Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5252, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.252, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza criar cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, extingue cargo de Servente de Merendeira, dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de Servente de Merendeira, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Servente de Merendeira 05 2
... ... ...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Auxiliar de Serviços Gerais 59 2
... ... ...”
Art. 4° Fica autorizado a contratação temporária de 1 (um) auxiliar de serviços gerais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de agosto de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.