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DECRETO Nº 7192, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Educação, Escolas Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 7.192, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o início do Ano Letivo, número de dias letivos, sobre a carga horária do Ensino Fundamental nas escolas municipais e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O início do Ano Letivo nas escolas municipais de Ensino Fundamental será no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica estabelecido para o ano de 2023, em 200 (duzentos) o número mínimo de dias letivos para o Ensino Fundamental nas escolas municipais, em virtude do que determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 3o O Ensino Municipal terá como carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, destinadas exclusivamente ao desenvolvimento dos objetos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem.

 

Art. 4o A carga horária prevista deverá ser cumprida em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.

 

Art. 5o As escolas que possuem Anos Finais do Ensino Fundamental deverão cumprir a mesma carga horária anual e dias letivos mínimos estabelecidos neste Decreto, distribuindo os componentes curriculares conforme determinado no Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, respeitada a BNCC.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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