LEI Nº 5279, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento dos portões dos educandários de Vera Cruz e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Os educandários de Educação Infantil e Ensino Fundamental Município de Vera Cruz permitirão a abertura dos portões e demais pontos de acesso aos prédios das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental somente em período predeterminado pela direção do educandário, no início e ao final dos turnos da manhã e tarde.
Art. 2º Durante a realização das atividades educativas e de ensino, o acesso aos prédios e às áreas afins será feito somente com prévia identificação e autorização da direção do educandário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de setembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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