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LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.244, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 515.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 515.000,00 ( quinhentos e quinze mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.30 – Material de Consumo – 213 Rec 01..............................................R$ 70.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214 Rec 01...........................R$ 240.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Unidade Municipal de Trânsito
0604.002678200212.039 – Manutenção e Controle da Sinalização, Fiscalização e Educação no Trânsito
3.3.90.30 – Material de Consumo – 5401 Rec 01..............................................R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100361.069 – Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 510 Rec 040...................R$ 50.000,00
0901.1030100361.070 – Aquisição de Veículos para Atendimento a Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 514 Rec 040...................R$ 6.400,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxxx Rec 4011................R$ 58.600,00
0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – 549 Rec 40...............................................R$ 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0904 – Fundo Municipal de Proteção aos Animais
0904.000430400602.173 – Manutenção das Atividades de Proteção aos Animais
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 3606 Rec 1122........................R$ 50.000,00
TOTAL ........... R$ 515.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização do excesso de arrecadação e com a redução de dotação, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação Recurso Livre 001 .......................................................R$ 325.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Livre 001 que se transfere para recurso vinculado 040 (ASPS).................................................................................................................R$ 25.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Livre 001 que se transfere para recurso vinculado 1122 (Fundepa/Compata)...............................................................................................R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (589) Rec 40...........................R$ 56.400,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (5887) Rec 4011.........R$ 58.600,00
TOTAL ............ R$ 515.000,00
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.