LEI Nº 5.324, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Inclui ação em programa do Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 1.316.612,96, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 999.964,36 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0007 – Administração Geral no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5.294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5.306, de 23/11/2021, conforme segue: "AÇÃO 1.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un.; Valor: R$ 1.316.612,96”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.316.612,96 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.2575200071.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxx Rec 1233.................R$ 1.316.612,96
TOTAL ..........................................R$ 1.316.612,96
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 999.964,36 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxx Rec 1233................................................R$ 347.655,87
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxx Rec 1247................................................R$ 436.351,10
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060500311.148 – Construção de Pavilhão para Feira da Produção
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxx Rec 1222................................................R$ 105.767,50
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxx Rec 1223................................................R$ 110.189,89
TOTAL ..........................................R$ 999.964,36
Art. 4o Os créditos de que tratam os artigos 2° e 3°, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1233) Operação de Crédito CEF FINISA...........................................................................................................…R$ 1.664.268,83
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1247) Pavimentação Rua João Emílio Finger – Ct. Repasse 899730/2020.................................................................…R$ 436.351,10
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1222) Feira da Produção – Ct. Repasse 869757/2018...................................................................................................…R$ 66.857,14
Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1222) Feira da Produção – Ct. Repasse 869757/2018....................................................................................................…R$ 38.910,36
Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1223) Feira da Produção – Ct. Repasse 872646/2018....................................................................................................…R$ 110.189,89
TOTAL ...........................................….... R$ 2.316.577,32
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.