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LEI ORDINÁRIA Nº 5590, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 5.590, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Páscoa, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1° Fica estabelecido o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Páscoa para o exercício de 2023, incluído no Calendário de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Alimentação; 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Hospedagem; 1.21 Iluminação e decoração de páscoa; 1.22 Impressos; 1.23 Laudo técnico e elétrico; 1.24 Locação de banheiros químicos; 1.25 Locação de equipamentos e materiais; 1.26 Locação de espaço para realização de ações; 1.27 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.28 Locação de gerador; 1.29 Locação de veículos; 1.30 Maquiagens; 1.31 Material de comunicação visual; 1.32 Material de consumo; 1.33 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.34 Material de expediente; 1.35 Material e serviço de limpeza; 1.36 Material elétrico e hidráulico; 1.37 Pagamento de direitos autorais; 1.38 Palestrantes e apresentadores; 1.39 Premiação e lembranças; 1.40 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.41 Produtores artísticos; 1.42 Produtores musicais; 1.43 Reforma e manutenção de arcos decorativos; 1.44 Segurança e vigilância; 1.45 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.46 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.47 Sonorização, iluminação e telão; 1.48 Taxas e tarifas da iluminação pública; 1.49 Transporte e; 1.50 Uniformes e vestimentas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.


 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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