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LEI ORDINÁRIA Nº 5329, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.329, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa STEFENS DESIGN DE MÓVEIS EIRELI, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços à empresa STEFENS DESIGN DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.346.126/0003-51, em cargas de terra, no valor de até R$ 41.189,43 (quarenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2o Os incentivos do Art. 1º desta Lei, se destinam à ampliação da empresa STEFENS DESIGN DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.346.126/0003-51, para o desenvolvimento de atividades de Fabricação de móveis, constituindo-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 3o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021 ou de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.