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DECRETO Nº 6778, 19 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 6.778, DE 19 DE JULHO DE 2021. 

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA REGIÃO 28, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE SARS-COV-2, E APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS DO SISTEMA DE AVISOS, ALERTAS E AÇÕES, DEFINIDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882, DE 15 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

              CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

              CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

              CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);

              CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

              CONSIDERANDO que a Região do Vale do Rio Pardo – REGIÃO Saúde COVID – 19 VALES – R28 emitiu um novo plano em razão do aviso emitido pelo Estado;


              CONSIDERANDO que os protocolos de atividade variáveis poderão sofrer modificações para estabelecer critérios próprios de funcionamento para os estabelecimentos, públicos ou privados, comerciais ou industriais a serem propostos pelo Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus - COVID-19 (anexo), instituídos pela Associação de Municípios do Vale do Rio Pardo R.28;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os protocolos que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, do Decreto Estadual nº 55.882, 15 de maio de 2021, sem prejuízo de outros que vierem a ser estabelecidos por ato do Governador do Estado ou da Região 28, com base nos seguintes critérios:

I - teto de operação e lotação dos ambientes;

II - modo de operação;

III - horário de funcionamento;

IV - medidas variáveis, como o monitoramento de temperatura e a testagem dos trabalhadores, dentre outras.

V - cumprimento das medidas sanitárias permanentes, protocolos gerais e variáveis, restrições adicionais de que trata o Decreto Estadual nº 55.882/2021 e as normas/portarias da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 2º Anexo ao presente Decreto, em conformidade ao Decreto Estadual nº 55.882/2021, ficam estabelecidos os protocolos do Plano de Prevenção e Enfrentamento à epidemia do Novo Coronavírus - covid-19, instituído pelos da AMVARP – R.28 a serem aplicados pelos municípios do Vale do Rio Pardo, com os protocolos gerais e variáveis.

Art. 3º O Município adotará os termos do anexo protocolo regionalizado, respeitando os critérios estabelecidos no art. 2º e observando:

I - níveis de disseminação da doença;

II - capacidade do sistema de saúde da região;

III - testagem/monitoramento da evolução da pandemia;

IV - número de internações por Covid-19; e

V - número de óbitos.

Art. 4º O Município adotará protocolos mais restritivos que os constantes no presente decreto, caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal indicar a necessidade de regras mais rígidas, em razão da evolução da epidemia, de forma que o Município não tenha suporte de saúde adequado para o tratamento de todos os pacientes necessitados e objetivando evitar a disseminação maior do vírus.

Art. 5º Revoga-se o decreto 6.752, de 08 de junho de 2021 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho 2021.

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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