo específicos de EPIs, o empregador devera fornecer máscara descartáveis em quantidades suficientes e/ou no mínimo duas máscaras de tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador, que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização;
    Adotar rotinas de instrução permanente dos trabalhadores quanto à correta utilização, higienização e descarte de EPIs.


PROTEÇÃO DE GRUPOS DE RISCO NO TRABALHO 
    Os alunos de grupo de risco devem permanecer em casa, em regime de ensino remoto.
    Os trabalhadores de grupos de risco podem solicitar ao empregador permanecer em casa, em regime de teletrabalho sempre que possível.
    Quando a permanência do trabalhador de grupos de risco em casa não for possível, deve- se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação;
    Caso um trabalhador resida com pessoas do grupo de risco, fica a critério do empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível.
Pertencem aos grupos de risco, pessoas com: 
•    Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias) 
•    Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC) 
•    Imunodepressão 
•    Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) 
•    Diabetes mellitus, conforme juízo clínico 
•    Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40) 
•    Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica 
(ex.: Síndrome de Down) 
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 
•    Idade igual ou superior a 60 anos com uma ou mais comorbidades acima relacionadas. 
•    Gestação de alto risco 
•    + outras que Ministério da Saúde e/ou a SES-RS definirem 
AFASTAMENTO DE CASOS POSITIVOS OU SUSPEITOS 
    Orientar os trabalhadores e os alunos a informar o estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19;
    Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho ou de aula, para identificar trabalhadores, alunos ou visitantes com sintomas de síndrome gripal;
    Caso de SÍNDROME GRIPAL: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia. 
●    Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também 
 
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.  
      PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
●    Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 
Condutas de afastamento laboral e isolamento domiciliar durante investigação laboratorial ou sem resultado laboratorial:  
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
    
  
 Elaborado em: 24/08/2020 
               2º Revisão: 16/12/2020 




PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 


    Notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador ou aluno;
    Desenvolver e comunicar planos de continuidade das atividades na ausência de trabalhadores e alunos devido a afastamento por suspeita ou confirmação de COVID-19.
    Coletar os dados de presentes em reuniões presenciais, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o público da reunião, no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os participantes;
    Estabelecer grupos fixos de trabalhadores entre as diferentes áreas da fábrica, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o grupo no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os trabalhadores;
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
    SURTO DE SÍNDROME GRIPAL: ocorrência de pelo menos 2 (dois) casos suspeitos ou confirmados em ambientes de longa permanência, com vínculo temporal de até 14 dias entre as datas de início dos sintomas dos casos. Ao identificar um surto de SG:
    Notificar a situação de surto, imediatamente, às vigilâncias regional e estadual para que seja iniciado o processo de investigação e acompanhamento; 
    Notificar o surto de forma agregada no módulo de surto no SinanNET, assinalando no campo “Código do Agravo/Doença” (J06 - Síndrome Gripal) e inserindo no campo observação: "COVID-19"; 
    

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 


    Informar e descrever, diariamente, a evolução dos casos por meio de planilha de acompanhamento (planilha google compartilhada pelo email [email protected]); 
    O município e a empresa (quando couber) devem informar um e-mail do Gmail para que seja compartilhada a planilha de acompanhamento; 
    Todos os casos de SG devem ser notificados individualmente no e-SUS Notifica e, se forem hospitalizados por SRAG, deverão ser notificados individualmente no Sivep-Gripe. Ressalta-se a importância do preenchimento da variável 32 “É caso proveniente de surto de SG que evoluiu para SRAG?”; 
    A estratégia de testagem para o surto deve ser definida em conjunto com as vigilâncias epidemiológicas e de acordo com o tipo de estabelecimento, conforme quadro abaixo; 
    O cadastro, acondicionamento e envio de amostras devem seguir as orientações do FLUXO 1 do ANEXO II da Normativa 24 COE/SES-RS; 
    Os casos sintomáticos notificados no sistema de informação (e-SUS Notifica) sem coleta laboratorial deverão ser classificados por critério clínico-epidemiológico; 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
    Considera-se um surto encerrado quando transcorrido um período de 15 dias sem o registro de novos sintomáticos; 
    Para a população privada de liberdade, em todos os casos de SG, há indicação de testagem por RT-PCR. As demais condutas relacionadas a surto envolvendo essa população estão contempladas na Nota Informativa 26 (2/10/2020); 
    Para a notificação de agregados de casos de COVID-19 contraídos em serviços de saúde, envolvendo pacientes e profissionais, recomenda-se acessar a NOTA TÉCNICA 02/2020 - NVES/DVS/CEVS/SES. 
Quadro - Condutas de acompanhamento e estratégias de testagem de surtos de acordo com o tipo de estabelecimento: 




PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 









 
Empresas de médio e grande porte (a partir de 50 funcionários)* 
•    Que não incluem na sua atividade atendimento direto a público externo. 
•    Exemplos: indústrias, frigoríficos, tele- comunicações, distribuidoras, call centers, etc.     Instituições de Longa Permanência – ILP* Exemplos: 
•    Casas de repouso e clínicas para idosos, casas-lares e abrigos para menores; 
•    Instituições fechadas que desempenham atividades de assistência social, defesa e segurança pública. 
Acompanhamento dos casos    A vigilância em saúde do município deverá comunicar ao setor de Surtos do COE/CEVS a suspeita ou confirmação do surto para a criação de planilha específica na plataforma Google Drive a ser compartilhada com a empresa. 
A empresa deverá preencher os casos, diariamente, na planilha de acompanhamento (planilha Google compartilhada pelo e-mail 
[email protected]); 
A vigilância em saúde municipal realizará o preenchimento de forma complementar.     A vigilância em saúde municipal deverá, em conjunto com a instituição, identificar todos os casos sintomáticos e seus contactantes e preencher os dados na planilha do Google Drive que será compartilhada via email. 
 
Realizar coleta de amostras para diagnóstico por RT- PCR de acordo com o número de casos sintomáticos e o porte da empresa:     Todos os casos sintomáticos deverão ser testados por RT- PCR, e os contactantes assintomáticos serão testados conforme estratégia vigente (ver item 1.3.1.3). 
Tratando-se de ILPI, os trabalhadores e residentes, sintomáticos ou assintomáticos, a partir do primeiro caso confirmado para COVID-19 por RT-PCR na instituição, deverão ser testados por RT-PCR, a partir da identificação dos contactantes próximos. 
Nos casos de unidades prisionais, verificar nota específica. 
    Número total de 
trabalhadores     Quantidade máxima de coletas de casos sintomáticos     
    50 - 99     6     
    100 - 499     12     
    ≥500     24     
    Após a confirmação do surto, demais casos sintomáticos deverão ser classificados pelo critério Clínico-epidemiológico.     
*Para maior detalhamento quanto às condutas específicas recomendadas em situações de surtos em instituições fechadas, consultar a NOTA INFORMATIVA VIGILÂNCIA DE SURTOS COE-RS/SES-RS. 
 
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 



CUIDADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
    Disponibilizar de álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, os trabalhadores e alunos no 
estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.);
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
    Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
    Assegurar o respeito de distanciamento mínimo de 2 metros no lado externo da instituição de ensino para pais e cuidadores que esperam os alunos na saída, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
    Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
    Ampliar espaço entre atendimentos agendados, para preservar distanciamento entre pessoas e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável;
    Realizar atendimento de maneira individualizada, restringindo, sempre 
que possível, a presença de acompanhantes;
    Em serviço de atendimento domiciliar ou agendado, questionar se no local de atendimento há indivíduo que apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento domiciliar em caso afirmativo, exceto em caso de urgência e emergência de saúde;


PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 




ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA GRUPO DE RISCOS 
    Para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração: 
    estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento;

 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
    conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento.

MONITORAMENTO DE TEMPERATURA 
    Aferir a temperatura de 100% dos trabalhadores, clientes ou alunos, com termômetro digital infravermelho.
    Monitorar individualmente a temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.
    Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus, orientar que o trabalhador, o cliente ou o usuário acompanhe seus sintomas e busque um serviço de saúde para investigação diagnóstica.
    Recomenda-se vedar a circulação dessas pessoas em ambiente coletivo compartilhado.
    Nas instituições de ensino, em caso de aluno(a) febril, o COE-E local deve ser informado imediatamente.
 
 
       
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
 
 
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020 
 
 
6. Protocolos do Plano de Prevenção e Enfrentamento à epidemia do novo CORONAVÍRUS – COVID -19 Instituídos pelos municípios da Associação de municípios do Vale do Rio Pardo – Região 28. 
  
 
    BANDEIRA AMARELA             
Atividade         Critérios específicos de funcionamento     Protocolos obrigatório 
s     Protocol os variáveis     Restrições adicionais 
 
 
 
 
 
 
 
 
Modo de Operação 
(forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço 
físico - máx. pessoas)      
 
 
 

                     
Trabalhadores      
Atendimento                 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública     Administração 
Pública - 
Serviços não essenciais      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
 
 
Administração Pública      
 
 
 
84      
 
 
Administração 
Pública     Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)      
 
 
 
100% lotação           
Presencial restrito / 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / 
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)      
 
 
 
X                
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública      
Segurança e ordem pública      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública     Política e administração de 
trânsito      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública      
Atividades de fiscalização      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública      
Inspeção sanitária      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
 
84      
Administração 
Pública     Serviços delegados de habilitação de condutores      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto (aula teórica) / 
Atendimento individualizado 
(aula prática)      
 
X                
 
Agropecuária      
1     Agricultura, 
Pecuária e Serv. 
Relacionados           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Agropecuária      
2      
Produção Florestal           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Agropecuária      
3      
Pesca e 
Aqüicultura           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
56      
 
Alimentação     Restaurantes a la carte, prato 
feito e buffet 
sem autosserviço      
75% 
trabalhadores 75% lotação      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
X                
Portaria SES nº 
319 
 
 
 
Alojamento e Alimentação      
 
 
56      
 
 
Alimentação     Restaurantes a la carte, prato 
feito e buffet 
sem 
autosserviço (em beira de estradas e rodovias)      
 
75% 
trabalhadores 75% lotação      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Restaurantes de autosserviço (self-service)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores 75% lotação      
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto 
atendimento dos protocolos 
(máscara, álcool gel e     
distanciamento na 
fila) / 
Protetor salivar nos buffets / 
Higienização e troca constante dos talheres e 
pegadores do 
buffet / 
Talheres embalados 
individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 
319     Telentrega / 
Pegue e Leve / 
Drive-thru / 
Presencial restrito / 
Utilização obrigatória de máscara ao se 
servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, 
sentado às mesas / 
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do 
buffet, com marcação no chão / 
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com 
funcionário(a) 
aplicando e 
orientando o correto 
uso do álcool em gel / 
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente 
antes de se servir no buffet / 
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / 
Reforço no distanciamento 
mínimo de 2m entre as mesas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Alojamento e Alimentação      
56      
Alimentação     Lanchonetes, lancherias e bares     75% 
trabalhadores 75% lotação      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
319 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hotéis e similares (geral)     Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de 
lotação 
 
Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 90% de lotação 
 
Estabelecime ntos com até 
10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 
90% de lotação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e higienização 
constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, 
estúdios e similares)", 
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100% quartos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e 
Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e higienização 
constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, 
estúdios e similares)", 
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Comércio      
45      
Comércio de 
Veículos      
Comércio de 
Veículos (rua)      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
 
Comércio      
 
45      
Comércio de 
Veículos     Manutenção e Reparação de 
Veículos 
Automotores 
(rua)      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X                
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
46      
 
Comércio 
Atacadista      
 
Comércio Atacadista - Não essencial      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
46      
 
Comércio 
Atacadista      
 
Comércio 
Atacadista - Itens Essenciais      
 
75% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
47      
 
Comércio 
Varejista      
 
Comércio 
Varejista - Não essencial (rua)      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
47      
 
Comércio Varejista      
Comércio 
Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)      
50% 
trabalhadores 50% lotação      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria SES nº 
303 e nº 406 
 
 
 
Comércio      
 
 
47      
 
Comércio Varejista      
 
Comércio 
Varejista - Itens 
Essenciais (rua)      
 
75% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
46      
 
Comércio Varejista     Comércio 
Varejista - Itens 
Essenciais (centro comercial e shopping)      
 
50% 
trabalhadores e 50% lotação      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria SES nº 
303 e nº 406 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
Comércio      
 
 
 
47      
 
 
Comércio 
Varejista     Comércio 
Varejista de 
Produtos 
Alimentícios (mercados, açougues, 
fruteiras, padarias e similares)      
 
 
75% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
 
X                
 
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
47      
 
Comércio 
Varejista      
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores      
 
75% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Presencial restrito 
(vedada aglomeração)      
 
 
X                
 
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação 
Infantil      
 
 
 
 
 
 
 
 
Creche e Pré- 
Escola      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental - 
Anos Iniciais      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental - 
Anos Finais      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Técnico de Nível Médio e 
Normal      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior      
 
 
 
 
 
Graduação 
(Bacharelado, 
Licenciatura, 
Tecnólogo) e 
Pós-graduação 
(stricto e latu sensu)      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior      
 
 
 
Ensino Médio 
Técnico 
Concomitante e 
Subseqüente, Ensino Superior e Pós- 
Graduação 
 
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Presencial restrito / 
Atendimento individualizado sob agendamento / 
Atividades práticas em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual 
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio e 
Superior      
 
 
 
 
 
Ensino Médio 
Técnico 
Subseqüente, Ensino Superior e Pós- 
Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Presencial restrito / 
Atendimento individualizado sob agendamento / 
Atividades práticas em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual 
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. 
 
Educação      
85      
Educação - Outros     Atividades de 
Apoio à 
Educação      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X      
X           
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras 
Atividades de 
Ensino      
 
Ensino de 
Idiomas      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras 
Atividades de 
Ensino      
 
Ensino de 
Música      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outras 
Atividades de 
Ensino      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou coabitantes / 
Material individual / 
 
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam 
permitidas as 
atividades de esportes coletivos 
exclusivamente em 
quadras esportivas, sem público, com 
intervalo de 1 hora 
entre os jogos e uso intercalado das 
quadras, para evitar aglomeração e 
permitir higienização / Restaurantes e 
Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
582 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras 
Atividades de 
Ensino      
 
Ensino de Arte e Cultura (outros)      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
85      
 
 
Outras 
Atividades de 
Ensino     Formação 
profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares      
 
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
 
X      
 
 
 
X           
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
 
41      
 
 
 
 
 
 
Construção de 
Edifícios           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
 
42      
 
 
 
 
 
 
Obras de 
Infraestrutura           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
 
43      
 
 
 
 
 
 
Serviços de 
Construção           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
5      
 
 
 
 
 
 
Extração de 
Carvão Mineral           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
100 
*      
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais      
 
 
 
 
 
 
Extração de 
Petróleo e Gás      
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
100 
*      
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais      
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros      
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
10      
 
 
 
 
 
 
 
Alimentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
11      
 
 
 
 
 
 
 
Bebidas           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
12      
 
 
 
 
 
 
 
Fumo           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
13      
 
 
 
 
 
 
 
Têxteis           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/20
     20           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
14      
 
 
 
 
 
 
 
Vestuário           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
15      
 
 
 
 
 
 
Couros e 
Calçados           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
16      
 
 
 
 
 
 
 
Madeira           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
17      
 
 
 
 
 
 
 
Papel e Celulose           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
18      
 
 
 
 
 
 
Impressão e Reprodução           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
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Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
19      
 
 
 
 
 
 
Derivados 
Petróleo           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
20      
 
 
 
 
 
 
 
Químicos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
22      
 
 
 
 
 
 
Borracha e 
Plástico           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
23      
 
 
 
 
 
 
Minerais não metálicos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
24      
 
 
 
 
 
 
 
Metalurgia           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
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Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
25      
 
 
 
 
 
 
Produtos de 
Metal           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
26      
 
 
 
 
 
 
Equip. 
Informática           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
27      
 
 
 
 
 
 
Materiais 
Elétricos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
28      
 
 
 
 
 
 
Máquinas e 
Equipamentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
29      
 
 
 
 
 
 
Veículos 
Automotores           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/20
     20           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
30      
 
 
 
 
 
 
Outros 
Equipamentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
31      
 
 
 
 
 
 
 
Móveis           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
32      
 
 
 
 
 
 
Produtos 
Diversos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
33      
 
 
 
 
 
 
Manut. e 
Reparação           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformaçã o e Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
21      
 
 
 
 
 
 
Farmoquímicos e Farmacêuticos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
Saúde e 
Assistência      
 
 
 
 
86      
 
 
 
Atenção à 
Saúde Humana           
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento      
 
 
 
 
X                
 
 
 
Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 
 
 
 
 
Saúde e 
Assistência      
 
 
 
 
87      
 
 
 
Assistência 
Social           
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento      
 
 
 
 
X                
 
 
 
Portaria SES nº 
289 e nº 352 
 
Saúde e 
Assistência      
75      
Assistência 
Veterinária           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / Teleatendimento      
X                
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Parques 
Temáticos, 
Parques de 
Diversão, 
Parques de 
Aventura, 
Parques 
Aquáticos, 
Atrativos 
Turísticos e 
Similares - fixos ou itinerantes      
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(exclusivo locais com 
Selo Turismo 
Responsável do MTur)      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
 
 
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104 
*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos      
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(somentes áreas externas, com 
demarcação no chão de áreas de 
permanência 
distanciada de grupos 
- máx. 8 pessoas)      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
 
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, 
circos e 
similares 
 
(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e 
restrito ao período da apresentação)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total 
de pessoas 
(ver 
"Restrições Adicionais"). 
 
Local permite consumo de alimentos/ bebidas: 
 
-    PERMITE - 40% de lotação, com distanciament o de 2m 
 
-    NÃO 
PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou autorização, 
quando exigido / 
Circulação de ar cruzada ou sistema 
de renovação de ar 

Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir 
higienização e 
evitar   
aglomerações / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 
319 /      
 
 
 
Presencial restrito / 
Máscara de uso obrigatório / 
Reforço na comunicação sonora e visual dos 
protocolos de higiene 
e distanciamento para público e 
colaboradores / 
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de 
máscara e fila com distanciamento demarcado / 
Vedado interação 
física entre artistas e público / 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: 
distanciamento 
mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada 
das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: 
distanciamento 
mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, 
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)      
 
 
 
100% vagas, 
 
com distanciament o      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Sem contato físico / 
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Público somente nos automóveis / 
Vedada abertura de portas e circulação externa aos 
automóveis / 
Circulação somente para uso dos 
sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado      
 
 
 
 
 
X                

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cinemas      
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao distanciamen to: 
 
Estabelecime nto permite 
CONSUMO 
DE 
ALIMENTOS OU BEBIDAS: 
 
- PERMITE - 40% de lotação, com distanciament 
o de 2m 
 
- NÃO 
PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou autorização, 
quando exigido / 
Circulação de ar cruzada ou sistema 
de renovação de ar 

Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir 
higienização e 
evitar   
aglomerações / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Presencial restrito / 
Máscara de uso obrigatório / 
Reforço na comunicação sonora e visual dos 
protocolos de higiene 
e distanciamento para público e 
colaboradores / 
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de 
máscara e fila com distanciamento 
demarcado / 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada 
das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104 
*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Museus, centros culturais e similares      
 
 
50% 
trabalhadores 50% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid- 19, do Instituto 
Brasileiro de 
Museus (Ibram) 
 
Serviços      
104 
*      
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Bibliotecas, arquivos, acervos e similares     50% 
trabalhadores 
 
50% público      
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
 
 
 
Serviços      
 
104 
*      
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, 
escrita, artistas independentes e similares)      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Atendimento individualizado, com agendamento      
 
 
X                
 
 
Serviços      
 
104 
*      
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Atendimento individualizado, com agendamento      
 
X                
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104 
*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Convenções 
partidárias      
 
50% 
lotação 
 
Máx. 100 pessoas, ao mesmo tempo      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online     Presencial restrito / 
Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 6m² por pessoa / 
Entrada e saída escalonada por filas previamente 
demarcadas / 
Material individual (canetas)      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Feiras e Exposições corporativas e comerciais      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total 
de pessoas 
(ver 
"Restrições 
Adicionais").      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou autorização, 
quando couber / 
Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 
319 /      
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, 
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 
4m² por pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada 
das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, 
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
     Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta: 
 
35% de 
lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores 
e público), ao 
mesmo tempo, respeitando 
teto de ocupação definida no modo de atendimento     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / 
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / 
Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará.     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes 
(estandes, salas, corredores, etc.) 
com circulação em pé: contabilizar 
mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 
4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou 
ocupação intercalada de cadeiras fixas 
(sim/não/não/sim), com fileiras 
intercaladas / 
Credenciamento e check-in online /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e § 8º 
 
Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado. 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total 
de pessoas 
(ver 
"Restrições 
Adicionais").      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou autorização, 
quando couber / 
Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 
319 /      
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, 
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 
4m² por pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada 
das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, 
encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou preta, 
 
Máximo de 
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando 
ao teto de ocupação e ao distanciamen to estabelecido no Modo de Atendimento      
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou autorização, 
quando couber / 
Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Material individual / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, 
etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 
4m² por pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim) e ocupação intercalada 
das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 319 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou     Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / 
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com 
manutenção de 
janelas e portas 
abertas, independente do uso de 
equipamento de 
climatização / 
Adesivagem do piso demarcando 
distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o contato físico / 
Tapetes sanitizantes em todas as entradas 

Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo 
imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / 
Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
Serviços      
 
 
104 
*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares 
 
(em ambiente aberto ou fechado)     preta, 
 
Máximo de 
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando 
teto de ocupação e 
distanciamen to estabelecido no Modo de Operação     comuns (corredores, portas, elevadores, 
banheiros, vestiários, mesas, assentos e 
superfícies de contato) 
antes da abertura do 
evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, 
corrimão, balcões etc) 

Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de 
maior circulação / 
Higienização dos brinquedos a cada 
uso, com álcool 70% e/ou solução 
sanitizante similar / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para 
permitir higienização e evitar aglomerações / 
Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos (bolhas) 

Instrumentos musicais de uso individual, vedado o 
compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas) / 
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria 
SES nº 319 conforme protocolo de 
"Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Disponibilização de totens e dispensers 
de álcool em gel com acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais 
estratégicos / 
Disponibilizar álcool em gel e monitor para 
orientar sobre o uso da máscara e a 
correta higienização das mãos antes e 
depois de acessar os brinquedos / 
Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de 
papel e lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de 
bebidas em pé / 
Vedado uso de bebedouros verticais / 
Vedado uso de pista de dança / 
Suspensão de todas as atividades em caso 
de detecção de surto 
/      
 
 
 
X      
 
 
 
X         Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual 
nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / 
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 
4m e demarcadas no chão (não permite 
bebida/alimentação) ou por barreira física 
(permite bebida/alimentação) / 
Ventilação forçada ou circulação de ar 
cruzada, com 
manutenção de janelas e portas abertas, 
independente do uso 
de equipamento de climatização / 
Adesivagem do piso demarcando      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas / 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou 
similares 
 
(em ambiente fechado, com público em pé)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 28 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou 
preta, 
 
Máximo de 
100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando 
teto de ocupação e 
distanciamen to estabelecido no Modo de Operação     distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o contato físico /  
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e
todas as áreas comuns
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, 
mesas, assentos e 
superfícies de contato) antes da abertura do 
evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, 
maçanetas, corrimão, balcões etc) 
Higienização a cada 2 horas de banheiro e 
áreas comuns de maior circulação / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para 
permitir higienização e evitar aglomerações / 
Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos (bolhas) 

Instrumentos musicais de uso individual, vedado o 
compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas) / 
Serviços de alimentação e bebidas 
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de 
"Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / 
Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 / 
 Priorização de pagamentos sem 
 contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das 
     máquinas de 
pagamento de cartão com álcool 70% / 
 Disponibilização de totens e dispensers 
de álcool em gel com acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais estratégicos / 
Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de 
papel e lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de 
bebidas em pé / 
Vedado uso de pista de dança / 
Suspensão de todas as atividades em caso 
de detecção de surto 

 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual 
nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Controle de acesso à área do evento / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total 
de pessoas 
(ver 
"Restrições Adicionais"). 
 
Local permite 
CONSUMO 
DE 
ALIMENTOS OU BEBIDAS: 
 
-    PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciament o (ver Modo 
de Operação) 
 
-    NÃO 
PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciament o (ver Modo de Operação)     Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, 
com distanciamento mín. 4m e 
demarcadas no chão 
(não permite bebida/alimentação) 
ou por barreira física 
(permite bebida/alimentação) / 
Adesivagem do piso demarcando 
distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o contato físico / 
Tapetes sanitizantes em todas as entradas 

Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas 
comuns (corredores, portas, elevadores, 
banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e  
superfícies de 
contato) antes da 
abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, 
corrimão, balcões etc) 
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de 
maior circulação / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir higienização 
e evitar aglomerações 

Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e 
higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos 
(bolhas) / 
Instrumentos musicais de uso 
individual, vedado o compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas) / 
Serviços de alimentação e 
bebidas conforme 
Portaria SES nº 319 conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas / 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo 
imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / 
Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 / 
Priorização de pagamentos sem 
contato (contactless) 
e/ou higienização a cada uso das 
máquinas de 
pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers 
de álcool em gel com acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais estratégicos / 
Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de 
papel e lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de 
bebidas em pé / 
Vedado uso de pista de dança /  
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual 
nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, 
conforme número de pessoas 
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
-    Até 300: protocolos estaduais; 
-    300 a 600: 
protocolos 
estaduais (+) pedido de 
autorização do 
município sede, 
encaminhado pela 
organização do evento; 
-    600 a 1.200: 
protocolos 
estaduais (+) 
pedido de 
autorização da(s) associação(ões) 
de municípios da 
Região Covid, encaminhado pelo município sede 
(aprovação por no mín. 2/3 dos 
municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de 
autorização do 
Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) 
associação(ões) 
de municípios da 
Região Covid, após aprovação dessa(s) 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
Serviços      
104 
*      
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto      
 
Fechado                               
 
 
 
Serviços      
 
 
104 
*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)      
 
 
60% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área 
útil (piscina, academia 
etc.) /      
 
 
X      
 
 
X           
Portaria SES nº 
582 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
Serviços      
 
 
104 
*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)      
 
 
60% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área 
útil (piscina, academia 
etc.) /      
 
 
X      
 
 
X           
 
 
Portaria SES nº 
582 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes sociais, esportivos e similares      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
60% 
trabalhadores 60% lotação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 
319 /     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área 
útil (piscina, academia etc.) / 
 
Esportes coletivos com contato exclusivo para 
atletas profissionais 
 
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos 
exclusivamente em 
quadras esportivas, sem público, com 
intervalo de 1 hora 
entre os jogos e uso intercalado das 
quadras, para evitar 
aglomeração e permitir higienização / 
 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: 
distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços 
de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de 
entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617 /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes de futebol profissional em 
disputa no Campeonato 
Gaúcho 
(Gauchão 
Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 
(Conmebol 
Libertadores 
2020)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito, com atendimento integral dos 
protocolos da FGF, da CBF, da 
Conmembol e 
das       recomendações do Comitê Científico 
(Nota Resposta de 
08/07/2020)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas 
profissionais / 
Sem público      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X     Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê 
Científico (Nota Resposta de 
08/07/2020), 
Guia Médico de 
Sugestões 
Protetivas Para o 
Retorno às 
Atividades do 
Futebol Brasileiro 
(CBF), 
Diretriz Técnico 
Operacional de 
Retorno das 
Competições 
(CBF), Protocolo de operações para o 
reinício das competições de clubes da 
Conmebol; 
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições 
durante a pandemia COVID- 19 da Conmebol; 
Concentração Sanitária: 
disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- 
Americano. 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
104 
*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
Competições esportivas      
 
 
50% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito, com atendimento integral da Nota 
Informativa nº 18 
COE SES-RS de 
13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede      
 
 
Atendimento coletivo exclusivo de atletas / 
Sem público      
 
 
 
X      
 
 
 
X      
 
 
 
X      
 
 
Nota Informativa nº 
18 COE SES-RS de 13/08/2020 
 
Serviços      
105 
*      
Outros Serviços      
Outros Serviços 
- Outros      
25% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
Serviços      
105 
*      
Outros Serviços     Reparação e manutenção de objetos e equipamentos      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
Serviços      
105 
*      
Outros Serviços      
Lavanderias e similares      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Tele-entrega / Pegue e leve      
X                
 
Serviços      
105 
*      
Outros Serviços     Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)      
25% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Atendimento individualizado, por ambiente      
X                
 
 
Serviços      
 
105 
*      
 
Outros Serviços     Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)      
 
25% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
105 
*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Missas e serviços religiosos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% público      
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Presencial restrito / 
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, 
ocupação intercalada de assentos, respeitando 
distanciamento 
mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes / 
SE NÃO PERMITIDO o consumo de 
bebidas ou alimentos, 
ocupação intercalada de assentos, respeitando 
distanciamento 
mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / 
Atendimento individualizado      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
Serviços      
105 
*      
Outros Serviços      
Funerária      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(máx. 10, se Covid- 19)      
X                
 
 
Serviços      
105 
*      
 
Outros Serviços     Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
105 
*      
 
 
 
Outros Serviços      
 
Atividades administrativas dos serviços 
sociais autônomos      
 
 
 
50% 
trabalhadores      
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
X                
Nas atividades-fim, observar protocolos específicos 
conforme medidas 
sanitárias segmentadas neste decreto. 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
101 
*      
 
 
 
 
 
 
Serv. 
Financeiros      
 
 
 
 
 
 
Bancos, lotéricas e similares      
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
 
 
 
X                
 
Serviços      
68      
Serv. Imobiliário      
Imobiliárias e similares      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
 
Serviços      
 
102 
*      
Serv. 
Profissionais, 
Científicas e Técnicas     Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Serviços      
102 
*     Serv. 
Profissionais, 
Científicas e Técnicas     Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                
 
 
 
Serviços      
 
103 
*      
 
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
 
Serv. Admin. e 
Auxiliares - Outros      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Serviços      
 
103 
*      
 
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
Agência de turismo, passeios e excursões      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(grupos exclusivo para agências com Selo Turismo 
Responsável do MTur)      
 
 
X      
 
 
X           
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
Serviços      
80     Vigilância, 
Segurança e Investigação     Vigilância, 
Segurança e Investigação      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
97      
 
 
 
Serv. 
Domésticos      
 
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares      
 
 
 
50% 
trabalhadores     Presencial restrito / 
Obrigatório uso correto da máscara 
por empregado(s) e empregador(es) 
durante a prestação do serviço, para 
proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas)           
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
81      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Condomínios 
prediais, residenciais e comerciais      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Áreas comuns      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e higienização 
constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, 
estúdios e similares)", 
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de 
"Restaurantes e 
Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
 
Serviços      
 
81     Condomínios 
prediais, residenciais e comerciais     Serviços de 
Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
 
X                
 
Serviços      
72     Serv. 
Profissionais, 
Científicas e 
Técnicas     Pesquisa 
científica e laboratórios (pandemia)      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
 
 
Serviços      
 
 
82      
 
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
 
 
Call-center      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
Teleatendimento      
 
 
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
58     Edição e Edição 
Integrada à 
Impressão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
 
59     Produção de 
Vídeos e 
Programas de 
Televisão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
 
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
60     Atividades de Rádio e de 
Televisão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
 
61      
Telecomunicaçõ es           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
62      
Serviços de TI          100% 
trabalhadores     Teletrabalho / Presencial restrito     Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
 
 
63      
 
Prestação de 
Serviços de 
Informação           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
Teleatendimento      
 
 
X                
 
 
Serviços de 
Utilidade 
Pública      
 
 
35      
 
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Serviços de 
Utilidade 
Pública      
 
 
36      
Captação, 
Tratamento e 
Distribuição De 
Água           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Serviços de 
Utilidade 
Pública      
 
 
37      
 
Esgoto e 
Atividades 
Relacionadas           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Serviços de 
Utilidade 
Pública      
 
 
38      
Coleta, 
Tratamento e 
Disposição de 
Resíduos           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Serviços de 
Utilidade 
Pública      
 
 
39      
 
Descontaminaçã o e Gestão De 
Resíduos           
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte rodoviário fretado de passageiros      
 
100% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X      
 
 
X           
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
 
Transporte rodoviário de carga      
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte coletivo de passageiros (municipal)     60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre     Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo 
Executivo/Seletiv o)      
 
100% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)      
70% capacidade total do veículo     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
 
Transporte      
 
 
 
49      
 
 
Transporte terrestre     Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, 
Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)      
 
 
100% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de 
renovação de ar 
(NBR 15570)      
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
X      
 
 
 
X          Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
NBR 15570 
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
Transporte      
 
 
 
49      
 
 
Transporte terrestre      
 
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)      
 
 
50% assentos 
(janela)     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de 
renovação de ar 
(NBR 15570)      
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
X      
 
 
 
X          Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
NBR 15570 
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)      
 
50% capacidade total do vagão     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X      
 
 
X           
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
50      
 
Transporte aquaviário      
 
Transporte aquaviário de carga      
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
50      
 
Transporte aquaviário      
 
Transporte aquaviário de passageiros      
 
100% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
51      
 
Transporte aéreo      
 
Aeroclubes e aeródromos      
 
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito 
(exclusivo para emergência Covid- 19)      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
52      
 
Armazenamento de Transporte      
 
Armazenamento, 
carga e descarga      
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
52      
 
Armazenamento de Transporte      
 
Estacionamento 
s      
 
100% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
53      
 
 
Correios      
Atividades de correios, serviços postais e similares      
 
75% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
Notas: 
(*) Representam agregações de atividades 2 
dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 
103* = 77, 78, 79, 82 
104* = 90, 91, 92, 93 
105* = 94, 95, 96, 99 
 
      

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
BANDEIRA LARANJA 
Atividade     Critérios específicos de funcionamento     Protocolos obrigatório s     Protocolo s variáveis     Restrições adicionais 
 
 
 
 
 
 
 
 
Modo de Operação 
(forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço 
físico - máx. pessoas)      
 
 
 

                     
Trabalhadores      
Atendimento                 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública     Administração 
Pública - Serviços não essenciais      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
 
 
 
Administração Pública      
 
 
 
84      
 
 
 
Administração 
Pública     Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)      
 
 
 
100% lotação           
Presencial restrito / 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / 
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)      
 
 
 
X                
 
Administração Pública      84      
Administração 
Pública      
Segurança e ordem pública      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública     Política e administração de trânsito      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública      
Atividades de fiscalização      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
84      
Administração 
Pública      
Inspeção sanitária      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X               Decreto nº 55.240, 
Capítulo VI 
(Estadual) 
 
Administração Pública      
 
84      
Administração 
Pública     Serviços delegados de habilitação de condutores      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado 
(aula prática)      
 
X                
 
Agropecuária      
1     Agricultura, 
Pecuária e Serv. 
Relacionados           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Agropecuária      
2      
Produção Florestal           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Agropecuária      
3      
Pesca e 
Aqüicultura           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
56      
 
Alimentação     Restaurantes a la carte, prato 
feito e buffet sem autosserviço      
50% 
trabalhadores 50% lotação      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
X                
Portaria SES nº 
319 
 
 
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
 
56      
 
 
Alimentação     Restaurantes a la carte, prato 
feito e buffet 
sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)      
 
50% 
trabalhadores 50% lotação      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X                
 
 
Portaria SES nº 
319 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Restaurantes de autosserviço (self-service)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% lotação      
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto 
atendimento dos protocolos 
(máscara, álcool gel e     
distanciamento na 
fila) / 
Protetor salivar nos buffets / 
Higienização e troca constante dos talheres e 
pegadores do 
buffet / 
Talheres embalados 
individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 
319     Telentrega / 
Pegue e Leve / 
Drive-thru / 
Presencial restrito / 
Utilização obrigatória de máscara ao se 
servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, 
sentado às mesas / 
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do 
buffet, com marcação no chão / 
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com 
funcionário(a) 
aplicando e 
orientando o correto 
uso do álcool em gel / 
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente 
antes de se servir no buffet / 
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / 
Reforço no distanciamento 
mínimo de 2m entre as mesas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Alojamento e 
Alimentação      
56      
Alimentação     Lanchonetes, lancherias e bares     50% 
trabalhadores 50% lotação      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
319 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hotéis e similares (geral)     Estabelecimen tos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação 
 
Estabelecimen tos com Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação 
 
Estabelecimen tos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 75% de lotação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e 
Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e higienização 
constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, 
estúdios e similares)", 
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e 
Alimentação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100% quartos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e 
Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e higienização 
constante com álcool 
70% ou solução 
sanitizante similar / 
Área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, 
estúdios e similares)", 
"Serviços de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações / 
Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Comércio      
45      
Comércio de 
Veículos      
Comércio de 
Veículos (rua)      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
 
Comércio      
 
45      
Comércio de 
Veículos     Manutenção e Reparação de 
Veículos 
Automotores 
(rua)      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X                
Portaria SES nº 
376 
 
Comércio      
46      
Comércio 
Atacadista     Comércio 
Atacadista - Não essencial      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
Comércio      
46      
Comércio 
Atacadista     Comércio 
Atacadista - Itens 
Essenciais      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
Comércio      
47      
Comércio 
Varejista     Comércio 
Varejista - Não essencial (rua)      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
 
Comércio      
 
47      
 
Comércio 
Varejista     Comércio 
Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)      
50% 
trabalhadores 
 
50% lotação      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
X      
 
X           
 
Portaria SES nº 
303 e nº 406 
 
Comércio      
47      
Comércio 
Varejista     Comércio 
Varejista - Itens 
Essenciais (rua)      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
X                
Portaria SES nº 
376 
 
 
 
Comércio      
 
 
46      
 
Comércio 
Varejista     Comércio 
Varejista - Itens 
Essenciais (centro comercial e shopping)      
 
50% 
trabalhadores e 50% lotação      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria SES nº 
303 e nº 406 
 
 
 
 
Comércio      
 
 
 
47      
 
 
Comércio Varejista     Comércio 
Varejista de 
Produtos 
Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)      
 
 
75% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Presencial restrito / 
Telentrega / 
Pegue e Leve / Drive-thru      
 
 
 
X                
 
 
Portaria SES nº 
376 
 
Comércio      
47      
Comércio Varejista     Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito 
(vedada aglomeração)      
X                
Portaria SES nº 
376 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação Infantil      
 
 
 
 
 
 
 
 
Creche e Pré- 
Escola      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais 
/ Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental - 
Anos Iniciais      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais 
/ Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino 
Fundamental - Anos Finais      
 
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / 
Ensino Híbrido 
(remoto e/ou presencial) / 
Presencial Restrito / 
50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo / 
Materiais individuais 
/ Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / Ensino 
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial 
Restrito / 50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo 

Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato 
físico.      
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio      
 
 
 
 
 
 
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal      
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / Ensino 
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial 
Restrito / 50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo 

Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato 
físico.      
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior      
 
 
 
 
Graduação 
(Bacharelado, 
Licenciatura, 
Tecnólogo) e 
Pós-graduação 
(stricto e latu sensu)      
 
 
 
Regra Geral: 
Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula      
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: 
Ensino Remoto 
 
Se permitida atividade presencial: 
Ensino Remoto / Ensino 
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial 
Restrito / 50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo 

Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato 
físico.      
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior      
 
 
Ensino Médio 
Técnico 
Concomitante e 
Subseqüente, Ensino Superior 
e Pós- 
Graduação 
 
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% 
alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento 
individualizado sob agendamento / 
Atividades práticas em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual 
 
Se permitida atividade presencial do 
segmento: 
Ensino Remoto / Ensino 
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial 
Restrito / 50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo 

Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato 
físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio e 
Superior      
 
 
 
Ensino Médio 
Técnico 
Subseqüente, Ensino Superior 
e Pós- 
Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% 
alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento 
individualizado sob agendamento / 
Atividades práticas em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual 
 
Se permitida atividade presencial do 
segmento: 
Ensino Remoto / Ensino 
Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial 
Restrito / 50% alunos por sala de aula / 
Distanciamento mínimo 

Materiais individuais / 
Vedado atividades coletivas que envolvam 
aglomeração ou contato 
físico.      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 
01/2020, Decreto 
Estadual nº 
55.465 
(05/09/2020) e demais normativas. 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
Educação      
 
85      
 
Educação - Outros      
Atividades de 
Apoio à 
Educação      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X      
 
X           
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras Atividades de Ensino      
 
Ensino de Idiomas      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras Atividades de Ensino      
 
Ensino de 
Música      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino de 
Esportes, 
Dança e Artes 
Cênicas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou coabitantes / 
Material individual 

 
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam 
permitidas as 
atividades de esportes coletivos 
exclusivamente em 
quadras esportivas, sem público, com 
intervalo de 1 hora 
entre os jogos e uso intercalado das 
quadras, para evitar 
aglomeração e permitir higienização / 
Restaurantes e 
Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
582 
 
 
 
Educação      
 
 
85      
 
Outras Atividades de Ensino      
 
Ensino de Arte e Cultura (outros)      
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
X      
 
 
X           
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
 
Educação      
 
 
 
85      
 
 
Outras Atividades de Ensino     Formação 
profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares      
 
 
50% 
trabalhadores 50% alunos      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Ensino remoto / 
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, 
respeitando teto de ocupação / 
Material individual      
 
 
 
X      
 
 
 
X           
 
 
Portaria 
SES/SEDUC nº 01 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
41      
 
 
 
 
 
 
Construção de 
Edifícios           
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
42      
 
 
 
 
 
 
Obras de 
Infraestrutura           
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Construção      
 
 
 
 
 
 
43      
 
 
 
 
 
 
Serviços de 
Construção           
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
5      
 
 
 
 
 
 
Extração de 
Carvão Mineral           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
100*      
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e 
Minerais      
 
 
 
 
 
 
Extração de 
Petróleo e Gás      
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
100*      
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e 
Minerais      
 
 
 
 
 
Extr. de 
Petróleo e Minerais - Outros      
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/202
     0           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
10      
 
 
 
 
 
 
 
Alimentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
11      
 
 
 
 
 
 
 
Bebidas           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
12      
 
 
 
 
 
 
 
Fumo           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
13      
 
 
 
 
 
 
 
Têxteis           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
14      
 
 
 
 
 
 
 
Vestuário           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/202
     0           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
15      
 
 
 
 
 
 
Couros e 
Calçados           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
16      
 
 
 
 
 
 
 
Madeira           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
17      
 
 
 
 
 
 
 
Papel e Celulose           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
18      
 
 
 
 
 
 
Impressão e 
Reprodução           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
19      
 
 
 
 
 
 
Derivados 
Petróleo           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/202
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Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
20      
 
 
 
 
 
 
 
Químicos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
22      
 
 
 
 
 
 
Borracha e 
Plástico           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
23      
 
 
 
 
 
 
Minerais não metálicos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
24      
 
 
 
 
 
 
 
Metalurgia           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
25      
 
 
 
 
 
 
 
Produtos de Metal           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
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Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
26      
 
 
 
 
 
 
 
Equip. Informática           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
27      
 
 
 
 
 
 
 
Materiais Elétricos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
28      
 
 
 
 
 
 
Máquinas e 
Equipamentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
29      
 
 
 
 
 
 
Veículos 
Automotores           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
30      
 
 
 
 
 
 
Outros 
Equipamentos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 


               
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
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Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
31      
 
 
 
 
 
 
 
Móveis           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
32      
 
 
 
 
 
 
 
Produtos Diversos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
33      
 
 
 
 
 
 
Manut. e 
Reparação           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de 
Transformação e 
Extrativa      
 
 
 
 
 
 
 
21      
 
 
 
 
 
 
Farmoquímicos e Farmacêuticos           
 
 
 
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(portas e janelas abertas) e/ou 
sistema de 
renovação de ar / 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz por todos os 
presentes/ 
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /      
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
283 e nº 375 
 
 
 
 
Saúde e 
Assistência      
 
 
 
 
86      
 
 
 
Atenção à Saúde 
Humana           
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento      
 
 
 
 
X                
 
 
 
Portaria SES nº 
274, nº 284, nº 
300 e nº 374 
 
 
 
 
Saúde e 
Assistência      
 
 
 
 
87      
 
 
 
 
Assistência Social           
 
 
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento      
 
 
 
 
X                
 
 
 
Portaria SES nº 
289 e nº 352 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
Saúde e 
Assistência      
75      
Assistência 
Veterinária           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / Teleatendimento      
X                
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Parques 
Temáticos, 
Parques de 
Diversão, 
Parques de 
Aventura, 
Parques 
Aquáticos, 
Atrativos 
Turísticos e 
Similares - fixos ou itinerantes      
 
 
 
50% 
trabalhadores 25% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(exclusivo locais com Selo Turismo 
Responsável do MTur)      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
 
 
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
104*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos      
 
 
50% 
trabalhadores 25% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /      
Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(somentes áreas externas, com 
demarcação no chão de áreas de 
permanência 
distanciada de grupos 
- máx. 8 pessoas)      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
 
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, 
circos e 
similares 
 
(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). 
 
Local permite consumo de alimentos/ bebidas: 
 
-    PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m 
 
-    NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando 
exigido / Circulação 
de ar cruzada ou sistema de 
renovação de ar 

Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir 
higienização e evitar   
aglomerações / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
Presencial restrito / 
Máscara de uso obrigatório / 
Reforço na comunicação sonora e 
visual dos protocolos de 
higiene e distanciamento para público e colaboradores 
/ Circulação em pé somente para uso dos 
sanitários, com uso de máscara e fila com 
distanciamento 
demarcado / 
Vedado interação física entre artistas e público / 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo 
de 2m entre pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo 
de 1m entre pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente 
e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) 
associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Espetáculos tipo drive-in 
(cinema, shows, etc.)      
 
 
 
75% vagas, 
 
com distanciamento      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Sem contato físico / 
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e 
entregues no carro     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Público somente nos automóveis / Vedada 
abertura de portas e circulação 
externa aos automóveis 

Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado      
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
X           
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cinemas      
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao distanciament o: 
 
Estabelecimen to permite CONSUMO DE ALIMENTOS 
OU BEBIDAS: 
 
-    PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m 
 
-    NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando 
exigido / Circulação 
de ar cruzada ou sistema de 
renovação de ar 

Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir 
higienização e evitar   
aglomerações / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Presencial restrito / 
Máscara de uso obrigatório / 
Reforço na comunicação sonora e 
visual dos protocolos de 
higiene e distanciamento para público e 
colaboradores 
/ Circulação em pé somente para uso dos 
sanitários, com uso de máscara e fila com 
distanciamento 
demarcado / 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação 
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente 
e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
104*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Museus, centros culturais e similares      
 
 
50% 
trabalhadores 25% público     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
X           
 
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid- 19, do Instituto 
Brasileiro de 
Museus (Ibram) 
 
Serviços      
104*      
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Bibliotecas, arquivos, acervos e similares     50% 
trabalhadores 
 
25% público      
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
 
Serviços      
 
 
104*      
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)      
 
25% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Atendimento individualizado, com agendamento      
 
 
X                
 
 
Serviços      
 
104*      
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)      
 
25% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho/ 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Atendimento individualizado, com agendamento      
 
X      
 
X           


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
104*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Convenções partidárias      
 
30% lotação 
 
Máx. 70 pessoas, ao mesmo tempo      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online     Presencial restrito / 
Cadeiras intercalados 
(sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 10m² por pessoa / 
Entrada e saída escalonada por filas previamente 
demarcadas / 
Material individual (canetas)      
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Feiras e Exposições corporativas e comerciais      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver 
"Restrições 
Adicionais").      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando 
couber / Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / 
Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por 
pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBI 
DA: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes OU 
ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
      
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta: 
 
35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao 
mesmo tempo, respeitando 
teto de ocupação 
definida no modo de atendimento     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / 
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará.     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: 
contabilizar mínimo de 
8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 
4m² por pessoa e 2m de distância entre 
ocupantes ou ocupação 
intercalada de cadeiras fixas 
(sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas 
/ Credenciamento e check-in online /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
Portaria SES nº 617 
Portaria SES nº 319 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e § 8º 
 
Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao 
Governo do Estado. 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver 
"Restrições 
Adicionais").      
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando 
couber / Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / 
Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por 
pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação 
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente e 
atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X          Portaria SES nº 617 
Portaria SES nº 319 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Reuniões corporativas, 
oficinas, treinamentos e cursos corporativos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, 
 
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciament o estabelecido no Modo de Atendimento      
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), 
disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando 
couber / Estandes distanciados 4 
metros um do outro 

Circulação de ar cruzada / 
Credenciamento e check-in online / 
Início e término de programações não concomitantes, quando houver 
multissalas / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Material individual / 
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: 
contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / 
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por 
pessoa, considerando se o local permite 
alimentação ou bebida: 
 
PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação 
intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / 
 
NÃO PERMITE 
ALIMENTAÇÃO/BEBID 
A: distanciamento mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de 
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos 
(sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) 
imediatamente à frente 
e atrás /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020          
      2º Revisão: 16/12/2020     

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares 
 
(em ambiente aberto ou fechado)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, 
 
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de 
Operação     Teletrabalho / 
Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / 
Ventilação forçada ou circulação de ar 
cruzada, com 
manutenção de janelas e portas abertas, 
independente do uso 
de equipamento de climatização / 
Adesivagem do piso demarcando 
distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o contato físico / 
Tapetes sanitizantes em todas as entradas 
/ Higienização de camarins, camarotes e 
todas as áreas comuns 
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas, 
assentos e superfícies de contato) antes da 
abertura do evento e após seu término / 
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, 
corrimão, balcões etc) 

Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / 
Higienização dos brinquedos a cada uso, 
com álcool 70% e/ou solução sanitizante 
similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para 
permitir higienização e evitar aglomerações / 
Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos (bolhas) 

Instrumentos musicais      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas / 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo 
imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em 
caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 / 
Disponibilização de totens e dispensers  de álcool em gel com acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais 
estratégicos / 
Disponibilizar álcool em gel e monitor para 
orientar sobre o uso da máscara e a correta 
higienização das mãos antes e depois de 
acessar os brinquedos 

Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e 
lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais / 
Vedado uso de pista de dança / Suspensão de 
todas as atividades em 
caso de detecção de 
surto      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
                    de uso individual, vedado o 
compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas) / 
Serviços de alimentação e bebidas 
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de 
"Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /                     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou 
similares 
 
(em ambiente fechado, com público em pé)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, 
 
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de Operação     Teletrabalho / 
Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / 
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 
4m e demarcadas no chão (não permite 
bebida/alimentação) ou por barreira física 
(permite bebida/alimentação) / 
Ventilação forçada ou circulação de ar 
cruzada, com 
manutenção de janelas e portas abertas, 
independente do uso de equipamento de 
climatização / 
Adesivagem do piso demarcando 
distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o 
contato físico /  Tapetes 
sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes 
e todas as áreas comuns 
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, 
mesas, assentos e 
superfícies de contato) 
antes da abertura do 
evento e após seu término / 
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, 
maçanetas, corrimão, balcões etc) 
Higienização a cada 2 horas de banheiro e 
áreas comuns de maior circulação / 
Intervalo mín. de 1 hora entre as 
apresentações com 
troca de público, para permitir higienização e      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas / 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo 
imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em 
caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 / 
Priorização de pagamentos sem 
contato (contactless) e/ou higienização a 
cada uso das máquinas de pagamento de 
cartão com álcool 70% 
/ Disponibilização de totens e dispensers  de álcool em gel com acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais estratégicos / 
Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e 
lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de bebidas      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
                    evitar aglomerações / 
Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos (bolhas) 

Instrumentos musicais de uso individual, vedado o 
compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e 
bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas 
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de 
"Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     em pé / Vedado uso de pista de dança / 
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto                 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eventos sociais e de 
entretenimento em ambiente aberto, com público em pé      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após 14 dias seguidos sem bandeira 
vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao 
distanciament 
o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). 
 
Local permite 
CONSUMO DE ALIMENTOS 
OU BEBIDAS: 
 
- PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando teto de     Teletrabalho / 
Presencial restrito / Teto de ocupação: 
mínimo de 8m² por 
pessoa, respeitando a 
lotação máxima da bandeira / 
Elaboração de projeto 
(croqui e protocolos), disponível para 
fiscalização e/ou 
autorização, quando couber / 
Controle de acesso à área do evento / 
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / 
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 
4m e demarcadas no chão (não permite 
bebida/alimentação) ou por barreira física 
(permite bebida/alimentação) / 
Adesivagem do piso demarcando 
distanciamento mín. 
1m nas filas / 
Fluxo único de entrada, saída e circulação / 
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e 
sonora dos protocolos de higiene e 
distanciamento / 
Distanciamento mín. 
2m entre artistas e público, vedado o contato físico / 
Tapetes sanitizantes em todas as entradas 

Higienização de camarins, camarotes e 
todas as áreas comuns 
(corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, 
mesas, assentos e 
superfícies de contato) 
antes da abertura do evento e após seu término / Higienização      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Duração máxima do evento (para o 
público): 4 horas / 
Máscara de uso obrigatório sempre, à 
exceção do momento do consumo de 
alimentos ou bebidas, repondo 
imediatamente depois 

Priorização da venda e conferência de 
ingressos ou convites por meio visual ou 
digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes 
(trabalhadores e público) e documento 
jurídico autorizativo de contato para 
rastreabilidade em 
caso de posterior 
confirmação ou 
suspeita de Covid-19 / 
Priorização de pagamentos sem 
contato (contactless) e/ou higienização a 
cada uso das máquinas de pagamento de 
cartão com álcool 70% 
/ Disponibilização de totens e dispensers  de álcool em gel com      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§ 7º e §8º 
 
Pedido de autorização, 
conforme número de pessoas 
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
-    Até 300: protocolos estaduais; 
-    300 a 600: 
protocolos 
estaduais (+) pedido de 
autorização do 
município sede, 
encaminhado pela 
organização do evento; 
-    600 a 1.200: 
protocolos 
estaduais (+) 
pedido de 
autorização da(s) associação(ões) de 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
                ocupação e distanciamento 
(ver Modo de Operação) 
 
- NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciamento 
(ver Modo de 
Operação)     a cada 1 hora de 
superfícies de contato 
(mesas, corrimão, balcões etc) 
Higienização a cada 2 horas de banheiro e 
áreas comuns de maior circulação / Intervalo 
mín. de 1 hora entre as apresentações com 
troca de público, para 
permitir higienização e evitar aglomerações / 
Início e término não concomitantes de 
programações com troca de público / 
Reforço nos EPIs de colaboradores 
(máscara e faceshield) e higienização 
constante das mãos / 
Organização e escalonamento da equipe de 
trabalhadores em 
grupos únicos (bolhas) 
/ Instrumentos musicais de uso 
individual, vedado o compartilhamento / 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas) / 
Serviços de alimentação e bebidas 
conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de 
"Restaurantes" e 
"Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     acionamento 
automático, sem contato, e em 
diferentes locais estratégicos / 
Kit completo nos banheiros (álcool gel 
70%, sabonete líquido, toalhas de papel e 
lixeira com tampa de 
acionamento sem uso das mãos) / 
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança /  
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /                 municípios da 
Região Covid, encaminhado pelo município sede 
(aprovação por no mín. 2/3 dos 
municípios da 
Região) 
- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de 
autorização do 
Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) 
associação(ões) de municípios da 
Região Covid, após aprovação dessa(s) 
 
 
Serviços      
 
104*      
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer     Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto      
 
Fechado                               
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)      
 
 
50% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / 
Ocupação de 1 pessoa para cada 
10m² de área útil 
(piscina, academia etc.) /      
 
 
 
X      
 
 
 
X           
Portaria SES nº 
582 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104*      
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)      
 
 
50% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / 
Ocupação de 1 pessoa para cada 
10m² de área útil 
(piscina, academia etc.) /      
 
 
 
X      
 
 
 
X           
 
 
Portaria SES nº 
582 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes sociais, esportivos e similares      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% 
trabalhadores 50% lotação      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 
/     Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, 
material individual / 
Ocupação de 1 pessoa para cada 
10m² de área útil 
(piscina, academia etc.) / 
 
Esportes coletivos com contato exclusivo para 
atletas profissionais 
 
Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam 
permitidos esportes coletivos 
exclusivamente em 
quadras esportivas, sem público, com 
intervalo de 1 hora 
entre os jogos e uso intercalado das 
quadras, para evitar aglomeração e 
permitir higienização 

 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e 
higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, 
saunas, academias, 
quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, estúdios 
e similares)", "Serviços 
de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações 

Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos sociais e de entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria 
SES nº 617 /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, 
§8º 


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes de futebol profissional em disputa no 
Campeonato 
Gaúcho 
(Gauchão 
Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 
(Conmebol 
Libertadores 
2020)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito, com atendimento integral dos 
protocolos da FGF, da CBF, da 
Conmembol e 
das       recomendações do 
Comitê Científico 
(Nota Resposta de 
08/07/2020)      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas 
profissionais / 
Sem público      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X     Protocolos da 
Federação 
Gaúcha de 
Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota 
Resposta de 
08/07/2020), 
Guia Médico de 
Sugestões 
Protetivas Para o 
Retorno às 
Atividades do 
Futebol Brasileiro 
(CBF), 
Diretriz Técnico 
Operacional de 
Retorno das 
Competições 
(CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da 
Conmebol; 
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia 
COVID- 19 da 
Conmebol; 
Concentração Sanitária: 
disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico 
aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- Americano. 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
104*      
 
 
 
Artes, Cultura, 
Esportes e Lazer      
 
 
 
Competições esportivas      
 
 
 
50% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito, com atendimento integral da Nota 
Informativa nº 18 
COE SES-RS de 
13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede      
 
 
Atendimento coletivo exclusivo de atletas / 
Sem público      
 
 
 
X      
 
 
 
X      
 
 
 
X      
 
 
Nota Informativa nº 18 COE SES- RS de 13/08/2020 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
105*      
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços      
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços 
- Outros      
 
 
 
 
 
 
25% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
 
 
 
X                
 
Serviços      
105*      
Outros Serviços     Reparação e manutenção de 
objetos e equipamentos      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
Serviços      
 
105*      
 
Outros Serviços      
Lavanderias e similares      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Presencial restrito / 
Tele-entrega / Pegue e leve      
 
X                
 
 
Serviços      
 
105*      
 
Outros Serviços     Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)      
25% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Atendimento individualizado, por ambiente      
 
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
Serviços      
 
 
105*      
 
 
Outros Serviços     Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)      
 
25% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
105*      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Missas     e serviços religiosos      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
30% público      
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo 
de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /     Presencial restrito / 
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, 
ocupação intercalada de assentos, respeitando 
distanciamento 
mínimo de 2m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes / 
SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, 
ocupação intercalada de assentos, respeitando 
distanciamento 
mínimo de 1m entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes / 
Obrigatória a utilização de máscaras 

Atendimento individualizad
o      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
Serviços      
105*      
Outros Serviços      
Funerária      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / Presencial restrito 
(máx. 10, se Covid- 19)      
X                
 
 
Serviços      
 
105*      
 
Outros Serviços     Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                
 
 
 
Serviços      
 
 
105*      
 
 
Outros Serviços      
Atividades administrativas dos serviços sociais 
autônomos      
 
 
50% 
trabalhadores      
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
X               Nas atividades- fim, observar protocolos específicos conforme medidas 
sanitárias segmentadas neste decreto. 
 
 
Serviços      
 
101*      
 
Serv. Financeiros      
Bancos, lotéricas e similares      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                
 
Serviços      
68      
Serv. Imobiliário      
Imobiliárias e similares      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
 
Serviços      
 
 
102*      
Serv. 
Profissionais, 
Científicas e 
Técnicas     Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Serviços      
102*     Serv. 
Profissionais, 
Científicas e 
Técnicas     Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
Serviços      
 
103*      
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
Serv. Admin. e 
Auxiliares - Outros      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X                
 
 
 
Serviços      
 
 
103*      
 
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
Agência de turismo, passeios e excursões      
 
50% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / 
Presencial restrito 
(grupos exclusivo para agências com 
Selo Turismo 
Responsável do MTur)      
 
 
X      
 
 
X           
Selo Turismo 
Responsável - Ministério do 
Turismo 
 
 
Serviços      
 
80      
Vigilância, 
Segurança e 
Investigação      
Vigilância, 
Segurança e 
Investigação      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
 
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
97      
 
 
 
 
 
Serv. Domésticos      
 
 
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares      
 
 
 
 
50% 
trabalhadores     Presencial restrito / 
Obrigatório uso correto da máscara 
por empregado(s) e empregador(es) 
durante a prestação do serviço, para 
proteção de ambos 
/ Circulação de ar cruzada (janelas abertas)           
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
81      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Condomínios prediais, residenciais e comerciais      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Áreas comuns      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
75% 
trabalhadores      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito     Teleatendimento / 
Presencial restrito / 
Equipamentos, espreguiçadeiras, 
brinquedos infantis: distanciamento 
mínimo de 4m e 
higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, 
saunas, academias, 
quadras etc.: conforme 
protocolo de "Serviços de educação física 
(academias, centros de treinamento, estúdios 
e similares)", "Serviços 
de educação física em piscina (aberta ou 
fechada)" e Portaria 
SES nº 582 e alterações 

Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de 
entretenimento em 
ambiente aberto ou 
fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes, 
lanchonetes e espaços coletivos de 
alimentação: conforme protocolo de 
"Restaurantes e 
Lanchonetes" e 
Portaria SES nº 319 /      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 
319 
 
Portaria SES nº 
582 
 
Portaria SES nº 
617 
 
 
Serviços      
 
81     Condomínios prediais, residenciais e comerciais     Serviços de 
Limpeza e Manutenção de 
eficícios e 
condomínios      
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
 
X                
 
 
Serviços      
 
72     Serv. 
Profissionais, 
Científicas e Técnicas     Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)      
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
 
X                
 
Serviços      
82      
Serv. Admin. e 
Auxiliares      
Call-center      
50% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento      
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
58     Edição e Edição 
Integrada à Impressão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
59     Produção de 
Vídeos e 
Programas de 
Televisão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
60     Atividades de 
Rádio e de Televisão           
75% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito           
X                
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
61      
Telecomunicações           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
 
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
 
62      
 
Serviços de TI           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X                


           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
Serviços de 
Informação e 
Comunicação      
63     Prestação de 
Serviços de 
Informação           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento      
X                
 
Serviços de 
Utilidade Pública      
35     Eletricidade, Gás e Outras Utilidades           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
Serviços de 
Utilidade Pública      
36     Captação, 
Tratamento e 
Distribuição De 
Água           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
 
Serviços de 
Utilidade Pública      
37     Esgoto e 
Atividades 
Relacionadas           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
Serviços de 
Utilidade Pública      
38     Coleta, 
Tratamento e 
Disposição de 
Resíduos           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
X                
 
Serviços de 
Utilidade Pública      
39     Descontaminação e Gestão De Resíduos           
100% 
trabalhadores      
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
Transporte      
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte rodoviário fretado de passageiros      
 
100% 
assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X      
 
X           
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
Transporte      
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte rodoviário de carga      
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas abertas) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte coletivo de passageiros (municipal)      
60% 
capacidade total do veículo (ou normativa municipal)     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre     Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo 
Executivo/Seleti vo)      
 
100% 
assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)      
 
70% 
capacidade total do veículo     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
 
Transporte      
 
 
 
49      
 
 
Transporte terrestre     Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, 
Semidireto, 
Direto, 
Executivo ou 
Seletivo)      
 
 
 
75% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de 
renovação de ar 
(NBR 15570)      
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
 
X      
 
 
 
X          Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
NBR 15570 
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT 
 
 
 
 
Transporte      
 
 
 
49      
 
 
Transporte terrestre      
 
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)      
 
 
50% assentos 
(janela)     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de 
renovação de ar 
(NBR 15570)      
 
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
 
X      
 
 
 
X          Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
NBR 15570 
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT 
 
 
 
Transporte      
 
 
49      
 
Transporte terrestre      
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)      
 
50% 
capacidade total do vagão     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X      
 
 
X           
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
 
Transporte      
 
 
50      
 
Transporte aquaviário      
 
Transporte aquaviário de carga      
 
100% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                

           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
 
 
Transporte      
 
 
50      
 
Transporte aquaviário      
 
Transporte aquaviário de passageiros      
 
 
75% assentos     Teletrabalho / 
Presencial restrito / 
Ventilação cruzada 
(janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar      
 
Teleatendimento / 
Presencial restrito      
 
 
X                
 
Decreto nº 55.240, 
Subseção II 
 
 
Transporte      
 
51      
 
Transporte aéreo      
Aeroclubes e aeródromos      
50% 
trabalhadores     Teletrabalho / 
Presencial restrito 
(exclusivo para emergência Covid- 19)      
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
X                
 
Transporte      
52     Armazenamento de Transporte     Armazenament o, carga e descarga     100% 
trabalhadores     Teletrabalho / Presencial restrito     Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
Transporte      
52     Armazenamento de Transporte     Estacionamento 
s     100% 
trabalhadores     Teletrabalho / Presencial restrito     Teleatendimento / Presencial restrito      
X                
 
 
 
Transporte      
 
 
53      
 
 
Correios      
Atividades de correios, serviços postais e similares      
 
75% 
trabalhadores      
 
Teletrabalho / 
Presencial restrito      
 
Teleatendimento / Presencial restrito      
 
 
X                
 
Notas: 
(*) Representam agregações de atividades 2 
dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 
103* = 77, 78, 79, 82 
104* = 90, 91, 92, 93 
105* = 94, 95, 96, 99 
 
 
 
      
 
           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     

7-  REGRAS DE ADESÃO  
A revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à epidemia do Novo Coronavírus - covid-19 instituído pelos municípios da AMVARP– R28, serão adotadas através da elaboração e publicação de decretos específicos por cada Município, com a previsão da adoção do presente PPEE COVID-19 R.28, havendo vinculação, aqui previstas, das regras gerais e específicas setorizados previstas no item “6” do presente documento, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados.  
Cada município deverá, igualmente, divulgar o conteúdo do PPEE COVID-19 R.28, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da respectiva Prefeitura Municipal, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência à sua vigência. 
As Medidas mais restritivas e específicas assim entendidas pelos Gestores Públicos Municipais da região de monitoramento R28 serão adotadas de forma independente e em conformidade com suas características peculiares e particularidades de cada um dos municípios. A publicação das mesmas, deverá ocorrer a partir de Decretos Próprios, em tempo concomitante ou não com a publicação do Decreto de Adesão ao PEEE COVID-19 R.28. 
Para fins de atendimento ao Decreto no 55.435/2020, os municípios ainda observar no que couber a integra do § segundo do artigo 21 do Decreto estadual 55.240.  
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2020. 
 
 






           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     

PARECER TÉCNICO N° 03/2020 
 
A revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus - COVID-19 instituído pelos municípios da Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo (AMVARP) – R28 como condição para a adesão ao Modelo de Cogestão do Sistema de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul. 
 
I - ASSUNTO: 
O presente Parecer Técnico oportuniza aos Municípios integrantes da AMVARP R-28 a adoção de Protocolos flexibilizados quando o Sistema de Distanciamento Social quando classifica esta região com a Bandeira Vermelha e Bandeira Laranja. Tal conduta foi acordada através da Assembleia Ordinária da Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo e pelo Comitê Técnico Regional que avaliza a opção em conformidade com as análises científicas, técnicas e estratégias as quais a referida região foi devidamente submetida durante a Revisão do Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus - COVID-19 (PPEE COVID-19 R.28). 
 
II - ANÁLISE: 
Os Protocolos a serem propostos neste PPEE-COVID-19 R.28 levam em 
conta o Número de Leitos de UTI existentes, a Rede de Saúde, principalmente, a proliferação do vírus na maioria dos municípios da Região sendo observada de forma  mais branda, considerando que nas últimas  semana a região 28 apresenta queda nos seus indicadores, e na última semana obteve uma das menores média ponderada do estado 1,80, diferentemente de outras regiões do Estado; a região 28 está na posição 16º em mortalidade entre as 21 regiões Covid RS para cada 100 mil habitantes (SES/RS). 
 
 
Considerando também, o Decreto 55.240 do Estado do RS, em seu artigo 21, §2º e §3º, permite que os municípios e suas respectivas associações de municípios regionais possam criar planos de prevenção e enfrentamento adequados às realidades regionais, o referido Comitê, acima citado, definiu pela adoção das regras gerais já aplicadas e definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e regras setorizadas destinadas às atividades econômicas. Todas, devidamente parametrizadas com os Protocolos orientados pelo Governo do Estado, advindos de discussões técnicas e resultados positivos já considerados durante o enfrentamento desta pandemia. 
 
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2020. 
 
 
Marcelo Carneiro 
         Médico Infectologista (CRM 26074) 
 
  
         
 























           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     

Para fins de atendimento ao Decreto nº 55.435/2020, segue abaixo a relação de todos os municípios que compõe a Região 28 – Região Vale do Rio Pardo, bem como os sítios oficiais onde serão divulgados os protocolos:  
 
Candelária - https://candelaria.atende.net/ 
   
Gramado Xavier - http://www.gramadoxavier-rs.com.br/ 
  
Herveiras - http://www.herveiras.rs.gov.br/ 
  
Mato Leitão - https://www.matoleitao-rs.com.br/ 
  
Pantano Grande - http://www.pantanogrande.rs.gov.br/ 
  
Passo do Sobrado - https://www.passodosobrado.rs.gov.br 
  
Rio Pardo - https://www.riopardo.rs.gov.br/ 
  
Santa Cruz do Sul - http://www.santacruz.rs.gov.br/ 
  
Sinimbu - http://www.sinimbu.rs.gov.br/ 
  
Vale do Sol - http://www.valedosol.rs.gov.br/ 
  
Vale Verde - https://www.valeverde.rs.gov.br 
  
Venâncio Aires - https://www.venancioaires.rs.gov.br/ 
  
Vera Cruz - https://www.veracruz.rs.gov.br/ 
 
 
 
 
 
 
 
           
 
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS - PPEE COVID-19 R.28 
     
     
 Elaborado em: 24/08/2020 
           
      2º Revisão: 16/12/2020     
 
ATA REUNIÃO DE PREFEITOS DA AMVARP

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, tendo por local o Google Meet através do link: https://meet.google.com/axg-wrup-zje , realizou-se a Assembleia Extraordinária dos Prefeitos da AMVARP - Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo, conforme presenças registradas em lista especial. O Presidente, deu por aberta a reunião cumprimentando os presentes e, de imediato, passou a palavra ao Médico Infectologista Dr. Marcelo Carneiro, que juntamente com a Diretora do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo (CISVALE), Léa Vargas, apresentaram dados técnicos e científicos de acompanhamento do distanciamento controlado de 32 semanas epidemiológicas. Destacaram, ainda a necessidade da atualização do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (COVID19) da Região do Vale do Rio Pardo - R28, a que se refere o decreto estadual 55.435/2020, que adota o sistema de Cogestão, para os Protocolos da Bandeira laranja, além da atualização dos Protocolos da Bandeira amarela. Dando prosseguimento à reunião, o Presidente colocou a palavra à disposição dos Prefeitos para questionamentos. Após as intervenções, a sugestão dos gestores, se caso houver uma classificação em bandeira preta, o comitê técnico regional deverá se reunir para análise dos indicadores, e será agendada uma nova assembleia para discutir as regras que serão implementadas no plano de cogestão, após o colocou em votação a análise técnica e revisão do Plano da COGESTÃO. Foi aprovado por unanimidade, quando em bandeira vermelha vale como regra geral o Plano Estruturado Regional Prevenção e Enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus sendo adotado protocolos da bandeira laranja, e se recebermos bandeira laranja valendo como regra geral do Plano protocolos da bandeira amarela, preconizando a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, as quais têm apontado eficácia pelo embasamento científico, técnico e criteriosa metodologia adotados. Como nada mais foi tratado, eu Giselda Regina Petry, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente Paulo Roberto Butzge.                      
 
 
 
    Giselda Regina Petry                                       Paulo Roberto Butzge                           
Secretária Executiva                                                   Presidente da AMVARP/RS                                                    

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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