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LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.327 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Páscoa, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Páscoa, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Alimentação; 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Fogos de artifício; 1.21 Hospedagem; 1.22 Iluminação e decoração de páscoa; 1.23 Impressos; 1.24 Laudo técnico e elétrico; 1.25 Locação de banheiros químicos; 1.26 Locação de equipamentos e materiais; 1.27 Locação de espaço para realização de ações; 1.28 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.29 Locação de gerador; 1.30 Locação de veículos; 1.31 Maquiagens; 1.32 Material de comunicação visual; 1.33 Material de consumo; 1.34 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.35 Material de expediente; 1.36 Material e serviço de limpeza; 1.37 Material elétrico e hidráulico; 1.38 Pagamento de direitos autorais; 1.29 Palestrantes e apresentadores; 1.40 Premiação e lembranças; 1.41 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.42 Produtores artísticos; 1.43 Produtores musicais; 1.44 Reforma e manutenção de arcos decorativos; 1.45 Segurança e vigilância; 1.46 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.47 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.48 Sonorização, iluminação e telão; 1.49 Taxas e tarifas da iluminação pública; 1.50 Transporte e; 1.51 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.