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LEI ORDINÁRIA Nº 5246, 21 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.246, DE 21 DE JULHO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do programa “PAVIMENTA”, por meio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando à pavimentação da VRS-847, Estrada geral de Linha Henrique D’ávila, e dá outras providências.”

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                               

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

     

   Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Programa Pavimenta, por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando à pavimentação da VRS – 847, Estrada Geral de Linha Henrique D’Ávila.

§1º O Município de Vera Cruz, enquadra-se na categoria do Eixo B, municípios entre 20 a 200 mil habitantes, conforme edital publicado.

                 Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo, resultante do Convênio referido para a execução da pavimentação disposta junto ao artigo 1º desta Lei.

                 Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias vigentes.

 

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de julho de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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