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LEI ORDINÁRIA Nº 5230, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 5.230, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o ressarcimento total de aluguel à empresa Sulpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa  Sulpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.562.128/0001-07, o valor mensal de R$ 2.561,32 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais com trinta e dois centavos), nos primeiros doze meses de contrato, e R$ 5.762,96 (cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais com noventa e seis centavos), nos doze meses finais do contrato.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2o O ressarcimento total do valor referente ao aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de Indústria e Comercio de Embalagens Plásticas.
Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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