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LEI ORDINÁRIA Nº 5247, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.247, DE 27 DE JULHO DE 2021.
“Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da lei 4.942, de 03 de setembro de 2019, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 4.942, de 03 de setembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação.
“Parágrafo único. O prazo da cedência será de 240 (duzentos e quarenta) meses.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 4.942, de 03 de setembro de 2019 e posteriores alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.