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DECRETO Nº 6314, 15 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 6.314, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública uma área de terras de propriedade de Marli Lair Wiesner Sehnem e Clemente João Sehnem e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47,  combinado com o inciso IV do artigo 6º e inciso VIII do artigo 8º da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º,  alíneas “f” e “i”, considerando que é dever do Município conservar e manter a trafegabilidade das estradas, ruas e vias de circulação em seu território, proporcionar tráfego seguro de todos os tipos de veículos, bem como oferecer boas condições para escoamento da produção primária,

 

                                                                       DECRETA
 

                           Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,  uma área de terras, sem benfeitorias, situada no lado direito, sentido Sudeste – Nordeste da Estrada Geral de Linha Dona Josefa,  zona rural do Município de Vera Cruz, de propriedade de Marli Lair Wiesner e Clemente João Sehnem, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Noroeste, confrontando-se com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa, segue na direção Nordeste, por uma extensão de 11,10 metros, aí faz ângulo de 188°59’55” e segue na direção Nordeste, por uma extensão de 42,61 metros, aí faz ângulo de 197°04’19” e segue na direção Norte, por uma extensão de 9,33 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa, aí faz um ângulo de 99°26’17” e segue na direção Leste, por uma extensão de 187,94 metros, confrontando-se pelo lado Norte com terras da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, aí faz ângulo de 85°46’02” e segue na direção Sul, por uma extensão de 126,61 metros, confrontando-se pelo lado Leste com terras de Ilgo Arno Riese e Marta Riese, aí faz ângulo de 94°06’04” e segue na direção Oeste, por uma extensão de 31,88 metros, confrontando-se pelo lado Sul com terras de Marli Lair Wiesner Sehnem e Clemente João Sehnem, aí faz ângulo de 155°08’13” e segue na direção Noroeste, por uma extensão de 117,23 metros, aí faz ângulo de 188°15’36” e segue na direção Noroeste, por uma extensão de 70,45 metros, sempre confrontando-se pelo lado Sudoeste com terras de Marli Lair Wiesner Sehnem e Clemente João Sehnem, até entestar na frente, onde fecha perímetro com ângulo de 71°13’34”, perfazendo uma área total de 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados), que faz parte do imóvel matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 7.857, Fls. 01 e 01 verso, Livro Nº 2 – Registro Geral. (Nova redação dada pelo Decreto 6.808, de 26 de agosto de 2021).

                                   Art. 2°. A área descrita no Art. 1º destina-se à extração de cascalho e material para revestimento de ruas e estradas municipais.

                                   Art. 3º. É fixado, para fins de indenização do expropriado, o valor de R$ 48.450,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).                   

                                   Art. 4º. É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.                                                                       

                                   Art. 5º. As despesas administrativas, notariais e de caráter  indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.2678200191.035 – Aquisição de Área para Extração de Cascalho, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis.

                                    Art.  6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                  Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.

 

 

                                                                                GUIDO HOFF,

                                  Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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