DECRETO No 7.195 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,
Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas:
Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários:
I – ALFEO FLORES
das 6h às 8h45min........................................2h45min
das 10h30min às 13h30min...............................…3h
das 16h às 18h:15min..............................….2h15min
II- CARLOS EDUARDO ZIEBELL
das 6h15min às 8h30min..............................2h15min
das 11h às 14h30min....................................3h30min
das 16h às 18h15min....................................2h15min
III- CLÓVIS FISCHER
das 5h30min às 8h.......................................2h30min
das 10h45min às 13h45min....................................3h
das 16h30min às 19h...................................2h30min
IV- DIEGO ELISANDRO ROOS
das 5h45min às 8h30min..............................2h45min
das 11h às 13h30min.....................................2h30min
das 15h30min às 18h15min..........................2h45min
V- EDUARDO FEIBER
das 6h15min às 8h 30min…….…........…..2h 15min
das 11h às 14h30min…….……........……...3h 30min
das 15h45min às 18h…..............……….....2h 15min
VI- ISMAEL ROVANI FAGUNDES XAVIER
das 6h15min às 08h45min............................2h30min
das 10h30min às 13h30min....................................3h
das 16h às 18h:30min...................................2h30min
VII- JANDER DE BARROS FERREIRA
das 6h15min às 9h15min........................................3h
das 11h15min às 15h....................................3h45 min
das 16h45min às 18h....................................1h15min
VIII- MARCOS INOR KIPPER
das 5h30min às 8h…………….........……...2h30min
das 11h às 14h………………....................……….3h
das 15h30min às 18h……………….........……..2h30
IX- PAULO OLIVEIRA
das 6h15min às 8h30min..............................2h15min
das 11h às 14h30min.....................................3h30min
das 15h45min às 18h....................................2h15min
Art. 2o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.
§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.
§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e, do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.
Art. 5o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.
Art. 6o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 7.063, de 05 de agosto de 2022 e alterações.
Art. 8o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de fevereiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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