LEI Nº 5.589, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.Fixa limite de despesas para a promoção do Carnaval de 2023 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Carnaval de 2023, para o exercício de 2023, incluído no Calendário de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 segurança; 1.2 sonorização; 1.3 vigilância; 1.4 banda/animação baile de carnaval; 1.5 divulgação; 1.6 ornamentação; 1.7 limpeza; 1.8 locação de brinquedos e infláveis; 1.9 material de consumo; 1.10 alimentação; 1.11 premiação; 1.12 locação de equipamentos e materiais; 1.13 serviços de terceiros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.