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LEI ORDINÁRIA Nº 5245, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.245, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Município a conceder direito real de uso de um automóvel à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser utilizado pela força policial localizada no município de Vera Cruz.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a conceder o direito real de uso gratuito de automóvel de propriedade do Município de Vera Cruz à Polícia Militar do Estado do Rio grande do Sul, a ser utilizado pela força policial localizada no município de Vera Cruz.
Art. 2o O automóvel a ser concedido o direito real de uso trata-se de um Chevrolet Ônix Joy Black, com capacidade para 5 (cinco) pessoas, ano 2021/2021, de cor branca, placa JAS7E48.
Art. 3o O direito real de uso gratuito do veículo de que trata esta Lei será concedido ao Grupamento da Brigada Militar de Vera Cruz, para fins exclusivamente no âmbito municipal, cumprindo a finalidade que lhe é inerente.
§ 1o O Comando do Grupamento da Brigada Militar de Vera Cruz ficará responsável por todas as responsabilidades civis e penais que por ventura venham a ocorrer em razão do uso do referido veículo e encargos tarifários incidentes sobre o mesmo.
§ 2o A manutenção do automóvel ficará a cargo do Comando do Grupamento da Brigada Militar de Vera Cruz.
Art. 4o Fica dispensada de licitação a concessão dos bens de que trata esta Lei, nos termos do Art. 95, parágrafo 1o, da Lei Orgânica.
Art. 5o O referido automóvel não poderá ser transferido para uso em outra unidade da Brigada Militar, exceto se a mesma for instalada no território do Município de Vera Cruz.
Art. 6º O automóvel a ser concedido o direito real de uso ao Grupamento da Brigada Militar de Vera Cruz, foi adquirido com recursos advindos através da Lei nº 5.174, de 2 de março de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.