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DECRETO Nº 6758, 18 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 6.758, DE 18 DE JUNHO DE 2021.


DISPÕE SOBRE O VALOR DO RESSARCIMENTO DA SACA DE SEMENTE MILHO TROCA-TROCA SAFRA 2020/2021 ETAPA 1, CANCELA DÍVIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO a Resolução FEAPER n.º 007/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do RS, em 27 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a forte estiagem que assolou o Município nos últimos meses e afetou drasticamente a produção de Milho e Sorgo da Safra 2020/2021, acarretando perdas de até 40% na produção;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Município, pela epidemia causada pela COVID-19, a qual está provocando prejuízos econômicos e financeiros, principalmente aos pequenos empreendedores e agricultores familiares;
CONSIDERANDO que o município aderiu ao Programa Troca-Troca de Sementes de milho referente à Safra 2020/2021;
CONSIDERANDO que o Município ainda não efetivou o pagamento ao Estado, visto a data de pagamento ter sido prorrogada para o dia 31 de maio de 2021, com a observância da Resolução FEAPER nº 003/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que há a situação de agricultores que já efetuaram o pagamento no valor anterior à data da Resolução e tantos outros que ainda não efetivaram o ressarcimento ao Município,
DECRETA:
Art. 1º O valor do reembolso da saca de milho referente ao Programa Troca-Troca de Sementes SAFRA 2020/2021 fica definido em R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos) para os produtores que já efetuaram o pagamento.
Art. 2º O agricultor que pagou anteriormente a esta data, deverá comparecer pessoalmente no Setor de Arrecadação do Município, sito à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, para requerer o ressarcimento de valor estipulado no art. 2º e deverá preencher o requerimento, com a apresentação do seu documento de identificação.
Parágrafo único. Fica autorizado, desde que com anuência do agricultor, que o valor seja usado na compensação de algum outro débito existente com o Município.
Art. 3º Ficam canceladas as dívidas dos produtores referentes ao Programa Troca-Troca de Sementes SAFRA 2020/2021 ETAPA 1.
Art. 4º Fica revogado o decreto nº 6.745, de 27 de maio de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.






REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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