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LEI ORDINÁRIA Nº 5250, 28 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 5.250, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Institui o Dia Municipal em Memória aos vera-cruzenses vítimas da Covid-19.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Vera Cruz/RS, o Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser comemorado anualmente no dia 21 de agosto.
Art. 2º- A passagem da data poderá ser marcada com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos de prevenção como forma de lembrar os vera-cruzenses que perderam a vida em decorrência de complicações de saúde causadas pelo vírus.
Art. 3º- Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.