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LEI ORDINÁRIA Nº 5243, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.243, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 1.119.048,78 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.119.048,78 (um milhão, cento e dezenove mil, quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr. PPA
9090.288460000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.3.91.97 – Aporte p/cobertura do déficit atuarial do RPPS –xxxx- ..............R$ 1.119.048,78
TOTAL ...............................................R$ 1.119.048,78
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação, bem como, com utilização do superávit financeiro verificado no exercício anterior, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr. PPA
9090.288460000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13 – Obrigações Patronais –1000- .......................................................R$ 1.108.597,87
Superávit Financeiro verificado no exercício anterior- FR 001 (Livre) .........R$ 10.450,91
TOTAL ............................................. R$ 1.119.048,78
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.