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LEI ORDINÁRIA Nº 5333, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o ressarcimento parcial de aluguel à empresa DLZ Atelier de Calçados LTDA, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa DLZ Atelier de Calçados LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.319.540/0001-08, no valor de R$ 388,28 (trezentos e trinta e oito reais com vinte e oito centavos) mensais, como ressarcimento parcial do valor do aluguel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2o O ressarcimento parcial do valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de fabricação de calçados, acabamento de calçados de couro sob contrato e fabricação de partes de calçados, de qualquer material.
Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.