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LEI ORDINÁRIA Nº 5254, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.254, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Semana Farroupilha, no Calendário Oficial de Eventos de 2021, aprovado pela Lei nº 5.158, de 22 de dezembro de 2020, para atendimento das seguintes despesas: a) Alimentação; b) Alimentação artistas; c) Alimentação integrantes de invernadas e cavalheiros; d) Bailarinos, artistas e cenógrafos; e) Cachês de conjuntos para animação; f) Cachês musicais; g) CREA; h) Despesas com cavalgada; i) Decoração e ornamentação; j) Despesas com elaboração do layout; k) Despesas com materiais publicitários, faixas e banners; l) Divulgação; m) ECAD; n) Encargos de responsabilidade técnica; o) Encargos previdenciários; p) Estrutura; q) Hospedagem; r) Impressos; s) Laudo elétrico; t) Laudo técnico; u) Locação de equipamentos e estruturas; v) Locação de gerador; x) Locação de lonão, tendas e pirâmides; y) Material de consumo; w) Material de expediente; z) Material e serviços de limpeza; 1) Material elétrico e hidráulico; 2) Palestrantes; 3) Premiação e lembranças; 4) Produtores artísticos; 5) Produtores musicais; 6) Segurança e vigilância; 7) Serviço fotográfico e de filmagem; 8) Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 9) Sonorização; 10)Transporte e 11)Troféus e medalhas.


Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021, ou de créditos adicionais.

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.






Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2021.

GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de agosto de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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