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LEI ORDINÁRIA Nº 5253, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº5.253, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
“Dá nova redação ao parágrafo §2º e §4º do art. 210 da lei 1.640, de 31 de dezembro de 1997, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo §2º e §4º do Art. 210 da Lei n° 1.640, de 31 de dezembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação.
Art. 210 É proibido abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa da Letra J3.
...
§2o Nos casos em que os proprietários deixam seus cães soltos na via pública, caberá notificação pela fiscalização municipal ou vigilância sanitária, para que providenciem o recolhimento do animal, e em caso de reincidência será aplicada multa da Letra J2.
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§4o Constatado por fiscal municipal ou vigilância sanitária o descumprimento do disposto no §3º deste artigo, caberá ao proprietário do animal ou animais:
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 1.640, de 31 de dezembro de 1997 e posteriores alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de agosto de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.