LEI Nº 5.740, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, a fim de participar dos rodeios artísticos do corrente ano, bem como com a finalidade de possibilitar a confecção de indumentárias gaúchas a serem utilizadas nos eventos.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de agosto de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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